OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Entre as rotinas do Departamento de Pessoal das empresas inclui-se o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias determinadas na Legislação específica. Abordaremos essas obrigações de maneira agrupada, de acordo com a periodicidade com que se apresentam.

O calendário será confeccionado com base na Legislação em vigor até dezembro/2009.

2. OBRIGAÇÕES MENSAIS

2.1 - Salários

O empregador deve efetuar o pagamento de salários aos empregados até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido.

2.2 - CAGED

Encaminhar, até o dia 7 (sete) do mês subsequente, ao Ministério do Trabalho, a relação de admitidos e demitidos no mês anterior, através de meio eletrônico (Internet e disquete), com a utilização do Aplicativo do CAGED Informatizado - ACI ou outro aplicativo fornecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

2.3 - INSS

Recolher as contribuições relativas à Previdência Social de acordo com o cronograma abaixo:

CONTRIBUIÇÃO

RECOLHIMENTO

Contribuição sobre remuneração paga a empregados e contribuintes individuais que tenham prestado serviço a empresas e produção rural

no dia 20 do mês subsequente; se não houver expediente bancário neste dia, recolher no 1º dia útil anterior

Contribuinte individual (carnês), e empregado doméstico

até o dia 15 do mês subsequente; se não houver expediente bancário neste dia, recolher no 1º dia útil posterior

PAES

até o dia 20 de cada mês

13º salário

até o dia 20 de dezembro, inclusive doméstica; se não houver expediente bancário neste dia, recolher no 1º dia útil anterior

13º salário pago em rescisão

no dia 20 do mês subsequente; se não houver expediente bancário neste dia, recolher no 1º dia útil anterior

Extinção de processo trabalhista

no dia 2 do mês subsequente; se não houver expediente bancário neste dia, recolher no 1º dia útil posterior

2.4 - PIS - Cadastramento

Cadastrar, imediatamente após a admissão, os empregados ainda não cadastrados e encaminhar o Documento de Cadastramento do Trabalhador no PIS (DCT).

2.5 - FGTS

Recolher até o dia 7 (sete) de cada mês. Se não houver expediente bancário neste dia, recolher no 1º dia útil anterior os depósitos relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, incidente sobre a remuneração do mês anterior (Lei nº 8.036/1990).

2.6 - CIPA

Realizar as reuniões mensais em local apropriado e durante o expediente de trabalho, obedecendo ao calendário anual.

2.7 - Exame Médico

Realizar exame médico admissional dos empregados contratados antes que eles assumam suas atividades, assim como os periódicos no período indicado na NR-7 ou nos períodos indicados pelo Médico do Trabalho, e os demissionais quando necessário.

2.8 - Acidente do Trabalho

Comunicar à Previdência Social os acidentes do trabalho no 1º dia útil subsequente ao da ocorrência.

2.9 - Vale-Transporte

Fornecer o vale-transporte de acordo com a opção exercida pelo empregado.

2.10 - Salário-Família

Preencher a Ficha de Salário-Família e o Termo de Responsabilidade para os filhos dos empregados nascidos durante o mês, juntando a certidão de nascimento ou documentação relativa ao equiparado ou ao inválido.

Para os filhos até 6 (seis) anos de idade, o empregado deverá apresentar no mês de novembro a caderneta de vacinação ou documento equivalente, e para os filhos a partir de 7 (sete) anos de idade, comprovante de frequência escolar nos meses de maio e novembro. No caso de menor inválido que não frequenta a escola por motivo de invalidez, deve ser apresentado atestado médico que confirme este fato.

2.11 - GPS - Guia da Previdência Social

A empresa deve encaminhar ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados, até o dia 10 (dez) de cada mês, cópia da GPS eletrônica, das contribuições recolhidas ao INSS, relativamente à competência anterior.

Obs.: Até o momento a Legislação não se pronunciou a respeito, devendo as empresas entrarem em contato com o sindicato da categoria, para verificar o procedimento a ser adotado.

