PISO SALARIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
A Partir de 1º de Maio de 2009
O Governo do Estado de São Paulo instituiu os pisos salariais dos empregados, através da Lei nº 13.485/2009, que entrarão em vigor no dia 01.05.2009, os quais aplicam-se às categorias profissionais listadas e que não o tenham definido em Lei Federal, Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.
O piso salarial é de R$ 505,00, para os trabalhadores:
a) domésticos;
b) serventes;
c) trabalhadores agropecuários e florestais;
d) pescadores;
e) contínuos;
f) mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação;
g) trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos;
h) auxiliares de serviços gerais de escritório;
i) empregados não-especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos;
j) cumins;
k) “barboys”;
l) lavadeiros;
m) ascensoristas;
n) “motoboys”;
o) trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não-especializados de minas e pedreiras.
O piso salarial é de R$ 530,00, para os:
a) operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira;
b) classificadores de correspondência e carteiros;
c) tintureiros;
d) barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures;
e) dedetizadores;
f) vendedores;
g) trabalhadores de costura e estofadores;
h) pedreiros;
i) trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas;
j) trabalhadores de fabricação e confecção de papel e papelão;
k) trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial;
l) trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem;
m) garçons;
n) cobradores de transportes coletivos;
o) “barmen”;
p) pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores de estruturas metálicas, vidreiros e ceramistas;
q) fiandeiros;
r) tecelões;
s) tingidores;
t) trabalhadores de curtimento;
u) joalheiros;
v) ourives;
w) operadores de máquinas de escritório, datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de telefone e de “telemarketing”;
x) atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros;
y) trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações;
z) mestres e contramestres;
aa) marceneiros;
bb) trabalhadores em usinagem de metais;
cc) ajustadores mecânicos;
dd) montadores de máquinas;
ee) operadores de instalações de processamento químico; e
ff) supervisores de produção e manutenção industrial.
O piso salarial é de R$ 545,00, para os:
a) administradores agropecuários e florestais;
b) trabalhadores de serviços de higiene e saúde;
c) chefes de serviços de transportes e de comunicações;
d) supervisores de compras e de vendas;
e) agentes técnicos em vendas e representantes comerciais;
f) operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica e técnicos em eletrônica.
Fundamentos Legais: Lei nº 13.485/2009, publicada no DOE SP de 06.04.2009.