PISO SALARIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
A Partir de 1º de Maio de 2009

O Governo do Estado de São Paulo instituiu os pisos salariais dos empregados, através da Lei nº 13.485/2009, que entrarão em vigor no dia 01.05.2009, os quais aplicam-se às categorias profissionais listadas e que não o tenham definido em Lei Federal, Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.

O piso salarial é de R$ 505,00, para os trabalhadores:

a) domésticos;

b) serventes;

c) trabalhadores agropecuários e florestais;

d) pescadores;

e) contínuos;

f) mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação;

g) trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos;

h) auxiliares de serviços gerais de escritório;

i) empregados não-especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos;

j) cumins;

k) “barboys”;

l) lavadeiros;

m) ascensoristas;

n) “motoboys”;

o) trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não-especializados de minas e pedreiras.

O piso salarial é de R$ 530,00, para os:

a) operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira;

b) classificadores de correspondência e carteiros;

c) tintureiros;

d) barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures;

e) dedetizadores;

f) vendedores;

g) trabalhadores de costura e estofadores;

h) pedreiros;

i) trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas;

j) trabalhadores de fabricação e confecção de papel e papelão;

k) trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial;

l) trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem;

m) garçons;

n) cobradores de transportes coletivos;

o) “barmen”;

p) pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores de estruturas metálicas, vidreiros e ceramistas;

q) fiandeiros;

r) tecelões;

s) tingidores;

t) trabalhadores de curtimento;

u) joalheiros;

v) ourives;

w) operadores de máquinas de escritório, datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de telefone e de “telemarketing”;

x) atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros;

y) trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações;

z) mestres e contramestres;

aa) marceneiros;

bb) trabalhadores em usinagem de metais;

cc) ajustadores mecânicos;

dd) montadores de máquinas;

ee) operadores de instalações de processamento químico; e

ff) supervisores de produção e manutenção industrial.

O piso salarial é de R$ 545,00, para os:

a) administradores agropecuários e florestais;

b) trabalhadores de serviços de higiene e saúde;

c) chefes de serviços de transportes e de comunicações;

d) supervisores de compras e de vendas;

e) agentes técnicos em vendas e representantes comerciais;

f) operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica e técnicos em eletrônica.

Fundamentos Legais: Lei nº 13.485/2009, publicada no DOE SP de 06.04.2009.