DESCANSO SEMANAL REMUNERADO
Hora Noturna

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Como o artigo 7º da Lei nº 605 e o artigo 10 do Decreto nº 27.048/1949 preceituam que a remuneração do descanso semanal corresponde a um dia normal de trabalho, então, trabalhando o empregado em horário noturno, o adicional correspondente faz parte da sua jornada normal, em consequência, será devido o respectivo no DSR.

A CLT assegura em seu artigo 73 um adicional para o trabalho noturno de no mínimo 20% (vinte por cento), uma vez que a própria Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, inciso IX, preceitua que a remuneração do trabalho noturno deve ser superior à do trabalho diurno. Para se ter certeza do adicional a ser aplicado deve ser consultada a Convenção Coletiva da respectiva categoria, uma vez que esta pode trazer um adicional superior, o qual deve ser obedecido.

2. FORMA DE CÁLCULO

Para o cálculo do descanso semanal remunerado referente ao adicional noturno, deve-se proceder da seguinte forma:

a) somam-se as horas noturnas normais realizadas no mês;

b) divide-se pelo número de dias úteis do mês;

c) multiplica-se pelo número de domingos e feriados do mês;

d) multiplica-se pelo valor da hora normal;

e) multiplica-se pelo valor do adicional noturno, normalmente 20% (vinte por cento).

Visualizando:

DSR= soma das horas noturnas normais x nº de domingos e feriados x valor da hora normal x 20%

——————nº dias úteis

Importante: Considera-se sábado como dia útil, exceto se recair em feriado.

3. EXEMPLOS

1. Empregado realizou no mês de maio/2009, 100 horas noturnas. Valor da hora normal R$ 6,00. Adicional noturno 20% (vinte por cento).

valor da hora normal: R$ 6,00

número de horas noturnas: 100 horas

adicional noturno: 20%

número de domingos e feriados no mês de maio/2009: 6

DSR = 100 x 6 x R$ 6,00 x 20%

—————-25

DSR = 4 x 6 x R$ 6,00 x 20%

DSR = 24 x R$ 6,00 x 20%

DSR = R$ 144,00 x 20%

DSR = R$ 28,80

2. Empregado realizou no mês de maio/2009, 125 horas noturnas. Valor da hora normal R$ 8,00. Adicional noturno estipulado pela Convenção Coletiva de Trabalho 25% (vinte e cinco por cento).

valor da hora normal: R$ 8,00

número de horas noturnas: 125 horas

adicional noturno: 25%

número de domingos e feriados no mês de maio/2009: 6

DSR = 125 x 6 x R$ 8,00 x 25%

—————-25

DSR = 5 x 6 x R$ 8,00 x 25%

DSR =30 x R$ 8,00 x 25%

DSR = R$ 240,00 x 25%

DSR = R$ 60,00

3. Empregado realizou no mês de maio/2009, 150 horas noturnas. Valor da hora normal R$ 4,00. Adicional noturno estipulado pela Convenção Coletiva de Trabalho 30% (trinta por cento).

valor da hora normal: R$ 4,00

número de horas noturnas: 150 horas

adicional noturno: 30%

número de domingos e feriados no mês de maio/2009: 6

DSR = 150 x 6 x R$ 4,00 x 30%

—————-25

DSR = 6 x 6

DSR = 36 x R$ 4,00

DSR = R$ 144,00 x 30%

DSR = R$ 43,20

Fundamentos Legais: Os citados no texto.