SEGURO-DESEMPREGO
Valores a Partir de Fevereiro/2009

Sumário

1. REAJUSTE

A Resolução CODEFAT nº 587/2009 estabeleceu que a partir de 1º de fevereiro de 2009 o valor do benefício do Seguro-Desemprego terá como base de cálculo a aplicação do percentual de 12,0482%, observado o estabelecido no § 2º do artigo 5º da Lei nº 7.998/1990.

2. VALORES - LIMITE MÍNIMO E MÁXIMO

A partir de fevereiro/2009, para fins de definição dos valores mínimo e máximo do benefício do Seguro-Desemprego, deve-se seguir a tabela abaixo:

Até R$ 767,60

De R$ 767,61 até R$ 1.279,46

Acima de R$ 1.279,46

multiplicar o salário médio por 0,8 (80%);

multiplicar R$ 767,80 por 0,8 (80%) e o que exceder a R$ 767,60 multiplicar por 0,5 (50%), e somam-se os resultados;

o valor da parcela
será R$ 870,01

O valor do benefício do Seguro-Desemprego não poderá ser inferior a R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais), salário-mínimo atual.

3. EXEMPLOS

a) Empregado dispensado sem justa causa em 28 de fevereiro/2009, que percebeu nos últimos 3 (três) meses:

dezembro/2008: R$ 415,00;

janeiro/2009: R$ 440,00;

fevereiro/2009: R$ 440,00;

Salário médio: R$ 431,67;

(R$ 415,00 + R$ 440,00 + R$ 440,00 = R$ 1.295,00 /3)

Conforme estabelecido na tabela, o limite mínimo do salário médio é de R$ 767,60. Basta multiplicar o salário médio por 0,8 para obtermos o valor da 1ª parcela do Seguro-Desemprego. Então:

R$ 431,67 x 0,8 = R$ 345,34 (em virtude do valor mínimo, cada parcela será de R$ 465,00).

b) Empregado dispensado sem justa causa em 31 de janeiro/2009, que percebeu nos últimos 3 (três) meses:

novembro/2008: R$ 750,00;

dezembro/2008: R$ 750,00

janeiro/2009: R$ 780,00;

Salário médio: R$ 760,00

(R$ 750,00 + R$ 750,00 + R$ 780,00 = R$ 2.280,00/3)

Conforme estabelecido na tabela, o limite mínimo do salário médio é de R$ 767,60. Basta multiplicar o salário médio por 0,8 para obtermos o valor da 1ª parcela do Seguro-Desemprego. Então:

R$ 760,00 x 0,8 = R$ 608,00

c) Empregado dispensado sem justa causa em 30 de janeiro/2009, que percebeu nos últimos 3 (três) meses:

novembro/2008: R$ 900,00;

dezembro/2008: R$ 900,00

janeiro/2009: R$ 960,00;

Salário médio: R$ 920,00

(R$ 900,00 + R$ 900,00 + R$ 960,00 = R$ 2.760,00/3)

R$ 920,00 - 767,60 = 152,40

Conforme estabelecido na tabela, o salário médio está situado na 2ª faixa; então, para encontrarmos o valor da 1ª parcela do Seguro-Desemprego, teremos que multiplicar R$ 767,60 por 0,8 e o excedente, R$ 34,94, por 0,5, e somarmos os resultados obtidos. Então:

R$ 767,60 x 0,8 = R$ 614,08

R$ 152,40 x 0,5 = R$ 76,20

R$ 614,08 + R$ 76,20 = R$ 690,28 (valor de cada parcela)

d) Empregado dispensado sem justa causa em 28 de fevereiro de 2009, que percebeu nos últimos 3 meses:

dezembro/2008: R$ 2.440,00;

janeiro/2009: R$ 2.740,00;

fevereiro/2009: R$ 2.740,00;

Salário médio: R$ 2.640,00;

(R$ 2.440,00 + R$ 2.740,00 + R$ 2.740,00 = R$ 7.920,00 / 3)

Como, neste caso, o salário médio apurado é maior que o limite máximo constante da tabela, o valor de cada parcela do Seguro-Desemprego será R$ 870,01.

Fundamentos Legais: Leis nºs 7.998/1990 e 8.900/1994; e Resolução CODEFAT nº 587/2009, publicada no Bol. INFORMARE nº 06/2009, caderno Atualização Legislativa.