REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL
ALTERAÇÕES
RESUMO: O
presente Decreto altera o Decreto nº 3.048/1999 (Bol. INFORMARE nº 25/1999),
referente ao Regulamento da Previdência Social , no tocante à aplicação,
acompanhamento e avaliação do Fator Acidentário de Prevenção - FAP.
DECRETO Nº 6.957, de 09.09.2009
(DOU de 10.09.2009)
Altera o Regulamento da Previdência
Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no tocante à
aplicação, acompanhamento e avaliação do Fator Acidentário de Prevenção - FAP.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nos 8.212, de
24 de julho de 1991, 8.213, de 24 de julho de 1991, e 11.430, de 26 de dezembro
de 2006,
DECRETA:
Art. 1º - Os arts. 202-A, 303, 305 e 337 do Regulamento da
Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, passam
a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 202-A - (...)
§ 1º - O FAP consiste num
multiplicador variável num intervalo contínuo de cinco décimos (0,5000) a dois
inteiros (2,0000), aplicado com quatro casas decimais, considerado o critério
de arredondamento na quarta casa decimal, a ser aplicado à respectiva alíquota.
§ 2º - Para fins da
redução ou majoração a que se refere o caput, proceder-se-á à discriminação do
desempenho da empresa, dentro da respectiva atividade econômica, a partir da criação
de um índice composto pelos índices de gravidade, de frequência e de custo que
pondera os respectivos percentis com pesos de cinquenta por cento, de trinta
cinco por cento e de quinze por cento, respectivamente.
(...)
§ 4º - (...)
I - para o índice de
freqüência, os registros de acidentes e doenças do trabalho informados ao INSS
por meio de Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT e de benefícios
acidentários estabelecidos por nexos técnicos pela perícia médica do INSS,
ainda que sem CAT a eles vinculados;
II - para o índice de
gravidade, todos os casos de auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria
por invalidez e pensão por morte, todos de natureza acidentária, aos quais são
atribuídos pesos diferentes em razão da gravidade da ocorrência, como segue:
a) pensão por morte: peso
de cinquenta por cento;
b) aposentadoria por
invalidez: peso de trinta por cento; e
c) auxílio-doença e
auxílio-acidente: peso de dez por cento para cada um; e
III - para o índice de
custo, os valores dos benefícios de natureza acidentária pagos ou devidos pela
Previdência Social, apurados da seguinte forma:
a) nos casos de
auxílio-doença, com base no tempo de afastamento do trabalhador, em meses e
fração de mês; e
b) nos casos de morte ou
de invalidez, parcial ou total, mediante projeção da expectativa de sobrevida
do segurado, na data de início do benefício, a partir da tábua de mortalidade
construída pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE
para toda a população brasileira, considerando-se a média nacional única para
ambos os sexos.
§ 5º - O Ministério da
Previdência Social publicará anualmente, sempre no mesmo mês, no Diário Oficial
da União, os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo por Subclasse
da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE e divulgará na rede
mundial de computadores o FAP de cada empresa, com as respectivas ordens de
freqüência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem a esta
verificar o respectivo desempenho dentro da sua CNAE-Subclasse.
(...)
§ 7º - Para o cálculo
anual do FAP, serão utilizados os dados de janeiro a dezembro de cada ano, até
completar o período de dois anos, a partir do qual os dados do ano inicial
serão substituídos pelos novos dados anuais incorporados.
§ 8º - Para a empresa
constituída após janeiro de 2007, o FAP será calculado a partir de 1º de
janeiro do ano ano seguinte ao que completar dois anos de constituição.
§ 9º - Excepcionalmente,
no primeiro processamento do FAP serão utilizados os dados de abril de 2007 a
dezembro de 2008.
§ 10 - A metodologia
aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social indicará a sistemática de
cálculo e a forma de aplicação de índices e critérios acessórios à composição
do índice composto do FAP." (NR)
"Art. 303 - (...)
§ 1º - (...)
I - vinte e nove Juntas de
Recursos, com competência para julgar, em primeira instância, os recursos
interpostos contra as decisões prolatadas pelos órgãos regionais do INSS, em
matéria de benefício administrado pela autarquia ou quanto a controvérsias
relativas à apuração do FAP, a que se refere o art. 202-A, conforme sistemática
a ser definida em ato conjunto dos Ministérios da Previdência Social e da
Fazenda;
(...)" (NR)
"Art. 305 - Das
decisões do INSS nos processos de interesse dos beneficiários e das
controvérsias relativas à apuração do
FAP caberá recurso para o
CRPS, conforme disposto neste Regulamento e no Regimento Interno do Conselho.
(...)" (NR)
"Art. 337 - (...)
(...)
§ 3º - Considera-se estabelecido
o nexo entre o trabalho e o agravo quando se verificar nexo técnico
epidemiológico entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da
incapacidade, elencada na Classificação Internacional de Doenças - CID em
conformidade com o disposto na Lista C do Anexo II deste Regulamento.
(...)" (NR)
Art. 2º -
Os Anexos II e V do Regulamento da Previdência Social passam a vigorar na forma
dos Anexos a este Decreto.
Art. 3º -
No ano de 2010, o Fator Acidentário de Prevenção - FAP, na redação dada por
este Decreto, será aplicado, no que exceder a um inteiro, com redução de vinte
e cinco por cento, consistindo dessa forma num multiplicador variável num
intervalo contínuo de um inteiro a um inteiro e setenta e cinco centésimos.
Art. 4º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos,
quanto à nova redação dada ao Anexo V do Regulamento da Previdência Social, a
partir do primeiro dia do mês de janeiro de 2010, mantidas até essa data as
contribuições devidas na forma da legislação precedente.
Art. 5º -
Revoga-se o § 3º do art. 202-A do Regulamento da Previdência Social, aprovado
pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
Brasília, 9 de setembro de 2009; 188º
da Independência e 121º da República.
Luiz Inácio Lula da Silva
José Pimentel
ANEXO
"ANEXO II
AGENTES PATOGÊNICOS CAUSADORES DE
DOENÇAS PROFISSIONAIS OU DO TRABALHO, CONFORME PREVISTO NO ART. 20 DA LEI Nº
8.213, DE 1991
(...)
LISTA B
Nota:
1. As doenças e respectivos agentes
etiológicos ou fatores de risco de natureza ocupacional listados são
exemplificativos e complementares.
DOENÇAS INFECCIOSAS E
PARASITÁRIAS RELACIONADAS COM O TRABALHO
(Grupo I da CID-10)
DOENÇAS |
AGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL |
I - Tuberculose (A15-A19.-) |
Exposição
ocupacional ao Mycobacterium tuberculosis (Bacilo de Koch) ou Mycobacterium
bovis, em atividades em laboratórios de biologia, e atividades realizadas por
pessoal de saúde, que propiciam contato direto com produtos contaminados ou
com doentes cujos exames bacteriológicos são positivos (Z57.8) (Quadro XXV) Hipersuscetibilidade
do trabalhador exposto a poeiras de sílica (Sílico-tuberculose) (J65.-) |
II - Carbúnculo (A22.-) |
Zoonose
causada pela exposição ocupacional ao Bacillus anthracis, em atividades
suscetíveis de colocar os trabalhadores em contato direto com animais
infectados ou com cadáveres desses animais; trabalhos artesanais ou
industriais com pêlos, pele, couro ou lã. (Z57.8) (Quadro XXV) |
III - Brucelose (A23.-) |
Zoonose
causada pela exposição ocupacional a Brucella melitensis, B. abortus, B.
suis, B. canis, etc., em atividades em abatedouros, frigoríficos, manipulação
de produtos de carne; ordenha e fabricação de laticínios e atividades
assemelhadas. (Z57.8) (Quadro XXV) |
IV - Leptospirose (A27.-) |
Exposição
ocupacional a Leptospira icterohaemorrhagiae (e outras espécies), em
trabalhos expondo ao contato direto com águas sujas, ou efetuado em locais
suscetíveis de serem sujos por dejetos de animais portadores de germes;
trabalhos efetuados dentro de minas, túneis, galerias, esgotos em locais
subterrâneos; trabalhos em cursos d'água; trabalhos de drenagem; contato com
roedores; trabalhos com animais domésticos, e com gado; preparação de
alimentos de origem animal, de peixes, de laticínios, etc.. (Z57.8) (Quadro
XXV) |
V - Tétano (A35.-) |
Exposição
ao Clostridium tetani, em circunstâncias de acidentes do trabalho na
agricultura, na construção civil, na indústria, ou em acidentes de trajeto
(Z57.8) (Quadro XXV) |
VI - Psitacose, Ornitose, Doença
dos Tratadores de Aves (A70.-) |
Zoonoses
causadas pela exposição ocupacional a Chlamydia psittaci ou Chlamydia
pneumoniae, em trabalhos em criadouros de aves ou pássaros, atividades de
Veterinária, em zoológicos, e em laboratórios biológicos, etc.(Z57.8) (Quadro
XXV) |
VII - Dengue [Dengue Clássico]
(A90.-) |
Exposição
ocupacional ao mosquito (Aedes aegypti), transmissor do arbovírus da Dengue,
principalmente em atividades em zonas endêmicas, em trabalhos de saúde
pública, e em trabalhos de laboratórios de pesquisa, entre outros. (Z57.8)
(Quadro XXV) |
VIII - Febre Amarela (A95.-) |
Exposição
ocupacional ao mosquito (Aedes aegypti), transmissor do arbovírus da Febre
Amarela, principalmente em atividades em zonas endêmicas, em trabalhos de
saúde pública, e em trabalhos de laboratórios de pesquisa, entre outros.
(Z57.8) (Quadro XXV) |
IX - Hepatites Virais (B15-B19.-) |
Exposição
ocupacional ao Vírus da Hepatite A (HAV); Vírus da Hepatite B (HBV); Vírus da
Hepatite C (HCV); Vírus da Hepatite D (HDV); Vírus da Hepatite E (HEV), em
trabalhos envolvendo manipulação, acondicionamento ou emprego de sangue
humano ou de seus derivados; trabalho com "águas usadas" e esgotos;
trabalhos em contato com materiais provenientes de doentes ou objetos
contaminados por eles. (Z57.8) (Quadro XXV) |
X - Doença pelo Vírus da
Imunodeficiência Humana (HIV) (B20-B24.-) |
Exposição
ocupacional ao Vírus da Imuno-deficiência Humana (HIV), principalmente em
trabalhadores da saúde, em decorrência de acidentes pérfuro-cortantes com
agulhas ou material cirúrgico contaminado, e na manipulação, acondicionamento
ou emprego de sangue ou de seus derivados, e contato com materiais
provenientes de pacientes infectados. (Z57.8) (Quadro XXV) |
XI - Dermatofitose (B35.-) e
Outras Micoses Superficiais (B36.-) |
Exposição
ocupacional a fungos do gênero Epidermophyton, Microsporum e Trichophyton, em
trabalhos em condições de temperatura elevada e umidade (cozinhas, ginásios,
piscinas) e outras situações específicas de exposição ocupacional. (Z57.8)
(Quadro XXV) |
XII - Candidíase (B37.-) |
Exposição
ocupacional a Candida albicans, Candida glabrata, etc., em trabalhos que
requerem longas imersões das mãos em água e irritação mecânica das mãos, tais
como trabalhadores de limpeza, lavadeiras, cozinheiras, entre outros. (Z57.8)
(Quadro XXV) |
XIII - Paracoccidioidomicose
(Blastomicose Sul Americana, Blastomicose Brasileira, Doença de Lutz) (B41.-) |
Exposição
ocupacional ao Paracoccidioides brasiliensis, principalmente em trabalhos
agrícolas ou florestais e em zonas endêmicas. (Z57.8) (Quadro XXV) |
XIV - Malária (B50 - B54.-) |
Exposição
ocupacional ao Plasmodium malariae; Plasmodium vivax; Plasmodium falciparum
ou outros protozoários, principalmente em atividades de mineração, construção
de barragens ou rodovias, em extração de petróleo e outras atividades que
obrigam a entrada dos trabalhadores em zonas endêmicas (Z57.8) (Quadro XXV) |
XV - Leishmaniose Cutânea (B55.1)
ou Leishmaniose Cutâneo-Mucosa (B55.2) |
Exposição
ocupacional à Leishmania braziliensis, principalmente em trabalhos agrícolas
ou florestais e em zonas endêmicas, e outras situações específicas de
exposição ocupacional. (Z57.8) (Quadro XXV) |
NEOPLASIAS (TUMORES)
RELACIONADOS COM O TRABALHO
(GRUPO II da CID-10)
DOENÇAS |
AGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL |
I - Neoplasia maligna do estômago
(C16.-) |
Asbesto
ou Amianto (X49.-; Z57.2)(Quadro II) |
II - Angiossarcoma do fígado
(C22.3) |
1.
Arsênio e seus compostos arsenicais (X48.-; X49.-; Z57.5) (Quadro I) 2.
Cloreto de Vinila (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII) |
III - Neoplasia maligna do
pâncreas (C25.-) |
1.
Cloreto de Vinila (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII) 2.
Epicloridrina (X49.-; Z57.5) 3.
Hidrocarbonetos alifáfitos e aromáticos na Indústria do Petróleo (X46.-;
Z57.5) |
IV - Neoplasia maligna da
cavidade nasal e dos seios paranasais (C30-C31.-) |
1.
Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1)(Quadro XXIV) 2.
Níquel e seus compostos (X49.-; Z57.5) 3.
Poeiras de madeira e outras poeiras orgânicas da indústria do mobiliário
(X49.-; Z57.2) 4.
Poeiras da indústria do couro (X49.-; Z57.2) 5.
Poeiras orgânicas (na indústria têxtil e em padarias) (X49.-; Z57.2) 6.
Indústria do petróleo (X46.-; Z57.5) |
V - Neoplasia maligna da laringe
(C32.-) |
Asbesto
ou Amianto (Z57.2) (Quadro II) |
VI - Neoplasia maligna dos
brônquios e do pulmão (C34.-) |
1.
Arsênio e seus compostos arsenicais (X48.-; X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro I) 2.
Asbesto ou Amianto (X49.-; Z57.2) (Quadro II) 3.
Berílio (X49.-; Z57.5) (Quadro IV) 4.
Cádmio ou seus compostos (X49.-; Z57.5) (Quadro VI) 5. Cromo
e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro X) 6.
Cloreto de Vinila (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII) 7.
Clorometil éteres (X49.-; Z57.5) (Quadro XIII) 8.
Sílica-livre (Z57.2) (Quadro XVIII) 9.
Alcatrão, breu, betume, hulha mineral, parafina e produtos de resíduos dessas
substâncias (X49.-; Z57.5) (Quadro XX) 10.
Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro XXIV) 11.
Emissões de fornos de coque (X49.-; Z57.5) 12.
Níquel e seus compostos (X49.-; Z57.5) 13.
Acrilonitrila (X49.-; Z57.5) 14.
Indústria do alumínio (fundições) (X49.-; Z57.5) 15.
Neblinas de óleos minerais (óleo de corte) (X49.-; Z57.5) 16.
Fundições de metais (X49.-; Z57.5) |
VII - Neoplasia maligna dos ossos
e cartilagens articulares dos membros (Inclui "Sarcoma Ósseo")
(C40.-) |
Radiações
ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro XXIV) |
VIII - Outras neoplasias malignas
da pele (C44.-) |
1.
Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro I) 2.
Alcatrão, breu, betume, hulha mineral, parafina e produtos de resíduos dessas
substâncias causadores de epiteliomas da pele (X49.-; Z57.5) (Quadro XX) 3.
Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro XXIV) 4.
Radiações ultravioletas (W89; Z57.1) |
IX - Mesotelioma
(C45.-):Mesotelioma da pleura (C45.0), Mesotelioma do peritônio (C45.1) e
Mesotelioma do pericárdio (C45.2) |
Asbesto
ou Amianto (X49.-; Z57.2) (Quadro II) |
X - Neoplasia maligna da bexiga
(C67.-) |
1.
Alcatrão, breu, betume, hulha mineral, parafina e produtos de resíduos dessas
substâncias (X49.-; Z57.5 (Quadro XX) 2.
Aminas aromáticas e seus derivados (Beta-naftilamina, 2-cloroanilina,
benzidina, o-toluidina, 4-cloro-orto-toluidina (X49.-; Z57.5) 3.
Emissões de fornos de coque (X49.-; Z57.5) |
XI - Leucemias (C91-C95.-) |
1.
Benzeno (X46.-; Z57.5) (Quadro III) 2.
Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro XXIV) 3. Óxido
de etileno (X49.-; Z57.5) 4.
Agentes antineoplásicos (X49.-; Z57.5) 5.
Campos eletromagnéticos (W90.-; Z57.5) 6.
Agrotóxicos clorados (Clordane e Heptaclor) (X48.-; Z57.4) |
DOENÇAS DO SANGUE E
DOS ÓRGÃOS HEMATOPOÉTICOS
RELACIONADAS COM O
TRABALHO (Grupo III da CID-10)
DOENÇAS |
AGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL |
I - Síndromes Mielodisplásicas
(D46.-) |
1.
Benzeno (X46.-; Z57.5) (Quadro III) 2.
Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro XXIV) |
II - Outras anemias devidas a
transtornos enzimáticos (D55.8) |
Chumbo
ou seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro VIII) |
III - Anemia Hemolítica adquirida
(D59.2) |
Derivados
nitrados e aminados do Benzeno (X46.-; Z57.5) |
IV - Aplástica devida a outros agentes
externos (D61.2) |
1.
Benzeno (X46.-; Z57.5) (Quadro III) 2.
Radiações ionizantes (W88.-) (Quadro XXIV) |
V - Anemia Aplástica não
especificada, Anemia hipoplástica SOE, Hipoplasia medular (D61.9) |
1.
Benzeno (X46.-; Z57.5) (Quadro III) 2.
Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro XXIV) |
VI - Anemia Sideroblástica
secundária a toxinas (Inclui "Anemia Hipocrômica, Microcítica, com
Reticulocitose") (D64.2) |
Chumbo
ou seus compostos tóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro VIII) |
VII - Púrpura e outras manifestações
hemorrágicas (D69.-) |
1.
Benzeno (X46.-; Z57.5) (Quadro III) 2.
Cloreto de Vinila (X46.-) (Quadro XIII) 3.
Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro XXIV) |
VIII - Agranulocitose
(Neutropenia tóxica) (D70) |
1.
Benzeno (X46.-; Z57.5) (Quadro III) 2. Radiações
ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro XXIV) 3.
Derivados do Fenol, Pentaclorofenol, Hidroxibenzonitrilo (X49.-; XZ57.5) |
IX - Outros transtornos
especificados dos glóbulos brancos: leucocitose, reação leucemóide (D72.8) |
1.
