ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - DISPOSIÇÕES
RESUMO: O presente Protocolo traz como disposição a substituição tributária em várias operações.
PROTOCOLO ICMS Nº 17, de 03.04.2009
(DOU de 16.04.2009)
Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro às disposições do Protocolo ICMS nº 41/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para veículos automotores e outros fins.
OS ESTADOS DE ALAGOAS, AMAPÁ, AMAZONAS, BAHIA, MARANHÃO, MATO GROSSO, MINAS GERAIS, PARÁ, PARANÁ, PIAUÍ, RIO DE JANEIRO, RIO GRANDE DO SUL, SANTA CATARINA E SÃO PAULO, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerente de Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO:
Cláusula primeira - Ficam estendidas ao Estado do Rio de Janeiro, as disposições do Protocolo ICMS nº 41/08, de 4 de abril de 2008.
Parágrafo único - Fica denunciado o Protocolo ICMS nº 36/04, de 24 de setembro de 2004, pelo Estado do Rio de Janeiro, a partir do 31º dia da publicação deste Protocolo.
Cláusula segunda - Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de Maio de 2009.