ICMS
 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ALTERAÇÕES

RESUMO: O presente Protocolo altera o Protocolo ICMS nº 148/2008, referente á substituição tributária nas operações citadas.

PROTOCOLO ICMS Nº 148, de 25.09.2009
(DOU de 09.10.2009)

Altera o Protocolo ICMS nº 90/07, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillow.

OS ESTADOS DO MATO GROSSO DO SUL, PARANÁ, RIO GRANDE DO SUL E SANTA CATARINA, NESTE ATO REPRESENTADOS PELOS SEUS RESPECTIVOS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE FAZENDA, reunidos em São Luís, MA, no dia 25 de setembro de 2009, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO:

Cláusula primeira - Ficam alterados os seguintes dispositivos do Protocolo ICMS nº 90/07, de 14 de dezembro de 2007, com as redações que seguem:

I - o §2º da cláusula terceira:

"§ 2º A MVA-ST original é de 65,86%.".

II - o §3º da cláusula terceira:

"§ 3º Da combinação dos §§ 1º e 2º, o remetente deve adotar as seguintes MVAs ajustadas nas operações interestaduais:

Alíquota interestadual

Alíquota interna na unidade federada de destino

-

12,00%

17,00%

18,00%

12%

65,86%

75,85%

78,00%

7%

75,28%

85,84%

88,11%

 
".

Cláusula segunda - Ficam convalidados, até a data da entrada em vigor deste Protocolo, os procedimentos adotados desde 1º de agosto de 2009 pelos contribuintes dos Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, no tocante às margens de valor agregado, relativamente às operações destinadas ao Mato Grosso do Sul.

Cláusula terceira - Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2009.