ICMS
GO - MG - SOJA EM GRÃO - ALTERAÇÕES
RESUMO: O Protocolo a seguir traz alterações no Protocolo ICMS nº 132/2008 (Suplemento INFORMARE nº 01/2009), referentes à remessa de soja em grão do Estado de Goiás para industrialização, por encomenda, no Estado de Minas Gerais com suspensão do ICMS.
PROTOCOLO ICMS Nº 22, de 03.06.2009
(DOU de 04.06.2009)
Altera o Protocolo ICMS nº 132/08, que dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado de Goiás para industrialização, por encomenda, no Estado de Minas Gerais com suspensão do ICMS.
OS ESTADOS DE GOIÁS E MINAS GERAIS, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO:
Cláusula primeira - O Anexo Único do Protocolo ICMS nº 132/08, de 5 de dezembro de 2008, fica acrescido do item 3 com a seguinte redação:
"3 - FILIAL ITUMBIARA:
Av. Celso Maeda, nº 1.525, Sala 9, Bairro Santa Rita - Itumbiara, GO
IE: 10.444.813-0
CNPJ: 00.969.790/0017-85"
Cláusula segunda - Este Protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Manuel dos Anjos Marques Teixeira