2.12 - Contribuição Sindical Dos Empregados

Os empregadores devem descontar a contribuição sindical dos empregados admitidos no mês anterior e ainda não recolhida por outra empresa referente ao ano-financeiro em curso e recolhê-las até o último dia útil do mês seguinte.

2.13 - PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador

A adesão ao PAT poderá ser efetuada a qualquer tempo e terá validade a partir da data de registro do formulário de adesão na ECT ou via Internet, por prazo indeterminado, podendo ser cancelada por iniciativa da empresa beneficiária ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego, em razão da execução inadequada do Programa.

2.14 - Instituições Financeiras e Sociedades de Arrendamento Mercantil - Arquivo Magnético

As instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil que firmarem convênio com o INSS de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil contraídos por beneficiários, para a efetivação da consignação nos benefícios previdenciários, deverão encaminhar até o 2º dia útil de cada mês, para a DATAPREV, arquivo magnético (Instrução Normativa INSS nº 121/2005).

3. EM DETERMINADOS MESES DO ANO

3.1 - Janeiro

3.1.1 - RAIS - Relação Anual de Informações Sociais

Os empregadores são obrigados a entregar a RAIS devidamente preenchida a partir de janeiro. A data ainda não foi definida pelo Ministério do Trabalho, mas assim que for publicada retornaremos ao assunto.

3.1.2 - 13º Salário - Ajuste

Efetuar, até o dia 10 (dez), o ajuste relativo ao 13º salário pago aos empregados com salário variável. Neste ano deverá ocorrer até o dia 9 (nove), pois dia 10 (dez) é um sábado, exceto empregados que trabalhem nesta data e o pagamento seja feito em dinheiro.

Os empregados que pretendam receber a metade do 13º salário por ocasião das férias devem requerê-lo à empresa durante o mês de janeiro.

3.1.3 - 13º Salário - GFIP

Os empregadores estão obrigados, até o dia 30 (trinta), a apresentar a GFIP competência 13, uma vez que o dia 31 (trinta e um) é no sábado.

3.1.4 - Acidentes do Trabalho - Doenças Ocupacionais - Agentes de Insalubridade

A empresa deve encaminhar, até o dia 30 (trinta) de janeiro, uma vez que o dia 31 (trinta e um) é no sábado, ao órgão local do MTb, mapa com avaliação anual dos dados relativos a acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade.

3.1.5 - Contribuição Sindical da Empresa

As empresas no mês de janeiro devem recolher aos respectivos sindicatos de classe a contribuição sindical.

Empresas e empregadores rurais devem verificar junto ao respectivo sindicato a data por eles atribuída para o recolhimento.

3.1.6 - Entidade Beneficente de Assistência Social - Plano de Ação

A entidade beneficente de assistência social deverá apresentar ao INSS, até dia 30 de janeiro, uma vez que o dia 31 (trinta e um) é no sábado, o Plano de Ação das Atividades a serem desenvolvidas durante o ano em curso.

3.2 - Fevereiro

3.2.1 - Contribuição Sindical Dos Autônomos e Profissionais Liberais

Os autônomos e profissionais liberais devem, no mês de fevereiro, efetuar o pagamento da contribuição sindical às respectivas entidades de classe.

3.2.2 - Indústrias da Construção - Anexo II - Resumo Anual

As indústrias da construção devem enviar, via postagem, o Anexo II - Resumo Anual da NR-18 (Condições, Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) até o último dia útil deste mês.

3.3 - Março

3.3.1 - Contribuição Sindical Dos Empregados

Dos salários de março desconta-se a contribuição sindical devida anualmente pelos empregados aos respectivos sindicatos de classe, associados ou não.

3.3.2 - Engenharia e Medicina do Trabalho - Serviço Único

As empresas optantes por serviço único com engenharia e medicina do trabalho obrigam-se a elaborar e submeter à aprovação do órgão local do MTb, até 30 de março, um programa bienal de segurança e medicina do trabalho a desenvolver.

As empresas novas instaladas após 30 de março de cada exercício podem constituir e elaborar, respectivamente, os citados serviços e programa, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da instalação.