Benzeno (X46.-; Z57.5) (Quadro III) 2.
Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro XXIV) |
X - Metahemoglobinemia (D74.-) |
Aminas
aromáticas e seus derivados (X49.-; Z57.5) |
DOENÇAS ENDÓCRINAS,
NUTRICIONAIS E METABÓLICAS
RELACIONADAS COM O
TRABALHO (Grupo IV da CID-10)
DOENÇAS |
AGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL |
I -
Hipotireoidismo devido a substâncias exógenas (E03.-) |
1.
Chumbo ou seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro VIII) 2.
Hidrocarbonetos halogenados (Clorobenzeno e seus derivados) (X46.-; Z57.5)
(Quadro XIII) 3.
Tiuracil (X49.-; Z57.5) 4.
Tiocinatos (X49.-; Z57.5) 5.
Tiuréia (X49.-; Z57.5) |
II -
Outras Porfirias (E.80.2) |
Clorobenzeno
e seus derivados (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XIII) |
TRANSTORNOS MENTAIS E
DO COMPORTAMENTO
RELACIONADOS COM O
TRABALHO (Grupo V da CID-10)
DOENÇAS |
AGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL |
I -
Demência em outras doenças específicas classificadas em outros locais (F02.8) |
1.
Manganês X49.-; Z57.5) (Quadro XV) 2.
Substâncias asfixiantes: CO, H2S, etc. (seqüela) (X47.-; Z57.5) (Quadro XVII)
3.
Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5) (Quadro XIX) |
II -
Delirium, não sobreposto a demência, como descrita (F05.0) |
1.
Brometo de Metila (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XIII) 2.
Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5) (Quadro XIX) |
III -
Outros transtornos mentais decorrentes de lesão e disfunção cerebrais e de
doença física (F06.-): Transtorno Cognitivo Leve (F06.7) |
1.
Tolueno e outros solventes aromáticos neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro
III) 2. Chumbo
ou seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro VIII) 3.
Tricloroetileno, Tetracloroetileno, Tricloroetano e outros solventes
orgânicos halogenados neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII) 4.
Brometo de Metila (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XIII) 5.
Manganês e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro XV) 6.
Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XVI) 7.
Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5) (Quadro XIX) 8.
Outros solventes orgânicos neurotóxicos (X46.-; X49.-; Z57.5) |
IV -
Transtornos de personalidade e de comportamento decorrentes de doença, lesão
e de disfunção de personalidade (F07.-): Transtorno Orgânico de Personalidade
(F07.0); Outros transtornos de personalidade e de comportamento decorrentes
de doença, lesão ou disfunção cerebral (F07.8) |
1.
Tolueno e outros solventes aromáticos neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro
III) 2.
Tricloroetileno, Tetracloroetileno, Tricloroetano e outros solventes
orgânicos halogenados neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII) 3.
Brometo de Metila (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XIII) 4.
Manganês e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro XV) 5.
Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XVI) 6.
Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5) (Quadro XIX) 7.
Outros solventes orgânicos neurotóxicos (X46.-; X49.-; Z57.5) |
V -
Transtorno Mental Orgânico ou Sintomático não especificado (F09.-) |
1.
Tolueno e outros solventes aromáticos neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro
III) 2.
Tricloroetileno, Tetracloroetileno, Tricloroetano e outros solventes
orgânicos halogenados neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII) 3.
Brometo de Metila (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII) 4.
Manganês e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro XV) 5.
Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XVI) 6.
Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5) (Quadro XIX) 7.
Outros solventes orgânicos neurotóxicos (X46.-; X49.-; Z57.5) |
VI -
Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso do álcool: Alcoolismo
Crônico (Relacionado com o Trabalho) (F10.2) |
1.
Problemas relacionados com o emprego e com o desemprego: Condições difíceis
de trabalho (Z56.5) 2.
Circunstância relativa às condições de trabalho (Y96) |
VII -
Episódios Depressivos (F32.-) |
1.
Tolueno e outros solventes aromáticos neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro
III) 2.
Tricloroetileno, Tetracloroetileno, Tricloroetano e outros solventes
orgânicos halogenados neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII) 3.
Brometo de Metila (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XIII) 4.
Manganês e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro XV) 5.
Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XVI) 6.
Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5)(Quadro XIX) 7.
Outros solventes orgânicos neurotóxicos (X46.-; X49.-; Z57.5) |
VIII -
Reações ao "Stress" Grave e Transtornos de Adaptação (F43.-):
Estado de "Stress" Pós-Traumático (F43.1) |
1.
Outras dificuldades físicas e mentais relacionadas com o trabalho : reação
após acidente do trabalho grave ou catastrófico, ou após assalto no trabalho
(Z56.6) 2.
Circunstância relativa às condições de trabalho (Y96) |
IX -
Neurastenia (Inclui "Síndrome de Fadiga") (F48.0) |
1.
Tolueno e outros solventes aromáticos neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro
III) 2.
Tricloroetileno, Tetracloroetileno, Tricloroetano e outros solventes orgânicos
halogenados (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII) 3.
Brometo de Metila (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XIII) 4.
Manganês e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro XV) 5.
Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XVI) 6. Sulfeto
de Carbono (X49.-; Z57.5) (Quadro XIX) 7.
Outros solventes orgânicos neurotóxicos (X46.-; X49.-; Z57.5) |
X -
Outros transtornos neuróticos especificados (Inclui "Neurose
Profissional") (F48.8) |
Problemas
relacionados com o emprego e com o desemprego (Z56.-): Desemprego (Z56.0);
Mudança de emprego (Z56.1); Ameaça de perda de emprego (Z56.2); Ritmo de
trabalho penoso (Z56.3); Desacordo com patrão e colegas de trabalho
(Condições difíceis de trabalho) (Z56.5); Outras dificuldades físicas e
mentais relacionadas com o trabalho (Z56.6) |
XI -
Transtorno do Ciclo Vigília-Sono Devido a Fatores Não-Orgânicos (F51.2) |
1.
Problemas relacionados com o emprego e com o desemprego: Má adaptação à
organização do horário de trabalho (Trabalho em Turnos ou Trabalho Noturno)
(Z56.6) 2.
Circunstância relativa às condições de trabalho (Y96) |
XII -
Sensação de Estar Acabado ("Síndrome de Burn-Out", "Síndrome
do Esgotamento Profissional") (Z73.0) |
1. Ritmo
de trabalho penoso (Z56.3) 2.
Outras dificuldades físicas e mentais relacionadas com o trabalho (Z56.6) |
DOENÇAS DO SISTEMA
NERVOSO RELACIONADAS COM O TRABALHO
(Grupo VI da CID-10)
DOENÇAS |
AGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL |
I -
Ataxia Cerebelosa (G11.1) |
Mercúrio
e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XVI) |
II -
Parkisonismo Secundário devido a outros agentes externos (G21.2) |
Manganês
e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro XV) |
III -
Outras formas especificadas de tremor (G25.2) |
1.
Brometo de metila (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XIII) 2.
Tetracloroetano (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII) 3.
Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XVI) 4.
Outros solventes orgânicos neurotóxicos (X46.-; X49.-; Z57.5) |
IV -
Transtorno extrapiramidal do movimento não especificado (G25.9) |
1.
Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XVI) 2.
Cloreto de metileno (Diclorometano) e outros solventes halogenados
neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII) |
V -
Distúrbios do Ciclo Vigília-Sono (G47.2) |
Problemas
relacionados com o emprego e com o desemprego: Má adaptação à organização do
horário de trabalho (Trabalho em Turnos ou Trabalho Noturno) (Z56.6) |
VI -
Transtornos do nervo trigêmio (G50.-) |
Tricloroetileno
e outros solventes halogenados neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII) |
VII -
Transtornos do nervo olfatório (G52.0) (Inclui "Anosmia") |
1.
Cádmio ou seus compostos (X49.-; Z57.5) (Quadro VI) 2.
Sulfeto de hidrogênio (X49.-; Z57.5) (Quadro XVII) |
VIII
-Transtornos do plexo braquial (Síndrome da Saída do Tórax, Síndrome do
Desfiladeiro Torácico) (G54.0) |
Posições
forçadas e gestos repetitivos (Z57.8) |
IX -
Mononeuropatias dos Membros Superiores (G56.-): Síndrome do Túnel do Carpo
(G56.0); Outras Lesões do Nervo Mediano: Síndrome do Pronador Redondo
(G56.1); Síndrome do Canal de Guyon (G56.2); Lesão do Nervo Cubital (ulnar):
Síndrome do Túnel Cubital(G56.2); Lesão do Nervo Radial (G56.3); Outras
Mononeuropatias dos Membros Superiores: Compressão do Nervo Supra-escapular
(G56.8) |
Posições
forçadas e gestos repetitivos (Z57.8) |
X -
Mononeuropatias do membro inferior (G57.-): Lesão do Nervo Poplíteo Lateral
(G57.3) |
Posições
forçadas e gestos repetitivos (Z57.8) |
XI -
Polineuropatia devida a outros agentes tóxicos (G62.2) |
1.
Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro I) 2.
Chumbo e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro VIII) 3.
Fósforo (X48.-; X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XII) 4.
Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5)(Quadro XIX) 5.
n-Hexano (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII) 6.
Metil-n-Butil Cetona (MBK) (X46.-; Z57.5) |
XII -
Polineuropatia induzida pela radiação (G62.8) |
Radiações
ionizantes (X88.-; Z57.1) (Quadro XXIV) |
XIII -
Encefalopatia Tóxica Aguda (G92.1) |
1.
Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro I) 2.
Chumbo e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro VIII) 3.
Hidrocarbonetos alifáticos ou aromáticos (seus derivados halogenados
neurotóxicos) (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII) 4.
Mercúrio e seus derivados tóxicos (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XVI) |
XIV -
Encefalopatia Tóxica Crônica (G92.2) |
1.
Tolueno e Xileno (X46.-; Z57.5) (Quadro III) 2.
Chumbo e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro VIII) 3.
Solventes orgânicos halogenados neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII) 4.
Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro XVI) 5.
Substâncias asfixiantes: CO, H2S, etc. (seqüela) (X47.-; Z57.5) (Quadro XVII)
6.
Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5) (Quadro XIX) |
DOENÇAS DO OLHO E
ANEXOS RELACIONADAS COM O TRABALHO
(Grupo VII da CID-10)
DOENÇAS |
AGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL |
I - Blefarite (H01.0) |
1.
Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro I) 2.
Radiações Ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro XXIV) 3.
Cimento (X49.-; Z57.2) |
II - Conjuntivite (H10) |
1.
Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro I) 2.
Berílio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro IV) 3. Flúor
e seus compostos tóxicos (X49.-) (Quadro XI) 4. Iodo
(X49.-; Z57.5) (Quadro XIV) 5.
Cloreto de etila (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII) 6.
Tetracloreto de carbono (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII) 7.
Outros solventes halogenados tóxicos (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XIII) 8. Ácido
sulfídrico (Sulfeto de hidrogênio) (X49.-; Z57.5) (Quadro XVII) 9.
Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro XXIV) 10.
Radiações Ultravioletas (W89; Z57.1 11.
Acrilatos (X49.-; Z57.5) 12.
Cimento (X49.-; Z57.2) 13.
Enzimas de origem animal, vegetal ou bacteriana (X44.-; Z57.2) 14.
Furfural e Álcool Furfurílico (X45.-; Z57.5) 15.
Isocianatos orgânicos (X49.-; Z57.5) 16.
Selênio e seus compostos (X49.-; Z57.5) |
III - Queratite e
Queratoconjuntivite (H16) |
1.
Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro I) 2. Ácido
sulfídrico (Sulfeto de hidrogênio) (X49.-; Z57.5) (Quadro XVII) 3.
Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro XXIV) 4.
Radiações Infravermelhas (W90.-; Z57.1) 5.
Radiações Ultravioletas (W89.-; Z57.1) |
IV - Catarata (H28) |
1.
Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro XXIV) 2.
Radiações Infravermelhas (W90.-; Z57.1) |
V - Inflamação Coriorretiniana
(H30) |
Manganês
e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro XV) |
VI - Neurite Óptica (H46) |
1.
Brometo de metila (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XIII) 2.
Cloreto de metileno (Diclorometano) e outros solventes clorados neurotóxicos
(X46.-; Z57.5) (Quadro XIII) 3.
Tetracloreto de carbono (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII) 4.
Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5) (Quadro XIX) 5.
Metanol (X45.-; Z57.5) |
VII -Distúrbios visuais
subjetivos (H53.-) |
1.
Brometo de metila (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XIII) 2.
Cloreto de metileno e outros solventes clorados neurotóxicos (X46.-; Z57.5)
(Quadro XIII) |
DOENÇAS DO OUVIDO
RELACIONADAS COM O TRABALHO
(Grupo VIII da
CID-10)
DOENÇAS |
AGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL |
I -
Otite Média não-supurativa (H65.9) |
1.
"Ar Comprimido" (W94.-; Z57.8) (Quadro XXIII) 2.
Pressão atmosférica inferior à pressão padrão (W94.-; Z57.8) |
II
-Perfuração da Membrana do Tímpano (H72 ou S09.2) |
1. "Ar
Comprimido" (W94.-; Z57.8) (Quadro XXIII) 2.
Pressão atmosférica inferior à pressão padrão (W94.-; Z57.8) |
III -
Outras vertigens periféricas (H81.3) |
Cloreto
de metileno e outros solventes halogenados tóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro
XIII) |
IV -
Labirintite (H83.0) |
1.
Brometo de metila (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XIII) 2.
"Ar Comprimido" (W94.-; Z57.8) (Quadro XXIII) |
V -
Efeitos do ruído sobre o ouvido interno/ Perda da Audição Provocada pelo
Ruído e Trauma Acústico (H83.3) |
Exposição
ocupacional ao Ruído (Z57.0; W42.-) (Quadro XXI) |
VI -
Hipoacusia Ototóxica (H91.0) |
1.
Homólogos do Benzeno otoneurotóxicos (Tolueno e Xileno) (X46.-; Z57.5)
(Quadro III) 2.
Solventes orgânicos otoneurotóxicos (X46.-; Z57.8) (Quadro XIII) |
VII -
Otalgia e Secreção Auditiva (H92.-): Otalgia (H92.0), Otorréia (H92.1) ou
Otorragia (H92.2) |
"Ar
Comprimido" (W94.-; Z57.8) (Quadro XXIII) |
VIII -
Outras percepções auditivas anormais: Alteração Temporária do Limiar
Auditivo, Comprometimento da Discriminação Auditiva e Hiperacusia (H93.2) |
Exposição
ocupacional ao Ruído (Z57.0; X42.-) (Quadro XXI) |
IX -
Outros transtornos especificados do ouvido (H93.8) |
1.
Brometo de metila (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XIII) 2.
"Ar Comprimido" (W94.-; Z57.8) (Quadro XXIII) |
X -
Otite Barotraumática (T70.0) |
1.
"Ar Comprimido" (W94.-; Z57.8) (Quadro XXIII) 2.
Alterações na pressão atmosférica ou na pressão da água no ambiente (W94.-;
Z57.8) |
XI -
Sinusite Barotraumática (T70.1) |
1.
"Ar Comprimido" (W94.-; Z57.8) (Quadro XXIII) 2.
Alterações na pressão atmosférica ou na pressão da água no ambiente (W94.-) |
XII -
"Mal dos Caixões" (Doença de Descompressão) (T70.4) |
1.
"Ar Comprimido" (W94.-; Z57.8)(Quadro XXIII) 2.
Alterações na pressão atmosférica ou na pressão da água no ambiente (W94.-;
Z57.8) |
XIII -
Síndrome devida ao deslocamento de ar de uma explosão (T70.8) |
1.
"Ar Comprimido" (W94.-; Z57.8) (Quadro XXIII) 2.
Alterações na pressão atmosférica ou na pressão da água no ambiente (W94.-;
Z57.8) |
DOENÇAS DO SISTEMA
CIRCULATÓRIO RELACIONADAS COM O TRABALHO
(Grupo IX da CID-10)
DOENÇAS |
AGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL |
I -
Hipertensão Arterial (I10.-) |
1.
Chumbo ou seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro VIII) 2.
Exposição ocupacional ao Ruído (Z57.0; X42.-) (Quadro XXI) 3.
Problemas relacionados com o emprego e com o desemprego (Z56.-) |
II -
Angina Pectoris (I20.-) |
1.
Monóxido de Carbono (X47.-; Z57.5) (Quadro XVII) 2.
Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5) (Quadro XIX) 3.
Nitroglicerina e outros ésteres do ácido nítrico (X49.-; Z57.5) 4.
Problemas relacionados com o emprego e com o desemprego (Z56.-) |
III -
Infarto Agudo do Miocárdio (I21.-) |
1.
Monóxido de Carbono (X47.-; Z57.5) (Quadro XVII) 2.
Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5) (Quadro XIX) 3.
Nitroglicerina e outros ésteres do ácido nítrico (X49.-; Z57.5) 4.
Problemas relacionados com o emprego e com o desemprego (Z56.-) |
IV - Cor
Pulmonale SOE ou Doença Cardio-Pulmonar Crônica (I27.9) |
Complicação
evolutiva das pneumoconioses graves, principalmente Silicose (Z57.2) (Quadro
XVIII) |
V -
Placas epicárdicas ou pericárdicas (I34.8) |
Asbesto
ou Amianto (W83.-; Z57.2) (Quadro II) |
VI -
Parada Cardíaca (I46.-) |
1.
Derivados halogenados dos hidrocarbonetos alifáticos (X46.-) (Quadro XIII) 2.
Monóxido de Carbono (X47.-; Z57.5) (Quadro XVII) 3.
Outros agentes potencialmente causadores de arritmia cardíaca (Z57.5) |
VII -
Arritmias cardíacas (I49.-) |
1.
Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.5) (Quadro I) 2.
Chumbo ou seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro VIII) 3.
Derivados halogenados dos hidrocarbonetos alifáticos (X46.-; Z57.5) (Quadro
XIII) 4.
Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro XVI) 5.
Monóxido de Carbono (X47.-; Z57.5) (Quadro XVII) 6.
Agrotóxicos organofosforados e carbamatos (X48; Z57.4) (Quadros XII e XXVII) 7.
Exposição ocupacional a Cobalto (X49.-; Z57.5) 8.
Nitroglicerina e outros ésteres do ácido nítrico (X49.-; Z57.5) 9.
Problemas relacionados com o emprego e com o desemprego (Z56.-) |
VIII -
Ateroesclerose (I70.-) e Doença Ateroesclerótica do Coração (I25.1) |
Sulfeto
de carbono (X49.-; Z57.5) (Quadro XIX) |
IX -
Síndrome de Raynaud (I73.0) |
1.
