UFMRB
ALTERAÇÕES

DECRETO Nº 1.060, de 19.01.2010
(DOE de 19.01.2010)

“Altera a Unidade Fiscal do Município de Rio Branco – UFMRB”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, CAPITAL DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 375 da Lei Municipal nº 1.508 de 08 de dezembro de 2003,

RESOLVE:

Art. 1º - A Unidade Fiscal do Município de Rio Branco – UFMRB, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2010, será R$ 75,64 (setenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos).

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2010, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco-Acre, 19 de janeiro de 2010, 122º da República, 108º do Tratado de Petrópolis, 49º do Estado do Acre e 127º do Município de Rio Branco.

Eduardo Farias
Prefeito de Rio Branco, em exercício