ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - DISPOSIÇÕES
RESUMO: O presente Protocolo traz a revogação do Protocolo ICMS nº 18/2009 (Suplemento INFORMARE nº 03/2009), referente à substituição tributária em operações com sucos de frutas e outras bebidas não alcoólicas.
PROTOCOLO ICMS Nº 118, de 25.09.2009
(DOU de 09.10.2009)
Revoga o Protocolo ICMS nº18/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sucos de frutas e outras bebidas não alcoólicas.
OS ESTADOS DO PARANÁ, RIO GRANDE DO SUL E SANTA CATARINA, NESTE ATO REPRESENTADOS PELOS SEUS RESPECTIVOS SECRETÁRIOS DE ESTADO DA FAZENDA, DE RECEITA E CONTROLE E GERENTE DE RECEITA, reunidos em São Luís, MA, no dia 25 de setembro de 2009, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº. 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO:
Cláusula primeira - Fica revogado o Protocolo ICMS nº 18/09, de 3 de abril de 2009.
Cláusula segunda - Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.