FÉRIAS
Como Calcular Quando o Mês é de 28, 29 ou 31 Dias

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Quando temos no mês de gozo de férias número de dias diferente de 30 (trinta), devemos proceder o cálculo pelo número exato do mês, ou seja, fazer a divisão do salário por 28 (vinte e oito), 29 (vinte e nove), 30 (trinta) ou 31 (trinta e um) conforme o caso. É este procedimento que a maioria dos empregadores não vem observando, gerando então pagamentos incorretos de recibo de férias.

A seguir demonstraremos os cálculos.

2. CÁLCULOS PRÁTICOS

2.1 - Mês de 28 (Vinte e Oito) Dias

Empregado entra em gozo de férias do dia 01.02.2007 a 02.03.2007. Salário mensal de R$ 500,00.

Neste caso, o salário do mês de fevereiro, R$ 500,00, corresponde a 28 (vinte e oito) dias, faltando assim a complementação de 2 (dois) dias do mês de março para se determinar o valor total das férias (o salário do mês de março será dividido por 31 (trinta e um) e multiplicado por 2 (dois), para serem somados ao valor dos outros 28 (vinte e oito) dias).

Então:

R$ 500,00 : 28 = R$ 17,857

R$ 500,00 : 31 = R$ 16,129

R$ 17,857 x 28 dias = R$ 500,00

1/3 constitucional fev. = R$ 166,67

R$ 16,129 x 2 dias = R$ 32,25

1/3 constitucional mar. = R$ 10,75

Total = R$ 709,67

INSS

Fevereiro

R$ 500,00 + R$ 166,67 = R$ 666,67
R$ 666,67 x 7,65% = R$ 51,00

Março

R$ 32,25 + R$ 10,75 + R$ 467,74 (29 x 16,129 - saldo de salário) = R$ 510,74

R$ 510,74 X 7,65% = R$ 39,08

O saldo de salário desse empregado no mês de março será correspondente a 29 (vinte e nove) dias:

R$ 16,129 x 29 dias = R$ 467,75

O FGTS segue o mesmo raciocínio do INSS, ou seja, será a mesma base de cálculo.

2.2 - Mês de 29 (Vinte e Nove) Dias

Empregado entra em gozo de férias do dia 01.02.2008 a 01.03.2008. Salário mensal de R$ 600,00.

Neste caso, o salário do mês de fevereiro, R$ 600,00, corresponde a 29 (vinte nove) dias, faltando assim a complementação de 1 (um) dia do mês de março para se determinar o valor total das férias (o salário do mês de março será dividido por 31 (trinta e um) e multiplicado por 1 (um) para ser somado ao valor dos outros 29 (vinte e nove) dias.

Então:

R$ 600,00 : 29 = R$ 20,690

R$ 600,00 : 31 = 19,354

R$ 20,690 x 29 dias = R$ 600,00

1/3 const. Fev. = R$ 200,00

R$ 19,35 x 1 dia = R$ 19,35

1/3 const. Mar. = R 6,45

Total = R$ 825,80

INSS

Fevereiro

R$ 600,00 + R$ 200,00 = R$ 800,00

R$ 800,00 x 8% = R$ 64,00

Março

R$ 19,35 + R$ 6,45 + R$ 580,05 = R$ 605,85

R$ 605,85 x 8,00% = R$ 48,47

O saldo de salário desse empregado no mês de março será correspondente a 30 (trinta) dias:

R$ 19,35 x 30 dias = R$ 580,05

O FGTS segue o mesmo raciocínio do INSS, ou seja, será a mesma base de cálculo.

2.3 - Mês de 31 (Trinta e um) Dias

Empregado entra em gozo de férias do dia 01.10.2008 a 30.10.2008. Salário mensal de R$ 700,00.

Neste caso, o salário do mês de outubro, R$ 700,00, corresponde a 31 (trinta e um) dias. Devemos dividir o valor do salário mensal por 31 (trinta e um) e multiplicarmos por 30 (trinta), para obtermos o valor total das férias e pagarmos 1 (um) dia de salário em folha de pagamento.

Então:

R$ 700,00 : 31 = R$ 22,581

R$ 22,581 x 30 dias = R$ 677,43

1/3 const. = R$ 225,81

Total bruto = R$ 903,24

- INSS s/férias - 8% = R$ 72,26

Total líquido = R$ 830,98

O saldo de salário desse empregado no mês de outubro será correspondente a 1 (um) dia:

R$ 22,58 x 1 dia = R$ 22,58

Sobre o saldo de salário também incidirá 8% de desconto previdenciário = R$ 22,58 x 8% = R$ 1,81 = R$ 20,77

O FGTS será recolhido sobre R$ 925,82 (903,24 + 22,58).

Conclusão:

Em todos os exemplos demonstrados o empregado dentro do mês sempre receberá o valor do seu salário mensal integral. Se utilizarmos o parâmetro de sempre dividir por 30 (trinta) ficará errôneo o cálculo. O que deve ser entendido é que as férias correspondem a 30 (trinta) dias e não a 1 (um) mês. Em consequência, reflete-se na sua remuneração também.

Fundamentos Legais: Art. 130 e analogia do parágrafo único do art. 64 da CLT.