ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - PEÇAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES - ADESÃO DE ESTADO

RESUMO: Dispõe sobre a adesão do Estado do Alagoas às disposições do Protocolo ICMS nº 41/2008 (Supl. INFORMARE nº 05/2008), que trata da substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para veículos automotores e outros fins.

PROTOCOLO ICMS Nº 119, de 05.12.2008
(DOU de 12.12.2008)

Dispõe sobre a adesão do Estado de Alagoas às disposições do Protocolo ICMS 41/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para veículos automotores e outros fins.

OS ESTADOS DE ALAGOAS, AMAPÁ, AMAZONAS, BAHIA, MARANHÃO, MATO GROSSO, MINAS GERAIS, PARÁ, PARANÁ, PIAUÍ, RIO GRANDE DO SUL, SANTA CATARINA E SÃO PAULO E O DISTRITO FEDERAL, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerente de Receita, considerando o disposto nos  arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO:

Cláusula primeira - Ficam estendidas ao Estado de Alagoas, as disposições do Protocolo ICMS nº 41/08, de 4 de abril de 2008.

Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.