ICMS
 SISTEMA DE INTELIGÊNCIA FISCAL - INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES

RESUMO: O presente Protocolo traz como disposição o Sistema de Inteligência Fiscal e intercâmbio de informações.

PROTOCOLO ICMS Nº 116, de 25.09.2009
(DOU de 09.10.2009)

Dispõe sobre a adesão dos Estados de Pernambuco, Roraima e Sergipe ao Protocolo ICMS nº 66/09, que dispõe sobre a instituição do Sistema de Inteligência Fiscal (SIF) e intercâmbio de informações entre as unidades da Federação.

OS ESTADOS DE ALAGOAS, AMAPÁ, AMAZONAS, BAHIA, ESPÍRITO SANTO, MARANHÃO, MATO GROSSO, MINAS GERAIS, PARÁ, PARANÁ, PIAUÍ, RIO DE JANEIRO, RIO GRANDE DO SUL, SANTA CATARINA E SÃO PAULO NESTE ATO REPRESENTADOS PELOS SECRETÁRIOS DE FAZENDA, FINANÇAS OU TRIBUTAÇÃO, considerando o disposto nos Artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no Artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte:

PROTOCOLO:

Cláusula primeira - Ficam estendidas ao Estado do Espírito Santo as disposições do Protocolo ICMS nº 41/08, de 4 de abril de 2008, exceto nas operações realizadas com o Estado de São Paulo.

Cláusula segunda - Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2009.