CND - EXIGÊNCIA
Valor a Partir de Fevereiro/2009
A exigência da CND - Certidão Negativa de Débito se faz necessária para alienação ou oneração, a qualquer título, de bem móvel de valor superior a R$ 33.228,88 (trinta e três mil duzentos e vinte e oito reais e oitenta e oito centavos).
A exigência da CND se faz necessária na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem imóvel ou de direitos a ele relativos, de qualquer valor, ou seja, não há limite como para o bem móvel.
Fundamentos Legais: Portaria MPS nº 142, publicada no Bol. INFORMARE nº 16/2007, caderno Atualização Legislativa.