ICMS
NF-e - ALTERAÇÕES

RESUMO: O presente Protocolo altera o Protocolo nº 10/2007 (Suplemento  INFORMARE nº 06/2007), que se refere à obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica nas operações de fabricação de cigarros e distribuição de combustíveis líquidos.

PROTOCOLO ICMS Nº 43, de 03.07.2009
(DOU de 15.07.2009)

Altera as disposições do Protocolo ICMS nº 10/07, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para os setores que especifica.

OS ESTADOS DO ACRE, ALAGOAS, AMAPÁ, AMAZONAS, BAHIA, CEARÁ, ESPÍRITO SANTO, GOIÁS, MARANHÃO, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL, MINAS GERAIS, PARÁ, PARAÍBA, PARANÁ, PERNAMBUCO, PIAUÍ, RIO DE JANEIRO, RIO GRANDE DO NORTE, RIO GRANDE DO SUL, RONDÔNIA, RORAIMA, SANTA CATARINA, SÃO PAULO, SERGIPE E TOCANTINS E O DISTRITO FEDERAL, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos Arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional - Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no § 2º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 07/05, de 30 de setembro de 2005, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO:

Cláusula primeira - Fica acrescentado o inciso VI ao § 2º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 10/07, de 18 de abril de 2007, com a seguinte redação:

"VI- o disposto neste Protocolo não se aplica ao Microempreendedor Individual- MEI, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006.".

Cláusula segunda - Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.