Cloreto de vinila (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII) 2.
Vibrações localizadas (W43.-; Z57.7) (Quadro XXII) 3.
Trabalho em baixas temperaturas (frio) (W93.-; Z57.6) |
X -
Acrocianose e Acroparestesia (I73.8) |
1.
Cloreto de vinila (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII) 2.
Vibrações localizadas (W43.-; Z57.7) (Quadro XXII) 3.
Trabalho em baixas temperaturas (frio) (W93.-; Z57.6) |
DOENÇAS DO SISTEMA
RESPIRATÓRIO RELACIONADAS COM O TRABALHO
(Grupo X da CID-10)
DOENÇAS |
AGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL |
I -
Faringite Aguda, não especificada ("Angina Aguda", "Dor de
Garganta") (J02.9) |
1. Bromo
(X49.-; Z57.5) (Quadro V) 2. Iodo
(X49.-; Z57.5) (Quadro XIV) |
II -
Laringotraqueíte Aguda (J04.2) |
1. Bromo
(X49.-; Z57.5) (Quadro V) 2. Iodo
(X49.-; Z57.5) (Quadro XIV) |
III -
Outras Rinites Alérgicas (J30.3) |
1.
Carbonetos metálicos de tungstênio sinterizados (X49.-; Z57.2 e Z57.5)
(Quadro VII) 2. Cromo
e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro X) 3.
Poeiras de algodão, linho, cânhamo ou sisal (Z57.2) (Quadro XXVI) 4.
Acrilatos (X49.-; Z57.5) 5.
Aldeído fórmico e seus polímeros (X49.-; Z57.5) 6.
Aminas aromáticas e seus derivados (X49.-; Z57.5) 7.
Anidrido ftálico (X49.-; Z57.5) 8.
Azodicarbonamida (X49.-; Z57.5) 9.
Carbetos de metais duros: cobalto e titânio (Z57.2) 10.
Enzimas de origem animal, vegetal ou bacteriano (X44.-; Z57.3) 11.
Furfural e Álcool Furfurílico (X45.-; Z57.5) 12.
Isocianatos orgânicos (X49.-; Z57.5) 13.
Níquel e seus compostos (X49.-; Z57.5) 14.
Pentóxido de vanádio (X49.-; Z57.5) 15.
Produtos da pirólise de plásticos, cloreto de vinila, teflon (X49.-; Z57.5) 16.
Sulfitos, bissulfitos e persulfatos (X49.-; Z57.5) 17.
Medicamentos: macrólidos; ranetidina ; penicilina e seus sais; cefalosporinas
(X44.-; Z57.3) 18.
Proteínas animais em aerossóis (Z57.3) 19.
Outras substâncias de origem vegetal (cereais, farinhas, serragem, etc.)
(Z57.2) 20.
Outras susbtâncias químicas sensibilizantes da pele e das vias respiratórias
(X49.-; Z57.2) (Quadro XXVII) |
IV -
Rinite Crônica (J31.0) |
1.
Arsênico e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro I) 2. Cloro
gasoso (X47.-; Z57.5) (Quadro IX) 3. Cromo
e seus compostos tóxicos (X49.-) (Quadro X) 4. Gás
de flúor e Fluoreto de Hidrogênio (X47.-; Z57.5) (Quadro XI) 5.
Amônia (X47.-; Z57.5) 6.
Anidrido sulfuroso (X49.-; Z57.5) 7.
Cimento (Z57.2) 8. Fenol
e homólogos (X46.-; Z57.5) 9. Névoas
de ácidos minerais (X47.-; Z57.5) 10.
Níquel e seus compostos (X49.-; Z57.5) 11.
Selênio e seus compostos (X49.-; Z57.5) |
V -
Faringite Crônica (J31.2) |
Bromo
(X49.-; Z57.5) (Quadro V) |
VI -
Sinusite Crônica (J32.-) |
1. Bromo
(X49.-; Z57.5) (Quadro V) 2. Iodo
(X49.-; Z57.5) (Quadro XIV) |
VII -
Ulceração ou Necrose do Septo Nasal (J34.0) |
1.
Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro I) 2.
Cádmio ou seus compostos (X49.-; Z57.5) (Quadro VI) 3. Cromo
e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro X) 4.
Soluções e aeoressóis de Ácido Cianídrico e seus derivados (X47.-; Z57.5)
(Quadro XVII) |
VIII -
Perfuração do Septo Nasal (J34.8) |
1.
Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro I) 2. Cromo
e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro X) |
IX -
Laringotraqueíte Crônica (J37.1) |
Bromo
(X49.-; Z57.5) (Quadro V) |
X -
Outras Doenças Pulmonares Obstrutivas Crônicas (Inclui: "Asma
Obstrutiva", "Bronquite Crônica", "Bronquite
Asmática", "Bronquite Obstrutiva Crônica") (J44.-) |
1. Cloro
gasoso (X47.-; Z57.5) (Quadro IX) 2.
Exposição ocupacional à poeira de sílica livre (Z57.2-) (Quadro XVIII) 3.
Exposição ocupacional a poeiras de algodão, linho, cânhamo ou sisal (Z57.2)
(Quadro XXVI) 4.
Amônia (X49.-; Z57.5) 5.
Anidrido sulfuroso (X49.-; Z57.5) 6.
Névoas e aerossóis de ácidos minerais (X47.-; Z57.5) 7.
Exposição ocupacional a poeiras de carvão mineral (Z57.2) |
XI -
Asma (J45.-) |
Mesma
lista das substâncias sensibilizantes produtoras de Rinite Alérgica (X49.-; Z57.2,
Z57.4 e Z57.5) |
XII -
Pneumoconiose dos Trabalhadores do Carvão (J60.-) |
1.
Exposição ocupacional a poeiras de carvão mineral (Z57.2) 2.
Exposição ocupacional a poeiras de sílica-livre (Z57.2) (Quadro XVIII) |
XIII -
Pneumoconiose devida ao Asbesto (Asbestose) e a outras fibras minerais
(J61.-) |
Exposição
ocupacional a poeiras de asbesto ou amianto (Z57.2) (Quadro II) |
XIV -
Pneumoconiose devida à poeira de Sílica (Silicose) (J62.8) |
Exposição
ocupacional a poeiras de sílica-livre (Z57.2) (Quadro XVIII) |
XV -
Beriliose (J63.2) |
Exposição
ocupacional a poeiras de berílio e seus compostos tóxicos (Z57.2) (Quadro IV)
|
XVI -
Siderose (J63.4) |
Exposição
ocupacional a poeiras de ferro (Z57.2) |
XVII -
Estanhose (J63.5) |
Exposição
ocupacional a poeiras de estanho (Z57.2) |
XVIII -
Pneumoconiose devida a outras poeiras inorgânicas especificadas (J63.8) |
1.
Exposição ocupacional a poeiras de carboneto de tungstênio (Z57.2) (Quadro
VII) 2.
Exposição ocupacional a poeiras de carbetos de metais duros (Cobalto,
Titânio, etc.) (Z57.2) 3.
Exposição ocupacional a rocha fosfática (Z57.2) 4.
Exposição ocupacional a poeiras de alumina (Al2O3) ("Doença de
Shaver") (Z57.2) |
XIX -
Pneumoconiose associada com Tuberculose ("Sílico-Tuberculose")
(J65.-) |
Exposição
ocupacional a poeiras de sílica-livre (Z57.2) (Quadro XVIII) |
XX -
Doenças das vias aéreas devidas a poeiras orgânicas (J66.-): Bissinose
(J66.0), devidas a outras poeiras orgânicas especificadas (J66.8) |
Exposição
ocupacional a poeiras de algodão, linho, cânhamo, sisal (Z57.2) (Quadro XXVI) |
XXI -
Pneumonite por Hipersensibilidade a Poeira Orgânica (J67.-): Pulmão do
Granjeiro (ou Pulmão do Fazendeiro) (J67.0); Bagaçose (J67.1); Pulmão dos
Criadores de Pássaros (J67.2);Suberose (J67.3);Pulmão dos Trabalhadores de
Malte (J67.4); Pulmão dos que Trabalham com Cogumelos (J67.5); Doença
Pulmonar Devida a Sistemas de Ar Condicionado e de Umidificação do Ar
(J67.7); Pneumonites de Hipersensibilidade Devidas a Outras Poeiras Orgânicas
(J67.8); Pneumonite de Hipersensibilidade Devida a Poeira Orgânica não
especificada (Alveolite Alérgica Extrínseca SOE; Pneumonite de
Hipersensibilidade SOE (J67.0) |
1.
Exposição ocupacional a poeiras contendo microorganismos e parasitas
infecciosos vivos e seus produtos tóxicos (Z57.2) (Quadro XXV) 2.
Exposição ocupacional a outras poeiras orgânicas (Z57.2) |
XXII -
Bronquite e Pneumonite devida a produtos químicos, gases, fumaças e vapores
("Bronquite Química Aguda") (J68.0) |
1.
Berílio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro IV) 2. Bromo
(X49.-; Z57.5) (Quadro V) 3.
Cádmio ou seus compostos (X49.-; Z57.5) (Quadro VI) 4. Gás
Cloro (X47.-; Z57.5) (Quadro IX) 5. Flúor
ou seus compostos tóxicos (X47.-; Z57.5) (Quadro XI) 6.
Solventes halogenados irritantes respiratórios (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII) 7. Iodo
(X49.-; Z57.5) (Quadro XIV) 8.
Manganês e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro XV) 9.
Cianeto de hidrogênio (X47.-; Z57.5) (Quadro XVII) |
XXIII -
Edema Pulmonar Agudo devido a produtos químicos, gases, fumaças e vapores
(Edema Pulmonar Químico) (J68.1) |
1.
Berílio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro IV) 2. Bromo
(X49.-; Z57.5) (Quadro V) 3.
Cádmio ou seus compostos (X49.-; Z57.5) (Quadro VI) 4. Gás
Cloro (X47.-; Z57.5) (Quadro IX) 5. Flúor
e seus compostos (X47.-; Z57.5) (Quadro XI) 6.
Solventes halogenados irritantes respiratórios (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII) 7. Iodo
(X49.-; Z57.5) (Quadro XIV) 8.
Cianeto de hidrogênio (X47.-; Z57.5) (Quadro XVII) |
XXIV -
Síndrome de Disfunção Reativa das Vias Aéreas (SDVA/RADS) (J68.3) |
1. Bromo
(X49.-; Z57.5) (Quadro V) 2.
Cádmio ou seus compostos (X49.-; Z57.5) (Quadro VI) 3. Gás
Cloro (X47.-; Z57.5) (Quadro IX) 4.
Solventes halogenados irritantes respiratórios (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII) 5. Iodo
(X49.-; Z57.5) (Quadro XIV) 6.
Cianeto de hidrogênio (X47.-; Z57.5) (Quadro XVII) 7.
Amônia (X49.-; Z57.5) |
XXV -
Afeccções respiratórias crônicas devidas à inalação de gases, fumos, vapores
e substâncias químicas: Bronquiolite Obliterante Crônica, Enfisema Crônico
Difuso, Fibrose Pulmonar Crônica (J68.4) |
1.
Arsênico e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro I) 2.
Berílio e seus compostos (X49.-; Z57.5) (Quadro IV) 3. Bromo
(X49.-; Z57.5) (Quadro V) 4.
Cádmio ou seus compostos (X49.-; Z57.5) (Quadro VI) 5. Gás Cloro
(X47.-; Z57.5) (Quadro IX) 6. Flúor
e seus compostos (X47.-; Z57.5) (Quadro XI) 7.
Solventes halogenados irritantes respiratórios (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII) 8. Iodo
(X49.-; Z57.5) (Quadro XIV) 9.
Manganês e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro XV) 10.
Cianeto de hidrogênio (X47.-; Z57.5) (Quadro XVII) 11.
Ácido Sulfídrico (Sulfeto de hidrogênio) (X47.-; Z57.5) (Quadro XVII) 12.
Carbetos de metais duros (X49.-; Z57.5) 13.
Amônia (X49.-; Z57.5) 14.
Anidrido sulfuroso (X49.-; Z57.5) 15.
Névoas e aerosóis de ácidos minerais (X47.-; Z57.5) 16.
Acrilatos (X49.-; Z57.5) 17.
Selênio e seus compostos (X49.-; Z57.5) |
XXVI -
Pneumonite por Radiação (manifestação aguda) (J70.0) e Fibrose Pulmonar
Conseqüente a Radiação (manifestação crônica) (J70.1) |
Radiações
ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro XXIV) |
XXVII -
Derrame pleural (J90.-) |
Exposição
ocupacional a poeiras de Asbesto ou Amianto (Z57.2) (Quadro II) |
XXVIII -
Placas pleurais (J92.-) |
Exposição
ocupacional a poeiras de Asbesto ou Amianto (Z57.2) (Quadro II) |
XXIX -
Enfisema intersticial (J98.2) |
Cádmio
ou seus compostos (X49.-; Z57.5) (Quadro VI) |
XXX -
Transtornos respiratórios em outras doenças sistêmicas do tecido conjuntivo
classificadas em outra parte (M05.3): "Síndrome de Caplan" (J99.1) |
1.
Exposição ocupacional a poeiras de Carvão Mineral (Z57.2) 2.
Exposição ocupacional a poeiras de Sílica livre (Z57.2) (Quadro XVIII) |
DOENÇAS DO SISTEMA
DIGESTIVO RELACIONADAS COM O TRABALHO
(Grupo XI da CID-10)
DOENÇAS |
AGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE
RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL |
I -
Erosão Dentária (K03.2) |
1.
Névoas de fluoretos ou seus compostos tóxicos (X47.-; Z57.5) (Quadro XI) 2.
Exposição ocupacional a outras névoas ácidas (X47.-; Z57.5) |
II -
Alterações pós-eruptivas da cor dos tecidos duros dos dentes (K03.7) |
1.
Névoas de Cádmio ou seus compostos (X47.-; Z57.5) (Quadro VI) 2.
Exposição ocupacional a metais: Cobre, Níquel, Prata (X47.-; Z57.5) |
III -
Gengivite Crônica (K05.1) |
Mercúrio
e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro XVI) |
IV -
Estomatite Ulcerativa Crônica (K12.1) |
1.
Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.5) (Quadro I) 2. Bromo
(X49.-; Z57.5) (Quadro XII) 3.
Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro XVI) |
V -
Gastroenterite e Colite tóxicas (K52.-) |
1.
Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.5) (Quadro I) 2.
Cádmio ou seus compostos (X49.-; Z57.5) (Quadro VI) 3.
Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro XXIV) |
VI -
Outros transtornos funcionais do intestino ("Síndrome dolorosa abdominal
paroxística apirética, com estado suboclusivo ("cólica do chumbo")
(K59.8) |
Chumbo
ou seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro VIII) |
VII -
Doença Tóxica do Fígado (K71.-): Doença Tóxica do Fígado, com Necrose
Hepática (K71.1); Doença Tóxica do Fígado, com Hepatite Aguda (K71.2); Doença
Tóxica do Fígado com Hepatite Crônica Persistente (K71.3); Doença Tóxica do
Fígado com Outros Transtornos Hepáticos (K71.8) |
1.
Cloreto de Vinila, Clorobenzeno, Tetracloreto de Carbono, Clorofórmio, e
outros solventes halogenados hepatotóxicos (X46.- e X48.-; Z57.4 e Z57.5)
(Quadro XIII) 2.
Hexaclorobenzeno (HCB) (X48.-; Z57.4 e Z57.5) 3.
Bifenilas policloradas (PCBs) (X49.-; Z57.4 e Z57.5) 4.
Tetraclorodibenzodioxina (TCDD) (X49.-) |
VIII -
Hipertensão Portal (K76.6) |
1.
Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro I) 2.
Cloreto de Vinila (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII) 3. Tório
(X49.-; Z57.5) |
DOENÇAS DA PELE E DO
TECIDO SUBCUTÂNEO RELACIONADAS COM O TRABALHO (Grupo XII da CID-10)
DOENÇAS |
AGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE
RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL |
I -
Outras Infecções Locais da Pele e do Tecido Subcutâneo: "Dermatoses
Pápulo-Pustulosas e suas complicações infecciosas" (L08.9) |
1. Cromo
e seus compostos tóxicos (Z57.5) (Quadro X) 2.
Hidrocarbonetos alifáticos ou aromáticos (seus derivados tóxicos) (Z57.5)
(Quadro XIII) 3.
Microorganismos e parasitas infecciosos vivos e seus produtos tóxicos (Z57.5)
(Quadro XXV) 4.
Outros agentes químicos ou biológicos que afetem a pele, não considerados em
outras rubricas (Z57.5) (Quadro XXVII) |
II -
Dermatite Alérgica de Contato devida a Metais (L23.0) |
1. Cromo
e seus compostos tóxicos (Z57.5) (Quadro X) 2.
Mercúrio e seus compostos tóxicos (Z57.5) (Quadro XVI) |
III -
Dermatite Alérgica de Contato devida a Adesivos (L23.1) |
Adesivos,
em exposição ocupacional (Z57.5) (Quadro XXVII) |
IV -
Dermatite Alérgica de Contato devida a Cosméticos (fabricação/manipulação)
(L23.2) |
Fabricação/manipulação
de Cosméticos (Z57.5) (Quadro XXVII) |
V -
Dermatite Alérgica de Contato devida a Drogas em contato com a pele (L23.3) |
Drogas,
em exposição ocupacional (Z57.5) (Quadro XXVII) |
VI -
Dermatite Alérgica de Contato devida a Corantes (L23.4) |
Corantes,
em exposição ocupacional (Z57.5) (Quadro XXVII) |
VII -
Dermatite Alérgica de Contato devida a outros produtos químicos (L23.5) |
1. Cromo
e seus compostos tóxicos (Z57.5) (Quadro X) 2.
Fósforo ou seus produtos tóxicos (Z57.5) (Quadro XII) 3. Iodo
(Z57.5) (Quadro XIV) 4.
Alcatrão, Breu, Betume, Hulha Mineral, Parafina ou resíduos dessas
substâncias (Z57.8) (Quadro XX) 5.
Borracha (Z57.8) (Quadro XXVII) 6.
Inseticidas (Z57.5) (Quadro XXVII) 7.
