SIPAT
Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho

Sumário

1. INTRODUÇÃO

As empresas devem, de acordo com a legislação prevista na Portaria MTB nº 3.214, de 08 de junho de 1978, “Promover, anualmente, em conjunto com SESMT - Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (NR-4), a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho”.

A realização da semana da SIPAT é feita para desenvolver palestras com temas direcionados à grande importância na conservação e proteção da segurança, da saúde e da integridade física dos trabalhadores.

Importante: A SIPAT é uma campanha de cunho obrigatório, que deve ser realizada pela CIPA, a cada gestão, não importando qual o mês de realização.

2. CONCEITO

A SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho) é uma semana voltada à prevenção, tanto no que diz respeito a acidentes do trabalho quanto a doenças ocupacionais. É uma das atividades obrigatórias para todas as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes do Trabalho, devendo ser realizado o evento com frequência anual, para conscientizar os empregados dos fatores de risco do ambiente de trabalho.

3. OBJETIVO

O objetivo é o de permitir um programa livre de regras, tendo como única preocupação a instrução à prevenção dos infortúnios laborais.

Na SIPAT, os assuntos são relacionados com saúde e segurança do trabalho evidenciados, buscando a efetiva participação dos funcionários e envolvendo, também, os diretores, gerentes e familiares.

São ministradas palestras, cursos e seminários, além de inúmeras outras atividades, sempre por profissionais capacitados, tornando o ato da prevenção de acidentes de trabalho componente da jornada diária.

Sempre com o objetivo de orientar e conscientizar os empregados sobre a importância da prevenção de acidentes e doenças no ambiente do trabalho e fazer com que eles resgatem valores esquecidos pelo “corre-corre” do dia-a-dia, ou seja, não só tenham ideia de segurança, mas que também pratiquem segurança.

4. CIPA - ATRIBUIÇÃO

A CIPA é um dos importantes mecanismos de prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, tornando compatível o trabalho com a preservação da integridade física e a saúde do trabalhador.

Conforme a NR-5 (NORMA REGULAMENTADORA), item 5.16, a CIPA tem certas atribuições, tais como:

a) promover anualmente a SIPAT - Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho;

b) identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;

c) elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;

d) participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;

e) realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho, visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;

f) realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;

g) divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;

h) participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores;

i) requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;

j) colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;

k) divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho;

l) participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador, da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados;

m) requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores;

n) requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas;

o) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT;

p) participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.

5. TEMAS QUE PODEM SER ABORDADOS NA SIPAT

Alguns temas que podem ser abordados durante a semana da SIPAT:

a) O que é SIPAT?

b) Atos Inseguros;

c) Prevenção de Acidentes;

d) Condições Inseguras no ambiente de trabalho;

e) Princípios de Combate a Incêndio;

f) O que é Mapa de Riscos?

g) AIDS;

h) Doenças Sexualmente Transmissíveis;

i) Noções Básicas de Primeiros Socorros;

j) O que você deve saber sobre Toxicologia?

k) Princípios Básicos de Segurança;

l) Ergonomia no ambiente de trabalho;

m) Stress;

n) Alcoolismo;

o) Tabagismo;

p) Drogas.

6. SEGURANÇA DE MEDICINA DO TRABALHO

A segurança no trabalho é um tema importante e deve estar presente em todas as discussões nas comissões de trabalho.

A Fiscalização de Segurança de Medicina do Trabalho exige documentos que deverão estar dispostos numa auditoria fiscal, tais como:

a) CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes);

b) SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho);

c) PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais);

d) PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional);

e) PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);

f) EPI (Equipamentos de Proteção Individual).

Os acidentes de trabalho estão mais presentes a cada dia na rotina das grandes indústrias e pequenas fábricas.

As pequenas fábricas são as que menos se integram para criar comissões ou condições garantindo a segurança dos trabalhadores. Muitas acham que, por serem pequenas e produzirem em menor escala, estarão livres de problemas que afetem a vida do trabalhador e, com isso, causando vários acidentes fatais.

Com essa integração os proprietários das empresas ganham, ao contrário do que muitos deles acreditam,.

Importante: A empresa deve investir na Segurança dos seus trabalhadores e o trabalhador deve participar. Com essa integração propiciam aos seus empregados senso crítico de enxergarem os problemas antes que eles aconteçam, evitando perdas de vidas, mutilações, incapacidades para o trabalho, afastamentos. E para os empregadores, principalmente, demandas jurídicas, acarretando grandes perdas financeiras.

