ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - BEBIDAS QUENTES - PE E SP - ALTERAÇÕES

RESUMO: O Protocolo a seguir altera o Protocolo ICMS nº 91/2008 (Suplemento INFORMARE nº 09/2008), que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes entre os Estados de Pernambuco e São Paulo.

PROTOCOLO ICMS Nº 133, de 05.12.2008
(DOU de 12.12.2008)

Altera o Protocolo ICMS nº 91/2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.

OS ESTADOS DE PERNAMBUCO E O DE SÃO PAULO, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, reunidos em Foz do Iguaçu-PR, no dia 05 de dezembro de 2008, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO:

Cláusula primeira - A cláusula oitava do Protocolo ICMS nº 91/2008, de 30 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula oitava - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2009.”

Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.