Plásticos (Z57.8) (Quadro XXVII) |
VIII -
Dermatite Alérgica de Contato devida a Alimentos em contato com a pele
(fabricação/ manipulação) (L23.6) |
Fabricação/manipulação
de Alimentos (Z57.5) (Quadro XXVII) |
IX -
Dermatite Alérgica de Contato devida a Plantas (Não inclui plantas usadas
como alimentos) (L23.7) |
Manipulação
de Plantas, em exposição ocupacional (Z57.8) (Quadro XXVII) |
X -
Dermatite Alérgica de Contato devida a outros agentes (Causa Externa
especificada) (L23.8) |
Agentes
químicos, não especificados anteriormente, em exposição ocupacional (Z57.5)
(Quadro XXVII) |
XI -
Dermatite de Contato por Irritantes devida a Detergentes (L24.0) |
Detergentes,
em exposição ocupacional (Z57.5) (Quadro XXVII) |
XII -
Dermatite de Contato por Irritantes devida a Óleos e Gorduras (L24.1) |
Óleos e
Gorduras, em exposição ocupacional (Z57.5) (Quadro XXVII) |
XIII -
Dermatite de Contato por Irritantes devida a Solventes: Cetonas, Ciclohexano,
Compostos do Cloro, Ésteres, Glicol, Hidrocarbonetos (L24.2) |
1.
Benzeno (X46.-; Z57.5) (Quadro III) 2.
Hidrocarbonetos aromáticos ou alifáticos ou seus derivados halogenados
tóxicos (Z57.5) (Quadro XIII) |
XIV -
Dermatite de Contato por Irritantes devida a Cosméticos (L24.3) |
Cosméticos,
em exposição ocupacional (Z57.5) (Quadro XXVII) |
XV -
Dermatite de Contato por Irritantes devida a Drogas em contato com a pele
(L24.4) |
Drogas,
em exposição ocupacional (Z57.5) (Quadro XXVII) |
XVI -
Dermatite de Contato por Irritantes devida a outros produtos químicos:
Arsênio, Berílio, Bromo, Cromo, Cimento, Flúor, Fósforo, Inseticidas (L24.5) |
1.
Arsênio e seus compostos arsenicais (Z57.5) (Quadro I) 2.
Berílio e seus compostos tóxicos (Z57.5) (Quadro IV) 3. Bromo
(Z57.5) (Quadro V) 4. Cromo
e seus compostos tóxicos (Z57.5) (Quadro X) 5. Flúor
ou seus compostos tóxicos (Z57.5) (Quadro XI) 6.
Fósforo (Z57.5) (Quadro XII) |
XVII -
Dermatite de Contato por Irritantes devida a Alimentos em contato com a pele
(L24.6) |
Alimentos,
em exposição ocupacional (Z57.8) (Quadro XXVII) |
XVIII -
Dermatite de Contato por Irritantes devida a Plantas, exceto alimentos
(L24.7) |
Plantas,
em exposição ocupacional (Z57.8) (Quadro XXVII) |
XIX -
Dermatite de Contato por Irritantes devida a outros agentes: Corantes (L24.8) |
Agentes
químicos, não especificados anteriormente, em exposição ocupacional (Z57.5)
(Quadro XXVII) |
XX -
Urticária Alérgica (L50.0) |
Agrotóxicos
e outros produtos químicos (X48.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XXVII) |
XXI -
Urticária devida ao Calor e ao Frio (L50.2) |
Exposição
ocupacional a calor e frio (W92,-; W93.-; Z57.6) (Quadro XXVII) |
XXII -
Urticária de Contato (L50.6) |
Exposição
ocupacional a agentes químicos, físicos e biológicos que afetam a pele
(X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XXVII) |
XXIII -
Queimadura Solar (L55) |
Exposição
ocupacional a radiações actínicas (X32.-; Z57.1) (Quadro XXVII) |
XXIV -
Outras Alterações Agudas da Pele devidas a Radiação Ultravioleta (L56.-):
Dermatite por Fotocontato (Dermatite de Berloque) (L56.2); Urticária Solar
(L56.3); Outras Alterações Agudas Especificadas da Pele devidas a Radiação
Ultravioleta (L56.8); Outras Alterações Agudas da Pele devidas a Radiação
Ultravioleta, sem outra especificação (L56.9); |
Radiação
Ultravioleta (W89.-; Z57.1) (Quadro XXVII) |
XXV -
Alterações da Pele devidas a Exposição Crônica a Radiação Não Ionizante
(L57.-): Ceratose Actínica (L57.0); Outras Alterações: Dermatite Solar,
"Pele de Fazendeiro", "Pele de Marinheiro" (L57.8) |
Radiações
não-ionizantes (W89.-; X32.-; Z57.1) (Quadro XXVII) |
XXVI -
Radiodermatite (L58.-): Radiodermatite Aguda (L58.0); Radiodermatite Crônica
(L58.1); Radiodermatite, não especificada (L58.9); Afecções da pele e do
tecido conjuntivo relacionadas com a radiação, não especificadas (L59.9) |
Radiações
ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro XXIV) |
XXVII -
Outras formas de Acne: "Cloracne" (L70.8) |
1.
Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos, Monoclorobenzeno,
Monobromobenzeno, Hexaclorobenzeno (X46.; Z57.5) (Quadro XIII) 2. Derivados
do fenol, pentaclorofenol e do hidrobenzonitrilo (X49.-; Z57.4 e Z57.5)
(Quadro XXVII) 3.
Policloretos de Bifenila (PCBs) (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XXVII) |
XXVIII -
Outras formas de Cistos Foliculares da Pele e do Tecido Subcutâneo:
"Elaioconiose" ou "Dermatite Folicular" (L72.8) |
Óleos e
gorduras de origem mineral ou sintéticos (X49.-; Z57.5) (Quadro XXVII) |
XXIX -
Outras formas de hiperpigmentação pela melanina: "Melanodermia"
(L81.4) |
1.
Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro I) 2.
Clorobenzeno e Diclorobenzeno (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XIII) 3.
Alcatrão, Breu, Betume, Hulha Mineral, Parafina, Creosoto, Piche, Coaltar ou
resíduos dessas substâncias (Z57.8) (Quadro XX) 4.
Antraceno e Dibenzoantraceno (Z57.5) (Quadro XX) 5.
Bismuto (X44.-; Z57.5) (Quadro XXVII) 6.
Citostáticos (X44.-; Z57.5) (Quadro XXVII) 7.
Compostos nitrogenados: Ácido nítrico, Dinitrofenol (X49.-; Z57.5) (Quadro
XXVII) 8.
Naftóis adicionados a corantes (X49,-; Z57.5) (Quadro XXVII) 9. Óleos
de corte (Z57.5) (Quadro XXVII) 10.
Parafenilenodiamina e seus derivados (X49.-; Z57.5) (Quadro XXVII) 11.
Poeira de determinadas madeiras (Z57.3) (Quadro XXVII) 12.
Quinino e seus derivados (Z57.5) (Quadro XXVII) 13. Sais
de ouro (X44.-; Z57.5) (Quadro XXVII) 14. Sais
de prata (Seqüelas de Dermatite Crônica de Contato) (X44.-; Z57.5) (Quadro
XXVII) |
XXX -
Leucodermia, não classificada em outra parte (Inclui "Vitiligo
Ocupacional") (L81.5) |
1.
Arsênio e seus compostos (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro I) 2.
Hidroquinona e ésteres derivados (X49.-; Z57.5) (Quadro XXVII) 3.
Monometil éter de hidroquinona (MBEH) (X49.-; Z57.5) (Quadro XXVII) 4.
para-Aminofenol (X49.-; Z57.5) (Quadro XXVII) 5.
para-Butilfenol (X49.-; Z57.5) (Quadro XXVII) 6.
para-Cresol (X49.-; Z57.5) (Quadro XXVII) 7.
Catecol e Pirocatecol (X49.-; Z57.5) (Quadro XXVII) 8.
Clorofenol (X46.-; Z57.4 e Z57.5)(Quadro XXVII) |
XXXI -
Outros transtornos especificados da pigmentação: "Porfiria Cutânea
Tardia" (L81.8) |
Derivados
halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos: minocloro-benzeno,
monobromo-benzeno, hexaclorobenzeno (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XIII) |
XXXII -
Ceratose Palmar e Plantar Adquirida (L85.1) |
Arsênio
e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro I) |
XXXIII -
Úlcera Crônica da Pele, não classificada em outra parte (L98.4) |
1. Cromo
e seus compostos tóxicos (Z57.5) (Quadro X) 2.
Enzimas de origem animal, vegetal ou bacteriana (Z57.8) (Quadro XXVII) |
XXXIV -
Geladura (Frostbite) Superficial (T33): Eritema Pérnio |
1.
Cloreto de etila (anestésico local) (W93.-; Z57.6) (Quadro XIII) 2. Frio
(X31.-; W93.-; Z57.6) (Quadro XXVII) |
XXXV -
Geladura (Frostbite) com Necrose de Tecidos (T34) |
1.
Cloreto de etila (anestésico local) (W93.-; Z57.6) (Quadro XIII) 2. Frio
(X31.-; W93.-; Z57.6) (Quadro XXVII) |
DOENÇAS DO SISTEMA OSTEOMUSCULAR E
DO TECIDO CONJUNTIVO, RELACIONADAS COM O TRABALHO
(Grupo XIII da CID-10)
DOENÇAS |
AGENTES
ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL |
I -
Artrite Reumatóide associada a Pneumoconiose dos Trabalhadores do Carvão
(J60.-): "Síndrome de Caplan" (M05.3) |
1.
Exposição ocupacional a poeiras de carvão mineral (Z57.2) 2.
Exposição ocupacional a poeiras de sílica livre (Z57.2) (Quadro XVIII) |
II -
Gota induzida pelo chumbo (M10.1) |
Chumbo
ou seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro VIII) |
III -
Outras Artroses (M19.-) |
Posições
forçadas e gestos repetitivos (Z57.8) |
IV -
Outros transtornos articulares não classificados em outra parte: Dor
Articular (M25.5) |
1.
Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8) 2.
Vibrações localizadas (W43.-; Z57.7) (Quadro XXII) |
V -
Síndrome Cervicobraquial (M53.1) |
1.
Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8) 2.
Vibrações localizadas (W43.-; Z57.7) (Quadro XXII) |
VI -
Dorsalgia (M54.-): Cervicalgia (M54.2); Ciática (M54.3); Lumbago com Ciática
(M54.4) |
1.
Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8) 2. Ritmo
de trabalho penoso (Z56.3) 3.
Condições difíceis de trabalho (Z56.5) |
VII -
Sinovites e Tenossinovites (M65.-): Dedo em Gatilho (M65.3); Tenossinovite do
Estilóide Radial (De Quervain) (M65.4); Outras Sinovites e Tenossinovites
(M65.8); Sinovites e Tenossinovites, não especificadas (M65.9) |
1.
Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8) 2. Ritmo
de trabalho penoso (Z56.3) 3.
Condições difíceis de trabalho (Z56.5) |
VIII -
Transtornos dos tecidos moles relacionados com o uso, o uso excessivo e a
pressão, de origem ocupacional (M70.-): Sinovite Crepitante Crônica da mão e
do punho (M70.0); Bursite da Mão (M70.1); Bursite do Olécrano (M70.2); Outras
Bursites do Cotovelo (M70.3); Outras Bursites Pré-rotulianas (M70.4); Outras
Bursites do Joelho (M70.5); Outros transtornos dos tecidos moles relacionados
com o uso, o uso excessivo e a pressão (M70.8); Transtorno não especificado
dos tecidos moles, relacionados com o uso, o uso excessivo e a pressão
(M70.9). |
1.
Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8) 2. Ritmo
de trabalho penoso (Z56.3) 3.
Condições difíceis de trabalho (Z56.5) |
IX -
Fibromatose da Fascia Palmar: "Contratura ou Moléstia de Dupuytren"
(M72.0) |
1.
Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8) 2.
Vibrações localizadas (W43.-; Z57.7) (Quadro XXII) |
X -
Lesões do Ombro (M75.-): Capsulite Adesiva do Ombro (Ombro Congelado,
Periartrite do Ombro) (M75.0); Síndrome do Manguito Rotatório ou Síndrome do
Supraespinhoso (M75.1); Tendinite Bicipital (M75.2); Tendinite Calcificante
do Ombro (M75.3); Bursite do Ombro (M75.5); Outras Lesões do Ombro (M75.8);
Lesões do Ombro, não especificadas (M75.9) |
1.
Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8) 2. Ritmo
de trabalho penoso (Z56) 3.
Vibrações localizadas (W43.-; Z57.7) (Quadro XXII) |
XI -
Outras entesopatias (M77.-): Epicondilite Medial (M77.0); Epicondilite
lateral ("Cotovelo de Tenista"); Mialgia (M79.1) |
1.
Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8) 2.
Vibrações localizadas (W43.-; Z57.7) (Quadro XXII) |
XII -
Outros transtornos especificados dos tecidos moles (M79.8) |
1.
Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8) 2.
Vibrações localizadas (W43.-; Z57.7) (Quadro XXII) |
XIII -
Osteomalácia do Adulto induzida por drogas (M83.5) |
1.
Cádmio ou seus compostos (X49.-) (Quadro VI) 2.
Fósforo e seus compostos (Sesquissulfeto de Fósforo) (X49.-; Z57.5) (Quadro
XII) |
XIV -
Fluorose do Esqueleto (M85.1) |
Flúor e
seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro XI) |
XV -
Osteonecrose (M87.-): Osteonecrose devida a drogas (M87.1); Outras
Osteonecroses secundárias (M87.3) |
1.
Fósforo e seus compostos (Sesquissulfeto de Fósforo) (X49.-; Z57.5) (Quadro
XII) 2.
Vibrações localizadas (W43.-; Z57.7) (Quadro XXII) 3.
Radiações ionizantes (Z57.1) (Quadro XXIV) |
XVI -
Osteólise (M89.5) (de falanges distais de quirodáctilos) |
Cloreto
de Vinila (X49.-; Z57.5) (Quadro XIII) |
XVII -
Osteonecrose no "Mal dos Caixões" (M90.3) |
"Ar
Comprimido" (W94.-; Z57.8) (Quadro XXIII) |
XVIII -
Doença de Kienböck do Adulto (Osteo-condrose do Adulto do Semilunar do Carpo)
(M93.1) e outras Osteocondro-patias especificadas (M93.8) |
Vibrações
localizadas (W43.-; Z57.7) (Quadro XXII) |
DOENÇAS DO SISTEMA
GÊNITO-URINÁRIO RELACIONADAS COM O TRABALHO (Grupo XIV da CID-10)
DOENÇAS |
AGENTES
ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL |
I -
Síndrome Nefrítica Aguda (N00.-) |
Hidrocarbonetos
alifáticos halogenados nefrotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII) |
II -
Doença Glomerular Crônica (N03.-) |
Mercúrio
e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro XVI) |
III -
Nefropatia túbulo-intersticial induzida por metais pesados (N14.3) |
1.
Cádmio ou seus compostos (X49.-; Z57.5) (Quadro VI) 2.
Chumbo ou seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro VIII) 3.
Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XVI) |
IV -
Insuficiência Renal Aguda (N17) |
Hidrocarbonetos
alifáticos halogenados nefrotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII) |
V -
Insuficiência Renal Crônica (N18) |
Chumbo
ou seus compostos (X49.-; Z57.5) (Quadro VIII) |
VI -
Cistite Aguda (N30.0) |
Aminas
aromáticas e seus derivados (X49.-; Z57.5) |
VII -
Infertilidade Masculina (N46) |
1.
Chumbo ou seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro VIII) 2.
Radiações ionizantes (W88.-: Z57.1) (Quadro XXIV) 3.
Chlordecone (X48.-; Z57.4) 4.
Dibromocloropropano (DBCP) (X48.-; Z57.4 e Z57.5) 5. Calor
(trabalho em temperaturas elevadas) (Z57.6) |
TRAUMATISMOS,
ENVENENAMENTOS E ALGUMAS OUTRAS CONSEQÜÊNCIAS DE CAUSAS EXTERNAS, RELACIONADOS
COM O TRABALHO
(Grupo XIX da CID-10)
DOENÇAS |
AGENTES
ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL |
I -
Efeitos tóxicos de Solventes Orgânicos (T52.-): Álcoois (T51.8) e Cetonas
(T52.4); Benzeno, Tolueno e Xileno (T52.1 e T52.2); Derivados halogenados dos
Hidrocarbonetos Alifáticos e Aromáticos (T53): Tetracloreto de Carbono
(T53.0); Clorofórmio (T53.1); Tricloroetileno (T53.2); Tetracloroetileno
(T53.3); Dicloroetano (T53.4); Clorofluor-carbonos (T53.5); Outros derivados
halogenados de hidrocarbonetos alifáticos (T53.6); Outros derivados
halogenados de hidrocarbonetos aromáticos (T53.7); Derivados halogenados de
hidrocarbonetos alifáticos e aromáticos, não especificados (T53.9); Sulfeto
de Carbono (T65.4) |
Exposição
ocupacional a agentes tóxicos em outras indústrias (Z57.5) |
II -
Efeito tóxico de Substâncias Corrosivas (T54): Fenol e homólogos do fenol
(T54.0); Flúor e seus compostos (T65.8); Selênio e seus compostos (T56.8);
Outros compostos orgânicos corrosivos (T54.1); Ácidos corrosivos e
substâncias ácidas similares (T54.2); Álcalis cáusticos e substâncias
alcalinas similares (T54.3); Efeito tóxico de substância corrosiva, não
especificada (T54.9). |
Exposição
ocupacional a agentes tóxicos em outras indústrias (Z57.5) |
III -
Efeito tóxico de Metais (T56): Arsênico e seus compostos (T57.0); Cádmio e
seus compostos (T56.3); Chumbo e seus compostos (T56.0); Cromo e seus
compostos (T56.2); Manganês e seus compostos (T57.2); Mercúrio e seus
compostos (T56.1); Outros metais (T56.8); Metal, não especificado (T56.9). |
Exposição
ocupacional a agentes tóxicos em outras indústrias (Z57.5) |
IV -
Asfixiantes Químicos (T57-59): Monóxido de Carbono (T58); Ácido cianídrico e
cianetos (T57.3); Sulfeto de hidrogênio (T59.6); Aminas aromáticas e seus
derivados (T65.3) |
Exposição
ocupacional a agentes tóxicos em outras indústrias (Z57.5) |
V -
Praguicidas (Pesticidas, "Agrotóxicos") (T60): Organofosforados e
Carbamatos (T60.0); Halogenados (T60.1); Outros praguicidas (T60.2) |
Exposição
ocupacional a agentes tóxicos na Agricultura (Z57.4) |
VI -
Efeitos da Pressão do Ar e da Pressão da Água (T70): Barotrauma Otítico
(T70.0); Barotrauma Sinusal (T70.1); Doença Descompressiva ("Mal dos
Caixões") (T70.3); Outros efeitos da pressão do ar e da água (T70.8). |
Exposição
ocupacional a pressões atmosféricas anormais (W94.-; Z57.8) |
LISTA C
Nota:
1 - São
indicados intervalos de CID-10 em que se reconhece Nexo Técnico Epidemiológico,
na forma do § 3º do art. 337, entre a entidade mórbida e as classes de CNAE
indicadas, nelas incluídas todas as subclasses cujos quatro dígitos iniciais
sejam comuns.
