ICMS
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
RESUMO: O Protocolo a seguir dispõe sobre obrigações acessórias decorrentes do Convênio ICM 10/81, de 23 de outubro de 1981.
PROTOCOLO ICMS Nº 112, de 05.12.2008
(DOU de 12.12.2008)
Dispõe sobre obrigações acessórias decorrentes do Convênio ICM 10/81, de 23 de outubro de 1981.
OS ESTADOS DO PARANÁ, RIO GRANDE DO SUL, SANTA CATARINA E DE SÃO Paulo neste ato representados pelos respectivos Secretários de Estado da Fazenda, tendo em vista o disposto no art. 102 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO:
Cláusula primeira - O depositário do Recinto Alfandegado em que ocorrer o despacho aduaneiro de importação fica obrigado a verificar eletronicamente o ICMS devido na importação diretamente no site da Secretaria da Fazenda do Estado onde estiver localizado o importador.
Parágrafo único - A verificação prevista no caput dependerá da disponibilidade de sistema próprio e de prévio cadastro do Recinto Alfandegado pela Secretaria da Fazenda, a qual fornecerá senha para o acesso ao site.
Cláusula segunda - O presente protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.