7. ANÁLISE PREVENTIVA DE RISCOS

A análise de riscos, em um sentido amplo, tem por objetivo responder a algumas perguntas relativas ao ambiente de trabalho, como por exemplo:

a) O que pode acontecer de errado?

b) Com que frequência pode acontecer?

c) Quais são os efeitos e as consequências?

d) Precisamos reduzir os riscos, e de que modo isto pode ser feito?

8. IDENTIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DOS RISCOS

Prevenindo, gerenciando e planejando as intervenções emergenciais com ação eficiente, identifica-se e avalia-se os riscos a que uma determinada região da empresa está exposta, de modo que as ações possam ser desenvolvidas para a redução destes riscos.

Depois de detectados os possíveis agentes perniciosos à saúde do trabalhador e ao ambiente de trabalho, cronogramas de atividades são apresentados, voltados ao planejamento das ações corretivas.

Com essa prevenção efetiva, através de cronograma, podem-se incluir algumas etapas:

a) antecipação e reconhecimento e metas de avaliação e controle;

b) estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;

c) avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;

d) implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;

e) monitoramento da exposição aos riscos, tendo como base o Laudo de riscos ambientais;

f) registro e divulgação dos dados.

9. PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS - NR- 9

Esta Norma Regulamentadora estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, levando em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

10. DECISÕES JUDICIAIS

EMPRESA QUE NÃO FORNECEU EPI DEVERÁ INDENIZAR TRABALHADOR ACIDENTADO - A 9ª Turma do TRT-MG analisou o caso de um trabalhador que sofreu queimaduras graves em decorrência de acidente de trabalho por culpa da reclamada, que deixou de adotar medidas de segurança preventivas essenciais à execução do trabalho. Nesse contexto, decidiram os julgadores que o reclamante faz jus às indenizações por danos morais, materiais e estéticos. Portanto, diante da comprovação da negligência patronal em relação à segurança do trabalho, a Turma confirmou a decisão de 1º grau que deferiu indenizações por danos morais e estéticos em favor do reclamante, além de pensão de R$ 132,00 mensais, até que ele complete 72,6 anos. RO nº 00997-2008-041-03-00-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - Publicado: quinta-feira, 17 de setembro de 2009).

SALVADOR/BA - A JUSTIÇA DO TRABALHO DETERMINOU QUE A EMPRESA TWB BAHIA SA TRANSPORTES MARÍTIMOS REGULARIZE O MEIO AMBIENTE DO TRABALHO, ZELANDO PELA SAÚDE E SEGURANÇA DOS TRABALHADORES NAS EMBARCAÇÕES. Responsável pela operação do ferry boat no trecho entre Salvador e Ilha de Itaparica desde fevereiro de 2006, a TWB foi obrigada a adequar a conduta em 27 itens e a pagar indenização de R$ 300 mil pelos danos causados aos trabalhadores, além de multa caso descumpra as determinações da JT.

Para sua sentença, o juiz teve como base os relatórios de inspeção realizados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), Capitania dos Portos e Superintendência Regional do Trabalho (SRTE/BA). Em fevereiro de 2008, a TWB foi inspecionada pelos três órgãos, sendo constatadas irregularidades quanto à segurança marítima e ao ambiente de trabalho. Condições inaceitáveis de higiene, conforto e conservação de materiais e instalações de trabalho, além da ausência de equipamentos de proteção individual (EPIs) constam entre os problemas detectados.

EM INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO INSTAURADO HÁ DOIS ANOS, O MPT CONSTATOU O DESRESPEITO A PELO MENOS DEZ DIREITOS DOS TRABALHADORES, DETERMINADOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT). Para o procurador Patrick Maia Merísio, a próxima audiência será a última tentativa de adequação da empresa às normas trabalhistas . Depois de constatar diversas irregularidades enfrentadas por trabalhadores da Empresa Municipal de Moradia, Urbanização e Saneamento (Emusa), o Ministério Público do Trabalho (MPT) de Niterói estabeleceu o dia 28 de julho como data limite para entrar com uma ação civil pública contra o município. A multa pode chegar a R$ 1 milhão. Outra irregularidade constada pelo MPT foi a não apresentação de Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs).

Fundamentos Legais: Os citados no texto.