INTERVALO CID-10 |
CNAE |
A15-A19 |
0810
1091 1411 1412 1533 1540 2330 3011 3701 3702 3811 3812 3821 3822 3839 3900
4120 4211 4213 4222 4223 4291 4299 4312 4321 4391 4399 4687 4711 4713 4721
4741 4742 4743 4744 4789 4921 4923 4924 4929 5611 7810 7820 7830 8121 8122
8129 8610 9420 9601 |
INTERVALO
CID-10 |
CNAE |
E10-E14 |
1091
3600 3701 3702 3811 3812 3821 3822 3839 3900 4120 4211 4213 4222 4223 4291
4292 4299 4313 4319 4329 4399 4721 4921 4922 4923 4924 4929 4930 5030 5231
5239 8011 8012 8020 8030 8121 8122 8129 8411 9420 |
INTERVALO
CID-10 |
CNAE |
F10-F19 |
0710
0990 1011 1012 1013 1220 1532 1622 1732 1733 2211 2330 2342 2451 2511 2512
2531 2539 2542 2543 2593 2814 2822 2840 2861 2866 2869 2920 2930 3101 3102
3329 3600 3701 3702 3811 3812 3821 3822 3839 3900 4120 4211 4213 4221 4292
4299 4313 4319 4321 4329 4399 4520 4912 4921 5030 5212 5221 5222 5223 5229
5231 5232 5239 5250 5310 6423 7810 7820 7830 8121 8122 8129 8411 8423 8424
9420 |
F20-F29 |
0710
0990 1011 1012 1013 1031 1071 1321 1411 1412 2330 2342 2511 2543 2592 2861
2866 2869 2942 3701 3702 3811 3812 3821 3822 3839 3900 4120 4211 4213 4222
4223 4291 4292 4299 4312 4391 4399 4921 4922 4923 4924 4929 5212 5310 6423
7732 7810 7820 7830 8011 8012 8020 8030 8121 8122 8129 8423 9420 |
F30-F39 |
0710
0892 0990 1011 1012 1013 1031 1220 1311 1313 1314 1321 1330 1340 1351 1359
1411 1412 1413 1422 1531 1532 1540 2091 2123 2511 2710 2751 2861 2930 2945
3299 3600 4636 4711 4753 4756 4759 4762 4911 4912 4921 4922 4923 4924 4929
5111 5120 5221 5222 5223 5229 5310 5620 6110 6120 6130 6141 6142 6143 6190
6311 6422 6423 6431 6550 8121 8122 8129 8411 8413 8423 8424 8610 8711 8720
8730 8800 |
F40-F48 |
0710
0990 1311 1321 1351 1411 1412 1421 1532 2945 3600 4711 4753 4756 4759 4762
4911 4912 4921 4922 4923 4924 4929 5111 5120 5221 5222 5223 5229 5310 6110
6120 6130 6141 6142 6143 6190 6311 6422 6423 8011 8012 8020 8030 8121 8122
8129 8411 8423 8424 8610 |
INTERVALO
CID-10 |
CNAE |
G40-G47 |
0113
0210 0220 0810 1011 1012 1013 1321 1411 1412 1610 1621 1732 1733 1931 2330
2342 2511 2539 2861 3701 3702 3811 3812 3821 3822 3839 3900 4120 4211 4213
4222 4223 4291 4292 4299 4313 4319 4399 4921 4922 4923 4924 4929 4930 5212
8011 8012 8020 8030 8121 8122 8129 |
G50-G59 |
0155
1011 1012 1013 1062 1093 1095 1313 1351 1411 1412 1421 1529 1531 1532 1533
1539 1540 2063 2123 2211 2222 2223 2229 2349 2542 2593 2640 2710 2759 2944
2945 3240 3250 4711 5611 5612 5620 6110 6120 6130 6141 6142 6143 6190 6422
6423 8121 8122 8129 8610 |
INTERVALO
CID-10 |
CNAE |
H53-H54 |
0210
0220 0810 1071 1220 1610 1622 2330 2342 3701 3702 3811 3812 3821 3822 3839
3900 4120 4211 4212 4213 4222 4223 4291 4299 4312 4313 4319 4321 4329 4391
4399 4741 4742 4743 4744 4789 4921 4922 4923 4924 4929 4930 8011 8012 8020
8030 8121 8122 8129 |
INTERVALO
CID-10 |
CNAE |
I05-I09 |
4921 |
I10-I15 |
0111
1411 1412 4921 4922 4923 4924 4929 5111 5120 |
I20-I25 |
1621
4120 4211 4213 4221 4222 4223 4291 4299 4329 4399 4921 4922 4930 6110 6120
6130 6141 6142 6143 6190 |
I30-I52 |
0113
0210 0220 0810 1011 1012 1013 1061 1071 1411 1412 1610 1931 2029 2330 2342
3600 3701 3702 3811 3812 3821 3822 3839 3900 4120 4211 4213 4222 4223 4291
4292 4299 4312 4313 4319 4391 4399 4621 4622 4623 4921 4922 4923 4924 4929
4930 8121 8122 8129 8411 9420 |
I60-I69 |
0810
1071 2330 2342 3600 3701 3702 3811 3812 3821 3822 3839 3900 4120 4211 4213
4222 4223 4291 4299 4312 4313 4319 4321 4391 4399 4921 4922 4923 4924 4929
4930 8112 8121 8122 8129 8411 8591 9200 9311 9312 9313 9319 9420 |
I80-I89 |
1011
1012 1013 1020 1031 1033 1091 1092 1220 1311 1321 1351 1411 1412 1413 1422
1510 1531 1532 1540 1621 1622 2123 2342 2542 2710 2813 2832 2833 2920 2930
2944 2945 3101 3102 3329 3701 3702 3811 3812 3821 3822 3839 3900 4621 4622
4623 4721 4722 4921 4922 5611 5612 5620 8011 8012 8020 8030 8121 8122 8129
8411 8610 9420 9491 9601 |
INTERVALO
CID-10 |
CNAE |
J40-J47 |
0810
1031 1220 1311 1321 1351 1411 1412 1610 1622 1629 2330 2342 2539 3101 3102
3329 4120 4211 4213 4292 4299 4313 4319 4399 4921 8121 8122 8129 8411 |
INTERVALO
CID-10 |
CNAE |
K35-K38 |
0810
1011 1012 1013 1071 1411 1412 1531 1540 1610 1621 1732 1733 2451 2511 2512
2832 2833 2930 3101 3329 4621 4622 4623 4921 4922 8610 |
K40-K46 |
0113
0210 0220 0230 0810 1011 1012 1013 1020 1031 1033 1041 1051 1061 1066 1071
1091 1122 1321 1354 1510 1610 1621 1622 1629 1722 1732 1733 1931 2211 2212
2219 2330 2341 2342 2349 2443 2449 2451 2511 2512 2521 2539 2541 2542 2543
2592 2593 2710 2815 2822 2832 2833 2861 2866 2869 2930 2943 2944 2945 3011
3101 3102 3329 3701 3702 3811 3812 3821 3822 3839 3900 4120 4211 4212 4213
4221 4222 4223 4291 4292 4299 4312 4313 4319 4321 4329 4391 4399 4621 4622
4623 4632 4634 4687 4721 4722 4741 4742 4743 4744 4789 4921 4922 4930 5212
8121 8122 8129 9420 |
INTERVALO
CID-10 |
CNAE |
L60-L75 |
8610 |
L80-L99 |
0113
1011 1012 1013 1071 1411 1412 1610 1621 1931 2451 5611 5620 8121 8122 8129
8610 |
INTERVALO
CID-10 |
CNAE |
M00-M25 |
0113
0131 0133 0210 0220 0810 0892 0910 1011 1012 1013 1020 1031 1033 1041 1051
1052 1061 1064 1071 1072 1091 1122 1220 1311 1321 1351 1354 1411 1412 1413
1532 1621 1732 1733 1931 2012 2019 2312 2330 2341 2342 2349 2431 2443 2449
2511 2522 2539 2543 2550 2710 2813 2815 2822 2852 2853 2854 2861 2862 2865
2866 2869 2920 2930 2944 2945 2950 3011 3102 3600 3701 3702 3811 3812 3821
3822 3839 3900 4120 4211 4212 4213 4221 4222 4223 4291 4292 4299 4312 4313
4319 4321 4329 4391 4399 4621 4622 4623 4636 4661 4711 4721 4921 4922 4923
4924 4929 4930 5012 5021 5212 5310 5611 5620 7719 8121 8122 8129 8411 8424
8430 8591 8610 9200 9311 9312 9313 9319 9420 9491 9601 |
M30-M36 |
1412 8121
8122 8129 8610 |
M40-M54 |
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T90-T98 |
0210 0220 0710 0810 0892 0910 1011 1013 1020 1031 1033
1041 1042 1061 1062 1071 1072 1091 1092 1093 1122 1220 1311 1312 1321 1351
1352 1353 1411 1412 1510 1531 1532 1533 1540 1610 1621 1622 1629 1733 1932
2014 2019 2029 2032 2091 2211 2221 2223 2229 2312 2320 2330 2341 2342 2391
2451 2511 2512 2521 2522 2539 2542 2592 2593 2640 2740 2751 2790 2813 2814
2822 2862 2864 2866 2869 2920 2930 2944 2945 2950 3091 3092 3101 3102 3600
3701 3702 3811 3812 3821 3822 3839 3900 4120 4211 4213 4221 4291 4292 4299
4312 4313 4319 4321 4322 4391 4399 4635 4661 4681 4682 4687 4721 4741 4743
4744 4784 4922 4923 4924 4929 4930 5012 5021 5030 5212 5221 5222 5223 5229
5231 5232 5239 5250 5310 5320 7719 7732 8011 8012 8020 8030 8121 8122 9420 |
CNAE 2.0 |
Descrição |
Alíquota |
0111-3/01 |
Cultivo de arroz |
3 |
0111-3/02 |
Cultivo de milho |
3 |
0111-3/03 |
Cultivo de trigo |
2 |
0111-3/99 |
Cultivo de outros cereais não
especificados anteriormente |
3 |
0112-1/01 |
Cultivo de algodão herbáceo |
3 |
0112-1/02 |
Cultivo de juta |
3 |
0112-1/99 |
Cultivo de outras fibras de
lavoura temporária não especificadas anteriormente |
3 |
0113-0/00 |
Cultivo de cana-de-açúcar |
3 |
0114-8/00 |
Cultivo de fumo |
3 |
0115-6/00 |
Cultivo de soja |
3 |
0116-4/01 |
Cultivo de amendoim |
2 |
0116-4/02 |
Cultivo de girassol |
2 |
0116-4/03 |
Cultivo de mamona |
3 |
0116-4/99 |
Cultivo de outras oleaginosas de
lavoura temporária não especificadas anteriormente |
3 |
0119-9/01 |
Cultivo de abacaxi |
2 |
0119-9/02 |
Cultivo de alho |
2 |
0119-9/03 |
Cultivo de batata-inglesa |
3 |
0119-9/04 |
Cultivo de cebola |
2 |
0119-9/05 |
Cultivo de feijão |
3 |
0119-9/06 |
Cultivo de mandioca |
3 |
0119-9/07 |
Cultivo de melão |
3 |
0119-9/08 |
Cultivo de melancia |
2 |
0119-9/09 |
Cultivo de tomate rasteiro |
2 |
0119-9/99 |
Cultivo de outras plantas de
lavoura temporária não especificadas anteriormente |
2 |
0121-1/01 |
Horticultura, exceto morango |
3 |
0121-1/02 |
Cultivo de morango |
3 |
0122-9/00 |
Cultivo de flores e plantas
ornamentais |
3 |
0131-8/00 |
Cultivo de laranja |
3 |
0132-6/00 |
Cultivo de uva |
3 |
0133-4/01 |
Cultivo de açaí |
1 |
0133-4/02 |
Cultivo de banana |
3 |
0133-4/03 |
Cultivo de caju |
2 |
0133-4/04 |
Cultivo de cítricos, exceto
laranja |
3 |
0133-4/05 |
Cultivo de coco-da-baía |
3 |
0133-4/06 |
Cultivo de guaraná |
3 |
0133-4/07 |
Cultivo de maçã |
3 |
0133-4/08 |
Cultivo de mamão |
2 |
0133-4/09 |
Cultivo de maracujá |
3 |
0133-4/10 |
Cultivo de manga |
3 |
0133-4/11 |
Cultivo de pêssego |
3 |
0133-4/99 |
Cultivo de frutas de lavoura permanente
não especificadas anteriormente |
3 |
0134-2/00 |
Cultivo de café |
3 |
0135-1/00 |
Cultivo de cacau |
3 |
0139-3/01 |
Cultivo de chá-da-índia |
3 |
0139-3/02 |
Cultivo de erva-mate |
3 |
0139-3/03 |
Cultivo de pimenta-do-reino |
3 |
0139-3/04 |
Cultivo de plantas para condimento,
exceto pimenta-do-reino |
3 |
0139-3/05 |
Cultivo de dendê |
3 |
0139-3/06 |
Cultivo de seringueira |
3 |
0139-3/99 |
Cultivo de outras plantas de
lavoura permanente não especificadas anteriormente |
3 |
0141-5/01 |
Produção de sementes
certificadas, exceto de forrageiras para pasto |
3 |
0141-5/02 |
Produção de sementes certificadas
de forrageiras para formação de pasto |
3 |
0142-3/00 |
Produção de mudas e outras formas
de propagação vegetal, certificadas |
2 |
0151-2/01 |
Criação de bovinos para corte |
3 |
0151-2/02 |
Criação de bovinos para leite |
3 |
0151-2/03 |
Criação de bovinos, exceto para
corte e leite |
3 |
0152-1/01 |
Criação de bufalinos |
3 |
0152-1/02 |
Criação de eqüinos |
2 |
0152-1/03 |
Criação de asininos e muares |
3 |
0153-9/01 |
Criação de caprinos |
3 |
0153-9/02 |
Criação de ovinos, inclusive para
produção de lã |
3 |
0154-7/00 |
Criação de suínos |
3 |
0155-5/01 |
Criação de frangos para corte |
3 |
0155-5/02 |
Produção de pintos de um dia |
3 |
0155-5/03 |
Criação de outros galináceos,
exceto para corte |
2 |
0155-5/04 |
Criação de aves, exceto
galináceos |
2 |
0155-5/05 |
Produção de ovos |
3 |
0159-8/01 |
Apicultura |
2 |
0159-8/02 |
Criação de animais de estimação |
3 |
0159-8/03 |
Criação de escargô |
1 |
0159-8/04 |
Criação de bicho-da-seda |
1 |
0159-8/99 |
Criação de outros animais não
especificados anteriormente |
2 |
0161-0/01 |
Serviço de pulverização e
controle de pragas agrícolas |
3 |
0161-0/02 |
Serviço de poda de árvores para
lavouras |
3 |
0161-0/03 |
Serviço de preparação de terreno,
cultivo e colheita |
3 |
0161-0/99 |
Atividades de apoio à agricultura
não especificadas anteriormente |
3 |
0162-8/01 |
Serviço de inseminação artificial
em animais |
2 |
0162-8/02 |
Serviço de tosquiamento de ovinos |
3 |
0162-8/03 |
Serviço de manejo de animais |
3 |
0162-8/99 |
Atividades de apoio à pecuária
não especificadas anteriormente |
3 |
0163-6/00 |
Atividades de pós-colheita |
3 |
0170-9/00 |
Caça e serviços relacionados |
1 |
0210-1/01 |
Cultivo de eucalipto |
3 |
0210-1/02 |
Cultivo de acácia-negra |
3 |
0210-1/03 |
Cultivo de pinus |
3 |
0210-1/04 |
Cultivo de teca |
3 |
0210-1/05 |
Cultivo de espécies madeireiras,
exceto eucalipto, acácia-negra, pinus e teca |
2 |
0210-1/06 |
Cultivo de mudas em viveiros
florestais |
3 |
0210-1/07 |
Extração de madeira em florestas
plantadas |
3 |
0210-1/08 |
Produção de carvão vegetal -
florestas plantadas |
3 |
0210-1/09 |
Produção de casca de acácia-negra
- florestas plantadas |
2 |
0210-1/99 |
Produção de produtos
não-madeireiros não especificados anteriormente em florestas plantadas |
3 |
0220-9/01 |
Extração de madeira em florestas
nativas |
3 |
0220-9/02 |
Produção de carvão vegetal -
florestas nativas |
2 |
0220-9/03 |
Coleta de castanha-do-pará em
florestas nativas |
3 |
0220-9/04 |
Coleta de látex em florestas
nativas |
1 |
0220-9/05 |
Coleta de palmito em florestas
nativas |
3 |
0220-9/06 |
Conservação de florestas nativas |
3 |
0220-9/99 |
Coleta de produtos
não-madeireiros não especificados anteriormente em florestas nativas |
3 |
0230-6/00 |
Atividades de apoio à produção
florestal |
3 |
0311-6/01 |
Pesca de peixes em água salgada |
3 |
0311-6/02 |
Pesca de crustáceos e moluscos em
água salgada |
3 |
0311-6/03 |
Coleta de outros produtos
marinhos |
3 |
0311-6/04 |
Atividades de apoio à pesca em
água salgada |
2 |
0312-4/01 |
Pesca de peixes em água doce |
2 |
0312-4/02 |
Pesca de crustáceos e moluscos em
água doce |
1 |
0312-4/03 |
Coleta de outros produtos
aquáticos de água doce |
1 |
0312-4/04 |
Atividades de apoio à pesca em
água doce |
2 |
0321-3/01 |
Criação de peixes em água salgada
e salobra |
2 |
0321-3/02 |
Criação de camarões em água
salgada e salobra |
2 |
0321-3/03 |
Criação de ostras e mexilhões em
água salgada e salobra |
3 |
0321-3/04 |
Criação de peixes ornamentais em
água salgada e salobra |
2 |
0321-3/05 |
Atividades de apoio à aqüicultura
em água salgada e salobra |
2 |
0321-3/99 |
Cultivos e semicultivos da
aqüicultura em água salgada e salobra não especificados anteriormente |
2 |
0322-1/01 |
Criação de peixes em água doce |
3 |
0322-1/02 |
Criação de camarões em água doce |
2 |
0322-1/03 |
Criação de ostras e mexilhões em
água doce |
2 |
0322-1/04 |
Criação de peixes ornamentais em
água doce |
2 |
0322-1/05 |
Ranicultura |
3 |
0322-1/06 |
Criação de jacaré |
3 |
0322-1/07 |
Atividades de apoio à aqüicultura
em água doce |
2 |
0322-1/99 |
Cultivos e semicultivos da
aqüicultura em água doce não especificados anteriormente |
3 |
0500-3/01 |
Extração de carvão mineral |
3 |
0500-3/02 |
Beneficiamento de carvão mineral |
3 |
0600-0/01 |
Extração de petróleo e gás
natural |
3 |
0600-0/02 |
Extração e beneficiamento de
xisto |
3 |
0600-0/03 |
Extração e beneficiamento de
areias betuminosas |
3 |
0710-3/01 |
Extração de minério de ferro |
3 |
0710-3/02 |
Pelotização, sinterização e
outros beneficiamentos de minério de ferro |
3 |
0721-9/01 |
Extração de minério de alumínio |
3 |
0721-9/02 |
Beneficiamento de minério de
alumínio |
3 |
0722-7/01 |
Extração de minério de estanho |
3 |
0722-7/02 |
Beneficiamento de minério de
estanho |
3 |
0723-5/01 |
Extração de minério de manganês |
3 |
0723-5/02 |
Beneficiamento de minério de
manganês |
3 |
0724-3/01 |
Extração de minério de metais
preciosos |
3 |
0724-3/02 |
Beneficiamento de minério de
metais preciosos |
3 |
0725-1/00 |
Extração de minerais radioativos |
3 |
0729-4/01 |
Extração de minérios de nióbio e
titânio |
3 |
0729-4/02 |
Extração de minério de tungstênio |
3 |
0729-4/03 |
Extração de minério de níquel |
3 |
0729-4/04 |
Extração de minérios de cobre,
chumbo, zinco e outros minerais metálicos não-ferrosos não especificados
anteriormente |
3 |
0729-4/05 |
Beneficiamento de minérios de
cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não-ferrosos não
especificados anteriormente |
2 |
0810-0/01 |
Extração de ardósia e
beneficiamento associado |
3 |
0810-0/02 |
Extração de granito e
beneficiamento associado |
3 |
0810-0/03 |
Extração de mármore e
beneficiamento associado |
2 |
0810-0/04 |
Extração de calcário e dolomita e
beneficiamento associado |
3 |
0810-0/05 |
Extração de gesso e caulim |
2 |
0810-0/06 |
Extração de areia, cascalho ou
pedregulho e beneficiamento associado |
3 |
0810-0/07 |
Extração de argila e
beneficiamento associado |
3 |
0810-0/08 |
Extração de saibro e
beneficiamento associado |
3 |
0810-0/09 |
Extração de basalto e
beneficiamento associado |
3 |
0810-0/10 |
Beneficiamento de gesso e caulim
associado à extração |
1 |
0810-0/99 |
Extração e britamento de pedras e
outros materiais para construção e beneficiamento associado |
3 |
0891-6/00 |
Extração de minerais para
fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos |
3 |
0892-4/01 |
Extração de sal marinho |
3 |
0892-4/02 |
Extração de sal-gema |
3 |
0892-4/03 |
Refino e outros tratamentos do
sal |
3 |
0893-2/00 |
Extração de gemas (pedras
preciosas e semipreciosas) |
3 |
0899-1/01 |
Extração de grafita |
3 |
0899-1/02 |
Extração de quartzo |
3 |
0899-1/03 |
Extração de amianto |
3 |
0899-1/99 |
Extração de outros minerais
não-metálicos não especificados anteriormente |
