1. RECOLHIMENTO EM ATRASO DA GFIP
Essas tabelas são formadas por colunas, contendo as competências em atraso, e linhas, com as datas de pagamento compreendidas na vigência do edital.
Tais coeficientes contemplam o percentual de depósito de 8% (oito por cento) e os encargos legais estabelecidos no art. 22 da Lei nº 8.036/1990 (atualização monetária, juros de mora e multa).
O empregador deverá identificar o coeficiente situado na interseção da linha da data de pagamento em que for efetivar o recolhimento e a coluna referente à competência a ser quitada.
O coeficiente identificado deverá ser aplicado sobre a remuneração paga/devida aos trabalhadores na competência em questão.
Tratando-se de empregado de categoria 1 (empregado), 2 (trabalhador avulso), 3 (empregado contrato prazo determinado da Lei nº 9.601/1998) ou 5 (contribuinte individual - diretor não empregado com FGTS) e sendo devida contribuição social, deve ser aplicado sobre o resultado obtido o fator 1,0625 apenas até a competência 12/2006.
Exemplo: Empregado com remuneração de R$ 800,00 (oitocentos reais), seu empregador deixou de recolher o FGTS no dia 05.12.2008, referente à competência dezembro/2008. Recolhimento no dia 20.01.2009. Temos:
Coeficiente para o dia 20.01: 0,084470241
Remuneração: R$ 800,00
R$ 800,00 x 0,084470241 = R$ 67,57 (este valor equivale a 8% adicionado dos acréscimos legais)
No caso de empregado de categoria 4, com competência até jan/03, sendo devida contribuição social na rubrica, deve ser aplicado sobre o resultado obtido o fator 0,3125, o qual ajusta o depósito à alíquota de 2% (dois por cento), já acrescido do percentual devido de contribuição social - 0,5% (meio por cento), devido até a competência 12/2006.
Para o empregado da categoria 4, com competência a partir de fev/03, inclusive, e sendo devida contribuição social na rubrica, deve ser aplicado sobre o resultado obtido o fator 1,0625 apenas até a competência 12/2006.
No caso de empregado de categoria 7 (menor aprendiz), sendo devida contribuição social na rubrica, conforme orientações anteriores, deve ser aplicado sobre o resultado obtido o fator 0,3125, o qual ajusta o depósito à alíquota de 2% (dois por cento), já acrescido do percentual devido de contribuição social - 0,5% (meio por cento), devido apenas até a competência 12/2006.
Para empregado de categoria 7, não sendo devida contribuição social na rubrica, conforme orientações anteriores, deve ser aplicado sobre o resultado obtido o fator 0,25, o qual ajusta o depósito à alíquota de 2% (dois por cento).
Após obtido o resultado final, deve-se considerar o valor com 2 (duas) casas decimais e sem arredondamento.