ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - PEÇAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES - ALTERAÇÕES

RESUMO: Altera o Protocolo ICMS nº 41/2008 (Suplemento INFORMARE nº 05/2008), que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para veículos automotores e outros fins.

PROTOCOLO ICMS Nº 127, de 05.12.2008
(DOU de 12.12.2008)

Altera o Protocolo ICMS nº 41/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.

OS ESTADOS DO AMAPÁ, AMAZONAS, BAHIA, MARANHÃO, MATO GROSSO, MINAS GERAIS, PARÁ, PARANÁ, PIAUÍ, RIO GRANDE DO SUL , SANTA CATARINA E SÃO PAULO, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos  arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO:

Cláusula primeira - Ficam acrescentados os seguintes itens ao Anexo Único do Protocolo ICMS nº 41/08, de 4 de abril de 2008:

85

Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos de seus acessórios.

4009

86

Juntas de vedação de cortiça natural e de amianto

4504.90.00 6812.99.10

87

Papel-diagrama para tacógrafo, em disco.

4823.40.00

88

Fitas, tiras, adesivos, auto-colantes, de plástico, refletores, mesmo em rolos; placas metálicas com película de plástico refletora, próprias para colocação em carrocerias, pára-choques de veículos de carga, motocicletas, ciclomotores, capacetes, bonés de agentes de trânsito e de condutores de veículos,  atuando como dispositivos refletivos de segurança rodoviários.

3919.10.00 3919.90.00 8708.29.99

89

Cilindros pneumáticos.

8412.31.10

90

Bomba elétrica de lavador de pára-brisa

8413.19.00 8413.50.90 8413.81.00

91

Bomba de assistência de direção hidráulica

8413.60.19 8413.70.10

92

Motoventiladores

8414.59.10 8414.59.90

93

Filtros de pólen do ar-condicionado

8421.39.90

94

"Máquina" de vidro elétrico de porta

8501.10.19

95

Motor de limpador de para-brisa

8501.31.10

96

Bobinas de reatância e de auto-indução.

8504.50.00

97

Baterias de chumbo e de níquel-cádmio.

8507.20 8507.30

98

Aparelhos de sinalização acústica (buzina)

8512.30.00

99

Sensor de temperatura

9032.89.82

100

Analisadores de gases ou de fumaça (sonda lambda)

9027.10.00

”.

Cláusula segunda - Este protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2009.