3 |
0910-6/00 |
Atividades de apoio à extração de
petróleo e gás natural |
3 |
0990-4/01 |
Atividades de apoio à extração de
minério de ferro |
3 |
0990-4/02 |
Atividades de apoio à extração de
minerais metálicos não-ferrosos |
3 |
0990-4/03 |
Atividades de apoio à extração de
minerais não-metálicos |
3 |
1011-2/01 |
Frigorífico - abate de bovinos |
3 |
1011-2/02 |
Frigorífico - abate de eqüinos |
3 |
1011-2/03 |
Frigorífico - abate de ovinos e
caprinos |
3 |
1011-2/04 |
Frigorífico - abate de bufalinos |
3 |
1011-2/05 |
Matadouro - abate de reses sob
contrato - exceto abate de suínos |
3 |
1012-1/01 |
Abate de aves |
3 |
1012-1/02 |
Abate de pequenos animais |
3 |
1012-1/03 |
Frigorífico - abate de suínos |
3 |
1012-1/04 |
Matadouro - abate de suínos sob
contrato |
3 |
1013-9/01 |
Fabricação de produtos de carne |
3 |
1013-9/02 |
Preparação de subprodutos do
abate |
3 |
1020-1/01 |
Preservação de peixes, crustáceos
e moluscos |
3 |
1020-1/02 |
Fabricação de conservas de
peixes, crustáceos e moluscos |
3 |
1031-7/00 |
Fabricação de conservas de frutas |
3 |
1032-5/01 |
Fabricação de conservas de
palmito |
2 |
1032-5/99 |
Fabricação de conservas de
legumes e outros vegetais, exceto palmito |
3 |
1033-3/01 |
Fabricação de sucos concentrados
de frutas, hortaliças e legumes |
3 |
1033-3/02 |
Fabricação de sucos de frutas,
hortaliças e legumes, exceto concentrados |
3 |
1041-4/00 |
Fabricação de óleos vegetais em
bruto, exceto óleo de milho |
3 |
1042-2/00 |
Fabricação de óleos vegetais
refinados, exceto óleo de milho |
3 |
1043-1/00 |
Fabricação de margarina e outras
gorduras vegetais e de óleos não-comestíveis de animais |
2 |
1051-1/00 |
Preparação do leite |
3 |
1052-0/00 |
Fabricação de laticínios |
3 |
1053-8/00 |
Fabricação de sorvetes e outros
gelados comestíveis |
2 |
1061-9/01 |
Beneficiamento de arroz |
3 |
1061-9/02 |
Fabricação de produtos do arroz |
3 |
1062-7/00 |
Moagem de trigo e fabricação de
derivados |
3 |
1063-5/00 |
Fabricação de farinha de mandioca
e derivados |
3 |
1064-3/00 |
Fabricação de farinha de milho e
derivados, exceto óleos de milho |
3 |
1065-1/01 |
Fabricação de amidos e féculas de
vegetais |
3 |
1065-1/02 |
Fabricação de óleo de milho em
bruto |
3 |
1065-1/03 |
Fabricação de óleo de milho
refinado |
3 |
1066-0/00 |
Fabricação de alimentos para animais |
3 |
1069-4/00 |
Moagem e fabricação de produtos
de origem vegetal não especificados anteriormente |
3 |
1071-6/00 |
Fabricação de açúcar em bruto |
3 |
1072-4/01 |
Fabricação de açúcar de cana
refinado |
3 |
1072-4/02 |
Fabricação de açúcar de cereais
(dextrose) e de beterraba |
3 |
1081-3/01 |
Beneficiamento de café |
3 |
1081-3/02 |
Torrefação e moagem de café |
3 |
1082-1/00 |
Fabricação de produtos à base de
café |
2 |
1091-1/00 |
Fabricação de produtos de
panificação |
3 |
1092-9/00 |
Fabricação de biscoitos e
bolachas |
3 |
1093-7/01 |
Fabricação de produtos derivados
do cacau e de chocolates |
3 |
1093-7/02 |
Fabricação de frutas
cristalizadas, balas e semelhantes |
3 |
1094-5/00 |
Fabricação de massas alimentícias |
3 |
1095-3/00 |
Fabricação de especiarias,
molhos, temperos e condimentos |
3 |
1096-1/00 |
Fabricação de alimentos e pratos
prontos |
3 |
1099-6/01 |
Fabricação de vinagres |
3 |
1099-6/02 |
Fabricação de pós alimentícios |
2 |
1099-6/03 |
Fabricação de fermentos e
leveduras |
1 |
1099-6/04 |
Fabricação de gelo comum |
3 |
1099-6/05 |
Fabricação de produtos para
infusão (chá, mate, etc.) |
3 |
1099-6/06 |
Fabricação de adoçantes naturais
e artificiais |
3 |
1099-6/99 |
Fabricação de outros produtos
alimentícios não especificados anteriormente |
3 |
1111-9/01 |
Fabricação de aguardente de
cana-de-açúcar |
3 |
1111-9/02 |
Fabricação de outras aguardentes
e bebidas destiladas |
3 |
1112-7/00 |
Fabricação de vinho |
3 |
1113-5/01 |
Fabricação de malte, inclusive
malte uísque |
3 |
1113-5/02 |
Fabricação de cervejas e chopes |
3 |
1121-6/00 |
Fabricação de águas envasadas |
3 |
1122-4/01 |
Fabricação de refrigerantes |
3 |
1122-4/02 |
Fabricação de chá mate e outros
chás prontos para consumo |
3 |
1122-4/03 |
Fabricação de refrescos, xaropes
e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas |
3 |
1122-4/99 |
Fabricação de outras bebidas
não-alcoólicas não especificadas anteriormente |
3 |
1210-7/00 |
Processamento industrial do fumo |
3 |
1220-4/01 |
Fabricação de cigarros |
2 |
1220-4/02 |
Fabricação de cigarrilhas e
charutos |
3 |
1220-4/03 |
Fabricação de filtros para
cigarros |
3 |
1220-4/99 |
Fabricação de outros produtos do
fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos |
3 |
1311-1/00 |
Preparação e fiação de fibras de
algodão |
3 |
1312-0/00 |
Preparação e fiação de fibras
têxteis naturais, exceto algodão |
3 |
1313-8/00 |
Fiação de fibras artificiais e
sintéticas |
3 |
1314-6/00 |
Fabricação de linhas para
costurar e bordar |
3 |
1321-9/00 |
Tecelagem de fios de algodão |
3 |
1322-7/00 |
Tecelagem de fios de fibras
têxteis naturais, exceto algodão |
3 |
1323-5/00 |
Tecelagem de fios de fibras
artificiais e sintéticas |
3 |
1330-8/00 |
Fabricação de tecidos de malha |
3 |
1340-5/01 |
Estamparia e texturização em
fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário |
3 |
1340-5/02 |
Alvejamento, tingimento e torção
em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário |
3 |
1340-5/99 |
Outros serviços de acabamento em
fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário |
3 |
1351-1/00 |
Fabricação de artefatos têxteis
para uso doméstico |
3 |
1352-9/00 |
Fabricação de artefatos de
tapeçaria |
3 |
1353-7/00 |
Fabricação de artefatos de
cordoaria |
3 |
1354-5/00 |
Fabricação de tecidos especiais,
inclusive artefatos |
3 |
1359-6/00 |
Fabricação de outros produtos
têxteis não especificados anteriormente |
3 |
1411-8/01 |
Confecção de roupas íntimas |
3 |
1411-8/02 |
Facção de roupas íntimas |
1 |
1412-6/01 |
Confecção de peças de vestuário,
exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida |
3 |
1412-6/02 |
Confecção, sob medida, de peças
do vestuário, exceto roupas íntimas |
2 |
1412-6/03 |
Facção de peças do vestuário,
exceto roupas íntimas |
3 |
1413-4/01 |
Confecção de roupas
profissionais, exceto sob medida |
2 |
1413-4/02 |
Confecção, sob medida, de roupas
profissionais |
2 |
1413-4/03 |
Facção de roupas profissionais |
2 |
1414-2/00 |
Fabricação de acessórios do
vestuário, exceto para segurança e proteção |
3 |
1421-5/00 |
Fabricação de meias |
3 |
1422-3/00 |
Fabricação de artigos do
vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias |
3 |
1510-6/00 |
Curtimento e outras preparações
de couro |
3 |
1521-1/00 |
Fabricação de artigos para
viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material |
2 |
1529-7/00 |
Fabricação de artefatos de couro
não especificados anteriormente |
3 |
1531-9/01 |
Fabricação de calçados de couro |
2 |
1531-9/02 |
Acabamento de calçados de couro
sob contrato |
3 |
1532-7/00 |
Fabricação de tênis de qualquer
material |
2 |
1533-5/00 |
Fabricação de calçados de
material sintético |
2 |
1539-4/00 |
Fabricação de calçados de
materiais não especificados anteriormente |
3 |
1540-8/00 |
Fabricação de partes para
calçados, de qualquer material |
3 |
1610-2/01 |
Serrarias com desdobramento de
madeira |
3 |
1610-2/02 |
Serrarias sem desdobramento de
madeira |
3 |
1621-8/00 |
Fabricação de madeira laminada e
de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada |
3 |
1622-6/01 |
Fabricação de casas de madeira
pré-fabricadas |
3 |
1622-6/02 |
Fabricação de esquadrias de
madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais |
3 |
1622-6/99 |
Fabricação de outros artigos de
carpintaria para construção |
3 |
1623-4/00 |
Fabricação de artefatos de
tanoaria e de embalagens de madeira |
3 |
1629-3/01 |
Fabricação de artefatos diversos
de madeira, exceto móveis |
3 |
1629-3/02 |
Fabricação de artefatos diversos
de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis |
1 |
1710-9/00 |
Fabricação de celulose e outras
pastas para a fabricação de papel |
3 |
1721-4/00 |
Fabricação de papel |
3 |
1722-2/00 |
Fabricação de cartolina e
papel-cartão |
3 |
1731-1/00 |
Fabricação de embalagens de papel |
3 |
1732-0/00 |
Fabricação de embalagens de
cartolina e papel-cartão |
3 |
1733-8/00 |
Fabricação de chapas e de
embalagens de papelão ondulado |
3 |
1741-9/01 |
Fabricação de formulários
contínuos |
2 |
1741-9/02 |
Fabricação de produtos de papel,
cartolina, papel cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório |
3 |
1742-7/01 |
Fabricação de fraldas
descartáveis |
3 |
1742-7/02 |
Fabricação de absorventes
higiênicos |
3 |
1742-7/99 |
Fabricação de produtos de papel
para uso doméstico e higiênico-sanitário não especificados anteriormente |
3 |
1749-4/00 |
Fabricação de produtos de pastas
celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não
especificados anteriormente |
3 |
1811-3/01 |
Impressão de jornais |
3 |
1811-3/02 |
Impressão de livros, revistas e
outras publicações periódicas |
3 |
1812-1/00 |
Impressão de material de
segurança |
2 |
1813-0/01 |
Impressão de material para uso
publicitário |
3 |
1813-0/99 |
Impressão de material para outros
usos |
2 |
1821-1/00 |
Serviços de pré-impressão |
3 |
1822-9/00 |
Serviços de acabamentos gráficos |
2 |
1830-0/01 |
Reprodução de som em qualquer
suporte |
2 |
1830-0/02 |
Reprodução de vídeo em qualquer
suporte |
2 |
1830-0/03 |
Reprodução de software em
qualquer suporte |
1 |
1910-1/00 |
Coquerias |
3 |
1921-7/00 |
Fabricação de produtos do refino
de petróleo |
3 |
1922-5/01 |
Formulação de combustíveis |
3 |
1922-5/02 |
Rerrefino de óleos lubrificantes |
3 |
1922-5/99 |
Fabricação de outros produtos
derivados do petróleo, exceto produtos do refino |
3 |
1931-4/00 |
Fabricação de álcool |
3 |
1932-2/00 |
Fabricação de biocombustíveis,
exceto álcool |
3 |
2011-8/00 |
Fabricação de cloro e álcalis |
2 |
2012-6/00 |
Fabricação de intermediários para
fertilizantes |
3 |
2013-4/00 |
Fabricação de adubos e
fertilizantes |
2 |
2014-2/00 |
Fabricação de gases industriais |
2 |
2019-3/01 |
Elaboração de combustíveis
nucleares |
3 |
2019-3/99 |
Fabricação de outros produtos
químicos inorgânicos não especificados anteriormente |
2 |
2021-5/00 |
Fabricação de produtos
petroquímicos básicos |
3 |
2022-3/00 |
Fabricação de intermediários para
plastificantes, resinas e fibras |
3 |
2029-1/00 |
Fabricação de produtos químicos
orgânicos não especificados anteriormente |
2 |
2031-2/00 |
Fabricação de resinas
termoplásticas |
3 |
2032-1/00 |
Fabricação de resinas termofixas |
2 |
2033-9/00 |
Fabricação de elastômeros |
3 |
2040-1/00 |
Fabricação de fibras artificiais
e sintéticas |
3 |
2051-7/00 |
Fabricação de defensivos
agrícolas |
3 |
2052-5/00 |
Fabricação de desinfestantes
domissanitários |
2 |
2061-4/00 |
Fabricação de sabões e
detergentes sintéticos |
3 |
2062-2/00 |
Fabricação de produtos de limpeza
e polimento |
3 |
2063-1/00 |
Fabricação de cosméticos,
produtos de perfumaria e de higiene pessoal |
3 |
2071-1/00 |
Fabricação de tintas, vernizes,
esmaltes e lacas |
3 |
2072-0/00 |
Fabricação de tintas de impressão |
3 |
2073-8/00 |
Fabricação de impermeabilizantes,
solventes e produtos afins |
3 |
2091-6/00 |
Fabricação de adesivos e selantes |
3 |
2092-4/01 |
Fabricação de pólvoras,
explosivos e detonantes |
3 |
2092-4/02 |
Fabricação de artigos
pirotécnicos |
2 |
2092-4/03 |
Fabricação de fósforos de
segurança |
3 |
2093-2/00 |
Fabricação de aditivos de uso
industrial |
3 |
2094-1/00 |
Fabricação de catalisadores |
1 |
2099-1/01 |
Fabricação de chapas, filmes,
papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia |
2 |
2099-1/99 |
Fabricação de outros produtos
químicos não especificados anteriormente |
3 |
2110-6/00 |
Fabricação de produtos
farmoquímicos |
3 |
2121-1/01 |
Fabricação de medicamentos
alopáticos para uso humano |
3 |
2121-1/02 |
Fabricação de medicamentos
homeopáticos para uso humano |
2 |
2121-1/03 |
Fabricação de medicamentos
fitoterápicos para uso humano |
2 |
2122-0/00 |
Fabricação de medicamentos para
uso veterinário |
3 |
2123-8/00 |
Fabricação de preparações
farmacêuticas |
1 |
2211-1/00 |
Fabricação de pneumáticos e de
câmaras-de-ar |
3 |
2212-9/00 |
Reforma de pneumáticos usados |
3 |
2219-6/00 |
Fabricação de artefatos de
borracha não especificados anteriormente |
3 |
2221-8/00 |
Fabricação de laminados planos e
tubulares de material plástico |
3 |
2222-6/00 |
Fabricação de embalagens de
material plástico |
3 |
2223-4/00 |
Fabricação de tubos e acessórios
de material plástico para uso na construção |
3 |
2229-3/01 |
Fabricação de artefatos de
material plástico para uso pessoal e doméstico |
3 |
2229-3/02 |
Fabricação de artefatos de
material plástico para usos industriais |
3 |
2229-3/03 |
Fabricação de artefatos de
material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios |
3 |
2229-3/99 |
Fabricação de artefatos de
material plástico para outros usos não especificados anteriormente |
3 |
2311-7/00 |
Fabricação de vidro plano e de
segurança |
3 |
2312-5/00 |
Fabricação de embalagens de vidro |
3 |
2319-2/00 |
Fabricação de artigos de vidro |
3 |
2320-6/00 |
Fabricação de cimento |
3 |
2330-3/01 |
Fabricação de estruturas
pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda |
3 |
2330-3/02 |
Fabricação de artefatos de
cimento para uso na construção |
3 |
2330-3/03 |
Fabricação de artefatos de
fibrocimento para uso na construção |
2 |
2330-3/04 |
Fabricação de casas pré-moldadas
de concreto |
3 |
2330-3/05 |
Preparação de massa de concreto e
argamassa para construção |
3 |
2330-3/99 |
Fabricação de outros artefatos e
produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes |
3 |
2341-9/00 |
Fabricação de produtos cerâmicos
refratários |
3 |
2342-7/01 |
Fabricação de azulejos e pisos |
3 |
2342-7/02 |
Fabricação de artefatos de
cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos |
3 |
2349-4/01 |
Fabricação de material sanitário
de cerâmica |
3 |
2349-4/99 |
Fabricação de produtos cerâmicos
não-refratários não especificados anteriormente |
3 |
2391-5/01 |
Britamento de pedras, exceto
associado à extração |
3 |
2391-5/02 |
Aparelhamento de pedras para
construção, exceto associado à extração |
3 |
2391-5/03 |
Aparelhamento de placas e
execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras |
3 |
2392-3/00 |
Fabricação de cal e gesso |
3 |
2399-1/01 |
Decoração, lapidação, gravação,
vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal |
3 |
2399-1/99 |
Fabricação de outros produtos de
minerais não-metálicos não especificados anteriormente |
3 |
2411-3/00 |
Produção de ferro-gusa |
3 |
2412-1/00 |
Produção de ferroligas |
3 |
2421-1/00 |
Produção de semi-acabados de aço |
1 |
2422-9/01 |
Produção de laminados planos de
aço ao carbono, revestidos ou não |
3 |
2422-9/02 |
Produção de laminados planos de
aços especiais |
2 |
2423-7/01 |
Produção de tubos de aço sem
costura |
3 |
2423-7/02 |
Produção de laminados longos de
aço, exceto tubos |
2 |
2424-5/01 |
Produção de arames de aço |
2 |
2424-5/02 |
Produção de relaminados,
trefilados e perfilados de aço, exceto arames |
3 |
2431-8/00 |
Produção de tubos de aço com
costura |
3 |
2439-3/00 |
Produção de outros tubos de ferro
e aço |
3 |
2441-5/01 |
Produção de alumínio e suas ligas
em formas primárias |
2 |
2441-5/02 |
Produção de laminados de alumínio |
3 |
2442-3/00 |
Metalurgia dos metais preciosos |
2 |
2443-1/00 |
Metalurgia do cobre |
2 |
2449-1/01 |
Produção de zinco em formas
primárias |
3 |
2449-1/02 |
Produção de laminados de zinco |
3 |
2449-1/03 |
Produção de soldas e ânodos para
galvanoplastia |
3 |
2449-1/99 |
Metalurgia de outros metais
não-ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente |
3 |
2451-2/00 |
Fundição de ferro e aço |
3 |
