SEGURO-DESEMPREGO
Parcelas Adicionais
Sumário
1. INTRODUÇÃO
O Governo Federal, através da Resolução Codefat nº 595/2009, prolongou por mais 2 (dois) meses a concessão do seguro-desemprego. Desta forma, dependendo do tempo que o empregado tenha trabalhado nos últimos 48 (quarenta e oito) meses, poderá fazer jus a 7 (sete) parcelas.
2. EMPREGADOS QUE TERÃO DIREITO
Obedecidas as regras legais para concessão do seguro-desemprego e tendo sido dispensados no mês de dezembro de 2008, os trabalhadores dispensados por empregadores dos subsetores de atividade econômica e dos Estados elencados no quadro abaixo terão direito a 2 (duas) parcelas suplementares.
UF |
SUBSETORES DE ATIVIDADE ECONÔMICA |
- |
- |
Amazonas |
Indústria metalúrgica |
Amapá |
Transportes e comunicações |
Maranhão |
Transportes e comunicações |
Ceará |
Indústria mecânica |
Paraíba |
Indústria de calçados |
Pernambuco |
Indústria da borracha, fumo, couros, peles, similares, indústrias diversas |
Sergipe |
Indústria do papel, papelão, editorial e gráfica |
Bahia |
Extrativa mineral |
Minas Gerais |
Extrativa mineral |
Espírito Santo |
Comércio varejista |
Rio de Janeiro |
Indústria do papel, papelão, editorial e gráfica |
São Paulo |
Indústria metalúrgica |
Paraná |
Indústria do material de transporte |
Santa Catarina |
Indústria metalúrgica |
Rio Grande do Sul |
Indústria do material elétrico e de comunicações |
Goiás |
Indústria do material de transporte |
Fundamento Legal: Resolução Codefat nº 595/2009, publicada neste Bol. Informare, caderno Atualização Legislativa.