ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - DISPOSIÇÕES

RESUMO: O presente Protocolo dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sucos de frutas e outras bebidas não alcoólicas.

PROTOCOLO ICMS Nº 72, de 03.07.2009
(DOU de 15.07.2009)

Dispõe sobre a exclusão do Estado de Minas Gerais das disposições do Protocolo ICMS nº 18, de 3 de abril de 2009, que trata da substituição tributária nas operações com sucos de frutas e outras bebidas não alcóolicas.

OS ESTADOS DE MINAS GERAIS, PARANÁ, RIO GRANDE DO SUL E SANTA CATARINA, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, de Receita e Controle e Gerente de Receita, reunidos em Manaus, AM, no dia 3 de julho de 2009, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO:

Cláusula primeira - Fica o Estado de Minas Gerais excluído das disposições do Protocolo ICMS nº 18, de 3 de abril de 2009.

Cláusula segunda - Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.