2452-1/00 |
Fundição de metais não-ferrosos e
suas ligas |
3 |
2511-0/00 |
Fabricação de estruturas
metálicas |
3 |
2512-8/00 |
Fabricação de esquadrias de metal |
3 |
2513-6/00 |
Fabricação de obras de
caldeiraria pesada |
3 |
2521-7/00 |
Fabricação de tanques,
reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central |
3 |
2522-5/00 |
Fabricação de caldeiras geradoras
de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos |
3 |
2531-4/01 |
Produção de forjados de aço |
3 |
2531-4/02 |
Produção de forjados de metais
não-ferrosos e suas ligas |
3 |
2532-2/01 |
Produção de artefatos estampados
de metal |
3 |
2532-2/02 |
Metalurgia do pó |
3 |
2539-0/00 |
Serviços de usinagem, solda,
tratamento e revestimento em metais |
3 |
2541-1/00 |
Fabricação de artigos de
cutelaria |
3 |
2542-0/00 |
Fabricação de artigos de
serralheria, exceto esquadrias |
3 |
2543-8/00 |
Fabricação de ferramentas |
3 |
2550-1/01 |
Fabricação de equipamento bélico
pesado, exceto veículos militares de combate |
3 |
2550-1/02 |
Fabricação de armas de fogo e
munições |
3 |
2591-8/00 |
Fabricação de embalagens
metálicas |
3 |
2592-6/01 |
Fabricação de produtos de
trefilados de metal padronizados |
3 |
2592-6/02 |
Fabricação de produtos de trefilados
de metal, exceto padronizados |
3 |
2593-4/00 |
Fabricação de artigos de metal
para uso doméstico e pessoal |
3 |
2599-3/01 |
Serviços de confecção de armações
metálicas para a construção |
2 |
2599-3/99 |
Fabricação de outros produtos de
metal não especificados anteriormente |
3 |
2610-8/00 |
Fabricação de componentes
eletrônicos |
3 |
2621-3/00 |
Fabricação de equipamentos de
informática |
2 |
2622-1/00 |
Fabricação de periféricos para
equipamentos de informática |
2 |
2631-1/00 |
Fabricação de equipamentos
transmissores de comunicação, peças e acessórios |
3 |
2632-9/00 |
Fabricação de aparelhos
telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios |
3 |
2640-0/00 |
Fabricação de aparelhos de
recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo |
3 |
2651-5/00 |
Fabricação de aparelhos e
equipamentos de medida, teste e controle |
2 |
2652-3/00 |
Fabricação de cronômetros e
relógios |
2 |
2660-4/00 |
Fabricação de aparelhos
eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação |
2 |
2670-1/01 |
Fabricação de equipamentos e instrumentos
ópticos, peças e acessórios |
2 |
2670-1/02 |
Fabricação de aparelhos
fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios |
3 |
2680-9/00 |
Fabricação de mídias virgens,
magnéticas e ópticas |
3 |
2710-4/01 |
Fabricação de geradores de
corrente contínua e alternada, peças e acessórios |
3 |
2710-4/02 |
Fabricação de transformadores,
indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios |
3 |
2710-4/03 |
Fabricação de motores elétricos,
peças e acessórios |
3 |
2721-0/00 |
Fabricação de pilhas, baterias e
acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores |
3 |
2722-8/01 |
Fabricação de baterias e
acumuladores para veículos automotores |
3 |
2722-8/02 |
Recondicionamento de baterias e
acumuladores para veículos automotores |
3 |
2731-7/00 |
Fabricação de aparelhos e equipamentos
para distribuição e controle de energia elétrica |
3 |
2732-5/00 |
Fabricação de material elétrico
para instalações em circuito de consumo |
3 |
2733-3/00 |
Fabricação de fios, cabos e
condutores elétricos isolados |
3 |
2740-6/01 |
Fabricação de lâmpadas |
3 |
2740-6/02 |
Fabricação de luminárias e outros
equipamentos de iluminação |
3 |
2751-1/00 |
Fabricação de fogões,
refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e
acessórios |
3 |
2759-7/01 |
Fabricação de aparelhos elétricos
de uso pessoal, peças e acessórios |
3 |
2759-7/99 |
Fabricação de outros aparelhos
eletrodomésticos não especificados anteriormente, peças e acessórios |
3 |
2790-2/01 |
Fabricação de eletrodos, contatos
e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e
isoladores |
3 |
2790-2/02 |
Fabricação de equipamentos para
sinalização e alarme |
3 |
2790-2/99 |
Fabricação de outros equipamentos
e aparelhos elétricos não especificados anteriormente |
2 |
2811-9/00 |
Fabricação de motores e turbinas,
peças e acessórios, exceto para aviões e veículos rodoviários |
2 |
2812-7/00 |
Fabricação de equipamentos
hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas |
3 |
2813-5/00 |
Fabricação de válvulas, registros
e dispositivos semelhantes, peças e acessórios |
3 |
2814-3/01 |
Fabricação de compressores para
uso industrial, peças e acessórios |
3 |
2814-3/02 |
Fabricação de compressores para
uso não-industrial, peças e acessórios |
3 |
2815-1/01 |
Fabricação de rolamentos para
fins industriais |
2 |
2815-1/02 |
Fabricação de equipamentos de
transmissão para fins industriais, exceto rolamentos |
3 |
2821-6/01 |
Fabricação de fornos industriais,
aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações térmicas, peças e
acessórios |
3 |
2821-6/02 |
Fabricação de estufas e fornos
elétricos para fins industriais, peças e acessórios |
3 |
2822-4/01 |
Fabricação de máquinas,
equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de pessoas, peças e
acessórios |
3 |
2822-4/02 |
Fabricação de máquinas,
equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e
acessórios |
3 |
2823-2/00 |
Fabricação de máquinas e
aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, peças
e acessórios |
3 |
2824-1/01 |
Fabricação de aparelhos e
equipamentos de ar condicionado para uso industrial |
2 |
2824-1/02 |
Fabricação de aparelhos e
equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial |
2 |
2825-9/00 |
Fabricação de máquinas e
equipamentos para saneamento básico e ambiental, peças e acessórios |
2 |
2829-1/01 |
Fabricação de máquinas de
escrever, calcular e outros equipamentos não-eletrônicos para escritório, peças
e acessórios |
2 |
2829-1/99 |
Fabricação de outras máquinas e
equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios |
3 |
2831-3/00 |
Fabricação de tratores agrícolas,
peças e acessórios |
3 |
2832-1/00 |
Fabricação de equipamentos para
irrigação agrícola, peças e acessórios |
3 |
2833-0/00 |
Fabricação de máquinas e
equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para
irrigação |
3 |
2840-2/00 |
Fabricação de
máquinas-ferramenta, peças e acessórios |
3 |
2851-8/00 |
Fabricação de máquinas e
equipamentos para a prospecção e extração de petróleo, peças e acessórios |
3 |
2852-6/00 |
Fabricação de outras máquinas e
equipamentos para uso na extração mineral, peças e acessórios, exceto na
extração de petróleo |
3 |
2853-4/00 |
Fabricação de tratores, peças e
acessórios, exceto agrícolas |
3 |
2854-2/00 |
Fabricação de máquinas e
equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, peças e
acessórios, exceto tratores |
3 |
2861-5/00 |
Fabricação de máquinas para a
indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto máquinas-ferramenta |
3 |
2862-3/00 |
Fabricação de máquinas e
equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e
acessórios |
3 |
2863-1/00 |
Fabricação de máquinas e
equipamentos para a indústria têxtil, peças e acessórios |
3 |
2864-0/00 |
Fabricação de máquinas e
equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados, peças e
acessórios |
3 |
2865-8/00 |
Fabricação de máquinas e
equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos,
peças e acessórios |
3 |
2866-6/00 |
Fabricação de máquinas e
equipamentos para a indústria do plástico, peças e acessórios |
3 |
2869-1/00 |
Fabricação de máquinas e
equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente,
peças e acessórios |
3 |
2910-7/01 |
Fabricação de automóveis,
camionetas e utilitários |
3 |
2910-7/02 |
Fabricação de chassis com motor
para automóveis, camionetas e utilitários |
3 |
2910-7/03 |
Fabricação de motores para
automóveis, camionetas e utilitários |
3 |
2920-4/01 |
Fabricação de caminhões e ônibus |
3 |
2920-4/02 |
Fabricação de motores para
caminhões e ônibus |
2 |
2930-1/01 |
Fabricação de cabines,
carrocerias e reboques para caminhões |
3 |
2930-1/02 |
Fabricação de carrocerias para
ônibus |
3 |
2930-1/03 |
Fabricação de cabines,
carrocerias e reboques para outros veículos automotores, exceto caminhões e
ônibus |
3 |
2941-7/00 |
Fabricação de peças e acessórios
para o sistema motor de veículos automotores |
3 |
2942-5/00 |
Fabricação de peças e acessórios
para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores |
3 |
2943-3/00 |
Fabricação de peças e acessórios
para o sistema de freios de veículos automotores |
3 |
2944-1/00 |
Fabricação de peças e acessórios
para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores |
3 |
2945-0/00 |
Fabricação de material elétrico e
eletrônico para veículos automotores, exceto baterias |
3 |
2949-2/01 |
Fabricação de bancos e estofados
para veículos automotores |
3 |
2949-2/99 |
Fabricação de outras peças e
acessórios para veículos automotores não especificadas anteriormente |
3 |
2950-6/00 |
Recondicionamento e recuperação de
motores para veículos automotores |
3 |
3011-3/01 |
Construção de embarcações de
grande porte |
3 |
3011-3/02 |
Construção de embarcações para
uso comercial e para usos especiais, exceto de grande porte |
3 |
3012-1/00 |
Construção de embarcações para
esporte e lazer |
3 |
3031-8/00 |
Fabricação de locomotivas, vagões
e outros materiais rodantes |
3 |
3032-6/00 |
Fabricação de peças e acessórios
para veículos ferroviários |
3 |
3041-5/00 |
Fabricação de aeronaves |
2 |
3042-3/00 |
Fabricação de turbinas, motores e
outros componentes e peças para aeronaves |
2 |
3050-4/00 |
Fabricação de veículos militares
de combate |
2 |
3091-1/00 |
Fabricação de motocicletas, peças
e acessórios |
3 |
3092-0/00 |
Fabricação de bicicletas e
triciclos não-motorizados, peças e acessórios |
3 |
3099-7/00 |
Fabricação de equipamentos de
transporte não especificados anteriormente |
3 |
3101-2/00 |
Fabricação de móveis com
predominância de madeira |
3 |
3102-1/00 |
Fabricação de móveis com
predominância de metal |
3 |
3103-9/00 |
Fabricação de móveis de outros
materiais, exceto madeira e metal |
3 |
3104-7/00 |
Fabricação de colchões |
3 |
3211-6/01 |
Lapidação de gemas |
2 |
3211-6/02 |
Fabricação de artefatos de
joalheria e ourivesaria |
2 |
3211-6/03 |
Cunhagem de moedas e medalhas |
2 |
3212-4/00 |
Fabricação de bijuterias e
artefatos semelhantes |
3 |
3220-5/00 |
Fabricação de instrumentos
musicais, peças e acessórios |
3 |
3230-2/00 |
Fabricação de artefatos para
pesca e esporte |
3 |
3240-0/01 |
Fabricação de jogos eletrônicos |
2 |
3240-0/02 |
Fabricação de mesas de bilhar, de
sinuca e acessórios não associada à locação |
2 |
3240-0/03 |
Fabricação de mesas de bilhar, de
sinuca e acessórios associada à locação |
2 |
3240-0/99 |
Fabricação de outros brinquedos e
jogos recreativos não especificados anteriormente |
3 |
3250-7/01 |
Fabricação de instrumentos
não-eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de
laboratório |
2 |
3250-7/02 |
Fabricação de mobiliário para uso
médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório |
3 |
3250-7/03 |
Fabricação de aparelhos e
utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral
sob encomenda |
2 |
3250-7/04 |
Fabricação de aparelhos e
utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em
geral, exceto sob encomenda |
2 |
3250-7/05 |
Fabricação de materiais para
medicina e odontologia |
3 |
3250-7/06 |
Serviços de prótese dentária |
2 |
3250-7/07 |
Fabricação de artigos ópticos |
3 |
3250-7/08 |
Fabricação de artefatos de tecido
não tecido para uso odonto-médico-hospitalar |
2 |
3291-4/00 |
Fabricação de escovas, pincéis e
vassouras |
3 |
3292-2/01 |
Fabricação de roupas de proteção
e segurança e resistentes a fogo |
3 |
3292-2/02 |
Fabricação de equipamentos e
acessórios para segurança pessoal e profissional |
3 |
3299-0/01 |
Fabricação de guarda-chuvas e
similares |
2 |
3299-0/02 |
Fabricação de canetas, lápis e
outros artigos para escritório |
2 |
3299-0/03 |
Fabricação de letras, letreiros e
placas de qualquer material, exceto luminosos |
2 |
3299-0/04 |
Fabricação de painéis e letreiros
luminosos |
3 |
3299-0/05 |
Fabricação de aviamentos para
costura |
3 |
3299-0/99 |
Fabricação de produtos diversos
não especificados anteriormente |
3 |
3311-2/00 |
Manutenção e reparação de
tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos |
3 |
3312-1/01 |
Manutenção e reparação de
equipamentos transmissores de comunicação |
2 |
3312-1/02 |
Manutenção e reparação de
aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle |
2 |
3312-1/03 |
Manutenção e reparação de
aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação |
1 |
3312-1/04 |
Manutenção e reparação de
equipamentos e instrumentos ópticos |
3 |
3313-9/01 |
Manutenção e reparação de geradores,
transformadores e motores elétricos |
3 |
3313-9/02 |
Manutenção e reparação de
baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos |
2 |
3313-9/99 |
Manutenção e reparação de
máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados anteriormente |
3 |
3314-7/01 |
Manutenção e reparação de
máquinas motrizes não-elétricas |
1 |
3314-7/02 |
Manutenção e reparação de
equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas |
3 |
3314-7/03 |
Manutenção e reparação de
válvulas industriais |
2 |
3314-7/04 |
Manutenção e reparação de
compressores |
3 |
3314-7/05 |
Manutenção e reparação de
equipamentos de transmissão para fins industriais |
2 |
3314-7/06 |
Manutenção e reparação de
máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas |
3 |
3314-7/07 |
Manutenção e reparação de
máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e
comercial |
3 |
3314-7/08 |
Manutenção e reparação de
máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas |
3 |
3314-7/09 |
Manutenção e reparação de
máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos não-eletrônicos para
escritório |
3 |
3314-7/10 |
Manutenção e reparação de
máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente |
3 |
3314-7/11 |
Manutenção e reparação de
máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária |
3 |
3314-7/12 |
Manutenção e reparação de
tratores agrícolas |
3 |
3314-7/13 |
Manutenção e reparação de
máquinas-ferramenta |
3 |
3314-7/14 |
Manutenção e reparação de
máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo |
3 |
3314-7/15 |
Manutenção e reparação de máquinas
e equipamentos para uso na extração mineral, exceto na extração de petróleo |
2 |
3314-7/16 |
Manutenção e reparação de
tratores, exceto agrícolas |
3 |
3314-7/17 |
Manutenção e reparação de
máquinas e equipamentos de terraplenagem, pavimentação e construção, exceto
tratores |
3 |
3314-7/18 |
Manutenção e reparação de
máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas-ferramenta |
3 |
3314-7/19 |
Manutenção e reparação de
máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo |
3 |
3314-7/20 |
Manutenção e reparação de
máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e
calçados |
2 |
3314-7/21 |
Manutenção e reparação de
máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão e
artefatos |
3 |
3314-7/22 |
Manutenção e reparação de
máquinas e aparelhos para a indústria do plástico |
3 |
3314-7/99 |
Manutenção e reparação de outras
máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados anteriormente |
3 |
3315-5/00 |
Manutenção e reparação de
veículos ferroviários |
3 |
3316-3/01 |
Manutenção e reparação de
aeronaves, exceto a manutenção na pista |
2 |
3316-3/02 |
Manutenção de aeronaves na pista |
1 |
3317-1/01 |
Manutenção e reparação de
embarcações e estruturas flutuantes |
3 |
3317-1/02 |
Manutenção e reparação de
embarcações para esporte e lazer |
2 |
3319-8/00 |
Manutenção e reparação de
equipamentos e produtos não especificados anteriormente |
3 |
3321-0/00 |
Instalação de máquinas e
