ICMS
NF-e - ALTERAÇÃO
RESUMO: O presente Protocolo altera o Protocolo nº 10/2007 (Suplemento INFORMARE nº 06/2007), referente à obrigatoriedade na utilização da NF-e - Nota Fiscal Eletrônica.
PROTOCOLO ICMS Nº 04, de 03.04.2009
(DOU de 08.04.2009)
Altera as disposições do Protocolo ICMS nº 10/07, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para os setores que especifica.
OS ESTADOS DO ACRE, ALAGOAS, AMAPÁ, AMAZONAS, BAHIA, CEARÁ, ESPÍRITO SANTO, GOIÁS, MARANHÃO, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL, MINAS GERAIS, PARÁ, PARAÍBA, PARANÁ, PERNAMBUCO, PIAUÍ, RIO DE JANEIRO, RIO GRANDE DO NORTE, RIO GRANDE DO SUL, RONDÔNIA, RORAIMA, SANTA CATARINA, SÃO PAULO, SERGIPE E TOCANTINS E O DISTRITO FEDERAL, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos Arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional - Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no § 2º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 07/05, de 30 de setembro de 2005, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO:
Cláusula primeira - O § 4º à cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 10/07, de 18 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 4º - O inciso III do § 2º da cláusula primeira produzirá efeitos até o dia 31.08.2009.”.
Cláusula segunda - Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.