3.3.3 - RAIS - Relação Anual de Informações Sociais

O prazo final de entrega da RAIS ocorre normalmente neste mês, mas até o momento da eleboração deste Bol. INFORMARE não havia sido divulgado o prazo.

3.4 - Abril

3.4.1 - Contribuição Sindical Dos Empregados - Recolhimento

Em abril recolhe-se a contribuição descontada dos empregados em março.

3.4.2 - Entidade Beneficente de Assistência Social

A entidade beneficente de assistência social está obrigada a apresentar, anualmente, até 30 de abril, ao INSS de sua sede, relatório circunstanciado de suas atividades no exercício anterior.

3.4.3 - Contribuição Sindical - Relação - Entrega

Os empregadores que recolhem a contribuição sindical dos empregados em abril remetem, dentro de 15 (quinze) dias, contados da data do recolhimento, ao sindicato da categoria profissional ou, na falta deste, ao órgão local do MTb, relação nominal dos empregados contribuintes, indicando a função de cada um, o salário e o valor recolhido.

A relação pode ser substituída por cópia da folha de pagamento.

3.5 - Maio

3.5.1 - Contribuição Sindical - Relação - Entrega

Os empregadores que recolhem a contribuição sindical dos empregados em abril remetem, dentro de 15 (quinze) dias contados da data do recolhimento, ao sindicato da categoria profissional ou, na falta deste, ao órgão local do MTb, relação nominal dos empregados contribuintes, indicando a função de cada um, o salário e o valor recolhido.

A relação pode ser substituída por cópia da folha de pagamento.

3.5.2 - Salário-Família - Documentação a Ser Apresentada

Para o pagamento do salário-família, o empregado deverá apresentar neste mês o comprovante de frequência à escola das crianças a partir de 7 (sete) anos até 14 (quatorze) anos.

3.6 - Junho

Não há obrigações específicas a cumprir neste mês.

3.7 - Julho

Não há obrigações específicas.

3.8 - Agosto

Não há obrigações específicas.

3.9 - Setembro

Não há obrigações específicas.

3.10 - Outubro

Não há obrigações específicas.

3.11 - Novembro

3.11.1 - 13º Salário - 1ª Parcela

Até o dia 30 de novembro, o empregador deve pagar a 1ª parcela do 13º salário, salvo se o empregado já tenha recebido por ocasião das férias ou em outro período anterior.

3.11.2 - Salário-Família - Documentação a Ser Apresentada

Para o pagamento do salário-família, o empregado deverá apresentar neste mês:

a) atestado de vacinação ou documento equivalente dos filhos até 6 (seis) anos de idade; e

b) comprovante de frequência à escola das crianças a partir de 7 (sete) até 14 (quatorze) anos de idade.

3.12 - Dezembro

3.12.1 - 13º Salário - 2ª Parcela

Até o dia 20 de dezembro, o empregador deverá pagar a 2ª parcela do 13º salário, deduzindo, após o desconto dos encargos incidentes, o valor referente à 1ª parcela. Neste ano o pagamento deverá ocorrer até o dia 18 (dezoito).

4. OBRIGAÇÕES ANUAIS

4.1 - CIPA

As empresas, em função do número de empregados e do grau de risco, obrigam-se a organizar e a manter em funcionamento, por estabelecimento, uma CIPA, havendo eleições anualmente.

4.2 - SIPAT

As empresas, obrigadas a constituir CIPA, devem realizar anualmente a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT).

4.3 - Vale-Transporte

O empregado, para receber o vale-transporte, deve informar ao empregador, por escrito: endereço residencial, serviços e meios de transporte mais adequados ao deslocamento residência-trabalho e vice-versa.

As informações retrocitadas devem ser atualizadas anualmente ou sempre que ocorrer alteração das circunstâncias mencionadas.

Fundamentos Legais: Decreto nº 57.155/1965; Leis nºs 7.418/1985, 8.036/1990 e 8.212/1991; Decreto nº 3.048/1999; Lei nº 9.876/1999; Decreto nº 3.265/1999; Portaria MTb nº 3.214/1978; NR-4, 5 e 7; artigos 578 a 580 da CLT; e os citados no texto.