ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ALTERAÇÕES

RESUMO: O presente Protocolo altera o Protocolo ICMS nº 98/2009 (Suplemento INFORMARE nº 09/2009), referente à substituição tributária nas operações citadas.

PROTOCOLO ICMS Nº 119, de 25.09.2009
(DOU de 09.10.2009)

Altera o Protocolo ICMS nº 98/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e toucador e dá outras providências.

OS ESTADOS DO RIO GRANDE DO SUL E DE SÃO PAULO, NESTE ATO REPRESENTADOS PELOS SEUS RESPECTIVOS SECRETÁRIOS DE FAZENDA, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996 e nos Convênios ICMS nº 81/93, de 10 de setembro de 1993 e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO:

Cláusula primeira - A cláusula décima primeira do Protocolo ICMS nº 98/09 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula décima primeira: Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos:

I - a partir de 1º de setembro de 2009, relativamente às remessas destinadas ao Estado de São Paulo;

II - a partir de 1º de dezembro de 2009, relativamente às remessas destinadas ao Estado do Rio Grande do Sul."

Cláusula segunda - No período compreendido entre 1º de setembro de 2009 e 30 de novembro de 2009, relativamente às remessas de cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e toucador ao Estado do Rio Grande do Sul, aplicar-se-ão as disposições do Protocolo ICMS  nº101, de 14 de dezembro de 2007, exceto em relação às remessas dos produtos a seguir indicados, hipótese em que se aplicarão as Margens de Valor Agregado (MVA) da tabela:

DESCRIÇÃO

NCM

MVA

Dentifrício

3306.10.00

41,99%

Outras preparações para higiene bucal ou dentária

3306.90.00

43,68%

Sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados

3401.11.90

52,21%

Fraldas

4818.40.10

38,55%

Cláusula terceira - Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.