ICMS
SISTEMA e-FISCO - DISPOSIÇÕES

RESUMO: O presente Protocolo traz como disposição o Sistema e-Fisco, para ser utilizado, aperfeiçoado, reproduzido e distribuído no Estado de Mato Grosso do Sul.

PROTOCOLO ICMS Nº 19, de 03.04.2009
(DOU de 16.04.2009)

Dispõe sobre a cessão, sem ônus, pelo Estado de Pernambuco, de cópia do “Sistema e-Fisco”, de sua propriedade, para ser exclusivamente utilizado, aperfeiçoado, reproduzido e distribuído no âmbito do Governo do Estado do Mato Grosso do Sul.

OS ESTADOS DE PERNAMBUCO E DO MATO GROSSO DO SUL, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, presentes à 133ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada na cidade de Teresina - PI, no dia 3 de abril de 2009, tendo em vista o disposto no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, e o disposto no Protocolo ICMS nº 16/2005, de 1º de julho de 2005,

CONSIDERANDO o ambiente nacional de discussão normativa e operacional para integração das administrações tributárias nas esferas de competência federal, estadual e municipal;

CONSIDERANDO a adoção, pelos órgãos signatários, de soluções com abordagens convergentes quanto ao escopo dos projetos e abrangência do universo de contribuintes envolvidos;

CONSIDERANDO a comprovada eficiência e resultados obtidos pela Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco no desenvolvimento do Sistema e-Fisco, para adequar-se facilmente aos diversos projetos nacionais de integração das bases de dados e sistemas tributários, construído com tecnologia WEB, proporcionando facilidade de navegação para o usuário e maior integração com as modernas tecnologias existentes no mercado, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO:

Cláusula primeira - O Estado de Pernambuco compromete-se a ceder ao Estado do Mato Grosso do Sul, sem ônus, o “Sistema e-Fisco”, de sua propriedade, para livre uso, reprodução ou modificação, no âmbito do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, observadas as disposições do Protocolo ICMS nº 16/2005, de 1º de julho de 2005.

Cláusula segunda - Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.