ICMS
AEHC - DISPOSIÇÃO

RESUMO: O presente Protocolo estabelece procedimentos nas operações com AEHC - álcool etílico hidratado combustível, no Estado do Espírito Santo.

PROTOCOLO ICMS Nº 15, de 03.04.2009
(DOU de 16.04.2009)

Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo às disposições do Protocolo ICMS nº 17/04, de 02.04.04, que Estabelece procedimentos nas operações com álcool etílico hidratado combustível - AEHC e álcool para fins não-combustíveis que especifica.

OS ESTADOS DE ALAGOAS, BAHIA, CEARÁ, ESPÍRITO SANTO, MARANHÃO, PARAÍBA, PERNAMBUCO, PIAUÍ, RIO DE JANEIRO, RIO GRANDE DO NORTE E SERGIPE, NESTE ATO REPRESENTADOS PELO RESPECTIVO SECRETÁRIO DE FAZENDA, FINANÇAS OU TRIBUTAÇÃO OU GERENTE DA RECEITA, tendo em vista o interesse e necessidade de estabelecer procedimentos uniformes para recolhimento do ICMS nas operações com álcool etílico hidratado combustível - AEHC e álcool para fins não-combustíveis, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO:

Cláusula primeira - Ficam estendidas ao Estado do Espírito Santo as disposições do Protocolo ICMS 17/04, de 2 de abril de 2004.

Cláusula segunda - Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos à partir de 1º de junho de 2009.