DESCANSO SEMANAL REMUNERADO
Hora Noturna
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Como o artigo 7º da Lei nº 605 e o artigo 10 do Decreto nº 27.048/1949 preceituam que a remuneração do descanso semanal corresponde a um dia normal de trabalho, então, trabalhando o empregado em horário noturno, o adicional correspondente faz parte da sua jornada normal, em consequência, será devido o respectivo no DSR.
A CLT assegura em seu artigo 73 um adicional para o trabalho noturno de no mínimo 20% (vinte por cento), uma vez que a própria Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, inciso IX, preceitua que a remuneração do trabalho noturno deve ser superior à do trabalho diurno. Para se ter certeza do adicional a ser aplicado deve ser consultada a Convenção Coletiva da respectiva categoria, uma vez que esta pode trazer um adicional superior, o qual deve ser obedecido.
2. FORMA DE CÁLCULO
Para o cálculo do descanso semanal remunerado referente ao adicional noturno, deve-se proceder da seguinte forma:
a) somam-se as horas noturnas normais realizadas no mês;
b) divide-se pelo número de dias úteis do mês;
c) multiplica-se pelo número de domingos e feriados do mês;
d) multiplica-se pelo valor da hora normal;
e) multiplica-se pelo valor do adicional noturno, normalmente 20% (vinte por cento).
Visualizando:
DSR= soma das horas noturnas normais x nº de domingos e feriados x valor da hora normal x 20%
——————nº dias úteis
Importante: Considera-se sábado como dia útil, exceto se recair em feriado.
3. EXEMPLOS
1. Empregado realizou no mês de maio/2009, 100 horas noturnas. Valor da hora normal R$ 6,00. Adicional noturno 20% (vinte por cento).
valor da hora normal: R$ 6,00
número de horas noturnas: 100 horas
adicional noturno: 20%
número de domingos e feriados no mês de maio/2009: 6
DSR = 100 x 6 x R$ 6,00 x 20%
—————-25
DSR = 4 x 6 x R$ 6,00 x 20%
DSR = 24 x R$ 6,00 x 20%
DSR = R$ 144,00 x 20%
DSR = R$ 28,80
2. Empregado realizou no mês de maio/2009, 125 horas noturnas. Valor da hora normal R$ 8,00. Adicional noturno estipulado pela Convenção Coletiva de Trabalho 25% (vinte e cinco por cento).
valor da hora normal: R$ 8,00
número de horas noturnas: 125 horas
adicional noturno: 25%
número de domingos e feriados no mês de maio/2009: 6
DSR = 125 x 6 x R$ 8,00 x 25%
—————-25
DSR = 5 x 6 x R$ 8,00 x 25%
DSR =30 x R$ 8,00 x 25%
DSR = R$ 240,00 x 25%
DSR = R$ 60,00
3. Empregado realizou no mês de maio/2009, 150 horas noturnas. Valor da hora normal R$ 4,00. Adicional noturno estipulado pela Convenção Coletiva de Trabalho 30% (trinta por cento).
valor da hora normal: R$ 4,00
número de horas noturnas: 150 horas
adicional noturno: 30%
número de domingos e feriados no mês de maio/2009: 6
DSR = 150 x 6 x R$ 4,00 x 30%
—————-25
DSR = 6 x 6
DSR = 36 x R$ 4,00
DSR = R$ 144,00 x 30%
DSR = R$ 43,20
Fundamentos Legais: Os citados no texto.