ICMS
PSO - DISPOSIÇÕES
RESUMO: O presente Protocolo dispõe sobre o Programa de Saúde Ocupacional, dentre outras considerações.
PROTOCOLO ICMS Nº 69, de 03.07.2009
(DOU de 15.07.2009)
Dispõe sobre a cessão, sem ônus, pelo Estado de Pernambuco, de cópia do software denominado "Programa de Saúde Ocupacional - PSO", para ser exclusivamente utilizado, aperfeiçoado, reproduzido e distribuído no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas.
OS ESTADOS DE PERNAMBUCO E DO AMAZONAS, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, e o disposto no Protocolo ICMS nº 16/2005, de 1º de julho de 2005, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO:
Cláusula primeira - O Estado de Pernambuco compromete-se a ceder ao Estado do Amazonas, sem ônus, o software denominado "Programa de Saúde Ocupacional - PSO", de sua propriedade, para livre uso, reprodução ou modificação, no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas, observadas as disposições do Protocolo ICMS nº 16/2005, de 1º de julho de 2005.
Cláusula segunda - Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.