equipamentos industriais |
3 |
3329-5/01 |
Serviços de montagem de móveis de
qualquer material |
3 |
3329-5/99 |
Instalação de outros equipamentos
não especificados anteriormente |
3 |
3511-5/00 |
Geração de energia elétrica |
3 |
3512-3/00 |
Transmissão de energia elétrica |
3 |
3513-1/00 |
Comércio atacadista de energia
elétrica |
1 |
3514-0/00 |
Distribuição de energia elétrica |
3 |
3520-4/01 |
Produção de gás; processamento de
gás natural |
2 |
3520-4/02 |
Distribuição de combustíveis
gasosos por redes urbanas |
2 |
3530-1/00 |
Produção e distribuição de vapor,
água quente e ar condicionado |
2 |
3600-6/01 |
Captação, tratamento e
distribuição de água |
3 |
3600-6/02 |
Distribuição de água por
caminhões |
2 |
3701-1/00 |
Gestão de redes de esgoto |
3 |
3702-9/00 |
Atividades relacionadas a esgoto,
exceto a gestão de redes |
3 |
3811-4/00 |
Coleta de resíduos não-perigosos |
3 |
3812-2/00 |
Coleta de resíduos perigosos |
2 |
3821-1/00 |
Tratamento e disposição de
resíduos não-perigosos |
3 |
3822-0/00 |
Tratamento e disposição de
resíduos perigosos |
3 |
3831-9/01 |
Recuperação de sucatas de
alumínio |
3 |
3831-9/99 |
Recuperação de materiais
metálicos, exceto alumínio |
3 |
3832-7/00 |
Recuperação de materiais
plásticos |
3 |
3839-4/01 |
Usinas de compostagem |
3 |
3839-4/99 |
Recuperação de materiais não
especificados anteriormente |
3 |
3900-5/00 |
Descontaminação e outros serviços
de gestão de resíduos |
2 |
4110-7/00 |
Incorporação de empreendimentos
imobiliários |
3 |
4120-4/00 |
Construção de edifícios |
3 |
4211-1/01 |
Construção de rodovias e
ferrovias |
3 |
4211-1/02 |
Pintura para sinalização em
pistas rodoviárias e aeroportos |
3 |
4212-0/00 |
Construção de obras de arte
especiais |
3 |
4213-8/00 |
Obras de urbanização - ruas,
praças e calçadas |
3 |
4221-9/01 |
Construção de barragens e
represas para geração de energia elétrica |
3 |
4221-9/02 |
Construção de estações e redes de
distribuição de energia elétrica |
3 |
4221-9/03 |
Manutenção de redes de
distribuição de energia elétrica |
3 |
4221-9/04 |
Construção de estações e redes de
telecomunicações |
3 |
4221-9/05 |
Manutenção de estações e redes de
telecomunicações |
3 |
4222-7/01 |
Construção de redes de
abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto
obras de irrigação |
3 |
4222-7/02 |
Obras de irrigação |
3 |
4223-5/00 |
Construção de redes de
transportes por dutos, exceto para água e esgoto |
3 |
4291-0/00 |
Obras portuárias, marítimas e
fluviais |
3 |
4292-8/01 |
Montagem de estruturas metálicas |
3 |
4292-8/02 |
Obras de montagem industrial |
3 |
4299-5/01 |
Construção de instalações esportivas
e recreativas |
3 |
4299-5/99 |
Outras obras de engenharia civil
não especificadas anteriormente |
3 |
4311-8/01 |
Demolição de edifícios e outras
estruturas |
3 |
4311-8/02 |
Preparação de canteiro e limpeza
de terreno |
3 |
4312-6/00 |
Perfurações e sondagens |
3 |
4313-4/00 |
Obras de terraplenagem |
3 |
4319-3/00 |
Serviços de preparação do terreno
não especificados anteriormente |
2 |
4321-5/00 |
Instalação e manutenção elétrica |
3 |
4322-3/01 |
Instalações hidráulicas,
sanitárias e de gás |
3 |
4322-3/02 |
Instalação e manutenção de sistemas
centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração |
3 |
4322-3/03 |
Instalações de sistema de
prevenção contra incêndio |
3 |
4329-1/01 |
Instalação de painéis
publicitários |
2 |
4329-1/02 |
Instalação de equipamentos para
orientação à navegação marítima fluvial e lacustre |
2 |
4329-1/03 |
Instalação, manutenção e
reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes, exceto de fabricação
própria |
2 |
4329-1/04 |
Montagem e instalação de sistemas
e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e
aeroportos |
3 |
4329-1/05 |
Tratamentos térmicos, acústicos
ou de vibração |
3 |
4329-1/99 |
Outras obras de instalações em
construções não especificadas anteriormente |
3 |
4330-4/01 |
Impermeabilização em obras de
engenharia civil |
3 |
4330-4/02 |
Instalação de portas, janelas,
tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material |
3 |
4330-4/03 |
Obras de acabamento em gesso e
estuque |
3 |
4330-4/04 |
Serviços de pintura de edifícios
em geral |
3 |
4330-4/05 |
Aplicação de revestimentos e de
resinas em interiores e exteriores |
3 |
4330-4/99 |
Outras obras de acabamento da
construção |
3 |
4391-6/00 |
Obras de fundações |
3 |
4399-1/01 |
Administração de obras |
3 |
4399-1/02 |
Montagem e desmontagem de
andaimes e outras estruturas temporárias |
3 |
4399-1/03 |
Obras de alvenaria |
3 |
4399-1/04 |
Serviços de operação e
fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas
para uso em obras |
3 |
4399-1/05 |
Perfuração e construção de poços
de água |
3 |
4399-1/99 |
Serviços especializados para
construção não especificados anteriormente |
3 |
4511-1/01 |
Comércio a varejo de automóveis,
camionetas e utilitários novos |
2 |
4511-1/02 |
Comércio a varejo de automóveis,
camionetas e utilitários usados |
3 |
4511-1/03 |
Comércio por atacado de
automóveis, camionetas e utilitários novos e usados |
2 |
4511-1/04 |
Comércio por atacado de caminhões
novos e usados |
2 |
4511-1/05 |
Comércio por atacado de reboques
e semi-reboques novos e usados |
3 |
4511-1/06 |
Comércio por atacado de ônibus e
microônibus novos e usados |
1 |
4512-9/01 |
Representantes comerciais e
agentes do comércio de veículos automotores |
2 |
4512-9/02 |
Comércio sob consignação de
veículos automotores |
3 |
4520-0/01 |
Serviços de manutenção e
reparação mecânica de veículos automotores |
3 |
4520-0/02 |
Serviços de lanternagem ou
funilaria e pintura de veículos automotores |
3 |
4520-0/03 |
Serviços de manutenção e
reparação elétrica de veículos automotores |
3 |
4520-0/04 |
Serviços de alinhamento e
balanceamento de veículos automotores |
2 |
4520-0/05 |
Serviços de lavagem, lubrificação
e polimento de veículos automotores |
3 |
4520-0/06 |
Serviços de borracharia para
veículos automotores |
3 |
4520-0/07 |
Serviços de instalação,
manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores |
3 |
4530-7/01 |
Comércio por atacado de peças e
acessórios novos para veículos automotores |
2 |
4530-7/02 |
Comércio por atacado de
pneumáticos e câmaras-de-ar |
2 |
4530-7/03 |
Comércio a varejo de peças e
acessórios novos para veículos automotores |
2 |
4530-7/04 |
Comércio a varejo de peças e
acessórios usados para veículos automotores |
2 |
4530-7/05 |
Comércio a varejo de pneumáticos
e câmaras-de-ar |
2 |
4530-7/06 |
Representantes comerciais e
agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos
automotores |
2 |
4541-2/01 |
Comércio por atacado de
motocicletas e motonetas |
2 |
4541-2/02 |
Comércio por atacado de peças e
acessórios para motocicletas e motonetas |
3 |
4541-2/03 |
Comércio a varejo de motocicletas
e motonetas novas |
3 |
4541-2/04 |
Comércio a varejo de motocicletas
e motonetas usadas |
3 |
4541-2/05 |
Comércio a varejo de peças e
acessórios para motocicletas e motonetas |
3 |
4542-1/01 |
Representantes comerciais e
agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios |
1 |
4542-1/02 |
Comércio sob consignação de
motocicletas e motonetas |
2 |
4543-9/00 |
Manutenção e reparação de
motocicletas e motonetas |
2 |
4611-7/00 |
Representantes comerciais e
agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos |
3 |
4612-5/00 |
Representantes comerciais e
agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e
químicos |
2 |
4613-3/00 |
Representantes comerciais e
agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens |
3 |
4614-1/00 |
Representantes comerciais e
agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves |
2 |
4615-0/00 |
Representantes comerciais e
agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico |
2 |
4616-8/00 |
Representantes comerciais e
agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem |
1 |
4617-6/00 |
Representantes comerciais e
agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo |
3 |
4618-4/01 |
Representantes comerciais e
agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria |
2 |
4618-4/02 |
Representantes comerciais e
agentes do comércio de instrumentos e materiais odonto-médico-hospitalares |
2 |
4618-4/03 |
Representantes comerciais e
agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações |
3 |
4618-4/99 |
Outros representantes comerciais
e agentes do comércio especializado em produtos não especificados
anteriormente |
2 |
4619-2/00 |
Representantes comerciais e
agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado |
2 |
4621-4/00 |
Comércio atacadista de café em
grão |
3 |
4622-2/00 |
Comércio atacadista de soja |
3 |
4623-1/01 |
Comércio atacadista de animais
vivos |
3 |
4623-1/02 |
Comércio atacadista de couros,
lãs, peles e outros subprodutos não-comestíveis de origem animal |
3 |
4623-1/03 |
Comércio atacadista de algodão |
2 |
4623-1/04 |
Comércio atacadista de fumo em
folha não beneficiado |
3 |
4623-1/05 |
Comércio atacadista de cacau |
2 |
4623-1/06 |
Comércio atacadista de sementes,
flores, plantas e gramas |
3 |
4623-1/07 |
Comércio atacadista de sisal |
2 |
4623-1/08 |
Comércio atacadista de
matérias-primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento
associada |
3 |
4623-1/09 |
Comércio atacadista de alimentos
para animais |
3 |
4623-1/99 |
Comércio atacadista de matérias-primas
agrícolas não especificadas anteriormente |
3 |
4631-1/00 |
Comércio atacadista de leite e
laticínios |
3 |
4632-0/01 |
Comércio atacadista de cereais e
leguminosas beneficiados |
3 |
4632-0/02 |
Comércio atacadista de farinhas,
amidos e féculas |
3 |
4632-0/03 |
Comércio atacadista de cereais e
leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de
fracionamento e acondicionamento associada |
3 |
4633-8/01 |
Comércio atacadista de frutas,
verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos |
3 |
4633-8/02 |
Comércio atacadista de aves vivas
e ovos |
2 |
4633-8/03 |
Comércio atacadista de coelhos e
outros pequenos animais vivos para alimentação |
2 |
4634-6/01 |
Comércio atacadista de carnes
bovinas e suínas e derivados |
3 |
4634-6/02 |
Comércio atacadista de aves
abatidas e derivados |
3 |
4634-6/03 |
Comércio atacadista de pescados e
frutos do mar |
3 |
4634-6/99 |
Comércio atacadista de carnes e
derivados de outros animais |
2 |
4635-4/01 |
Comércio atacadista de água
mineral |
3 |
4635-4/02 |
Comércio atacadista de cerveja,
chope e refrigerante |
3 |
4635-4/03 |
Comércio atacadista de bebidas
com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
3 |
4635-4/99 |
Comércio atacadista de bebidas
não especificadas anteriormente |
3 |
4636-2/01 |
Comércio atacadista de fumo
beneficiado |
3 |
4636-2/02 |
Comércio atacadista de cigarros,
cigarrilhas e charutos |
2 |
4637-1/01 |
Comércio atacadista de café
torrado, moído e solúvel |
3 |
4637-1/02 |
Comércio atacadista de açúcar |
2 |
4637-1/03 |
Comércio atacadista de óleos e
gorduras |
2 |
4637-1/04 |
Comércio atacadista de pães,
bolos, biscoitos e similares |
2 |
4637-1/05 |
Comércio atacadista de massas
alimentícias |
3 |
4637-1/06 |
Comércio atacadista de sorvetes |
2 |
4637-1/07 |
Comércio atacadista de
chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes |
3 |
4637-1/99 |
Comércio atacadista especializado
em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente |
3 |
4639-7/01 |
Comércio atacadista de produtos
alimentícios em geral |
3 |
4639-7/02 |
Comércio atacadista de produtos
alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento
associada |
3 |
4641-9/01 |
Comércio atacadista de tecidos |
2 |
4641-9/02 |
Comércio atacadista de artigos de
cama, mesa e banho |
3 |
4641-9/03 |
Comércio atacadista de artigos de
armarinho |
3 |
4642-7/01 |
Comércio atacadista de artigos do
vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança |
1 |
4642-7/02 |
Comércio atacadista de roupas e
acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho |
2 |
4643-5/01 |
Comércio atacadista de calçados |
2 |
4643-5/02 |
Comércio atacadista de bolsas,
malas e artigos de viagem |
1 |
4644-3/01 |
Comércio atacadista de
medicamentos e drogas de uso humano |
2 |
4644-3/02 |
Comércio atacadista de
medicamentos e drogas de uso veterinário |
2 |
4645-1/01 |
Comércio atacadista de
instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios |
1 |
4645-1/02 |
Comércio atacadista de próteses e
artigos de ortopedia |
2 |
4645-1/03 |
Comércio atacadista de produtos
odontológicos |
2 |
4646-0/01 |
Comércio atacadista de cosméticos
e produtos de perfumaria |
2 |
4646-0/02 |
Comércio atacadista de produtos
de higiene pessoal |
2 |
4647-8/01 |
Comércio atacadista de artigos de
escritório e de papelaria |
2 |
4647-8/02 |
Comércio atacadista de livros,
jornais e outras publicações |
3 |
4649-4/01 |
Comércio atacadista de
equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico |
2 |
4649-4/02 |
Comércio atacadista de aparelhos
eletrônicos de uso pessoal e doméstico |
3 |
4649-4/03 |
Comércio atacadista de
bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos |
3 |
4649-4/04 |
Comércio atacadista de móveis e
artigos de colchoaria |
3 |
4649-4/05 |
Comércio atacadista de artigos de
tapeçaria; persianas e cortinas |
2 |
4649-4/06 |
Comércio atacadista de lustres,
luminárias e abajures |
2 |
4649-4/07 |
Comércio atacadista de filmes,
CDs, DVDs, fitas e discos |
1 |
4649-4/08 |
Comércio atacadista de produtos
de higiene, limpeza e conservação domiciliar |
3 |
4649-4/09 |
Comércio atacadista de produtos
de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento
e acondicionamento associada |
2 |
4649-4/10 |
Comércio atacadista de jóias,
relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas |
1 |
4649-4/99 |
Comércio atacadista de outros
equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados
anteriormente |
2 |
4651-6/01 |
Comércio atacadista de
equipamentos de informática |
1 |
4651-6/02 |
Comércio atacadista de
suprimentos para informática |
1 |
4652-4/00 |
Comércio atacadista de
componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação |
1 |
4661-3/00 |
Comércio atacadista de máquinas,
aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças |
2 |
4662-1/00 |
Comércio atacadista de máquinas,
equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; partes e peças |
3 |
4663-0/00 |
Comércio atacadista de máquinas e
equipamentos para uso industrial; partes e peças |
2 |
4664-8/00 |
Comércio atacadista de máquinas,
aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças |
2 |
4665-6/00 |
Comércio atacadista de máquinas e
equipamentos para uso comercial; partes e peças |
2 |
4669-9/01 |
Comércio atacadista de bombas e
compressores; partes e peças |
2 |
4669-9/99 |
Comércio atacadista de outras
máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças |
2 |
4671-1/00 |
Comércio atacadista de madeira e
produtos derivados |
3 |
4672-9/00 |
Comércio atacadista de ferragens
e ferramentas |
3 |
4673-7/00 |
Comércio atacadista de material
elétrico |
2 |
4674-5/00 |
Comércio atacadista de cimento |
2 |
4679-6/01 |
Comércio atacadista de tintas,
vernizes e similares |
2 |
4679-6/02 |
Comércio atacadista de mármores e
granitos |
3 |
4679-6/03 |
Comércio atacadista de vidros,
espelhos e vitrais |
3 |
4679-6/04 |
Comércio atacadista especializado
de materiais de construção não especificados anteriormente |
2 |
4679-6/99 |
Comércio atacadista de materiais
de construção em geral |
3 |
4681-8/01 |
Comércio atacadista de álcool
carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto
lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (T.R.R.) |
3 |
4681-8/02 |
Comércio atacadista de
combustíveis realizado por transportador retalhista (T.R.R.) |
3 |
4681-8/03 |
Comércio atacadista de
combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante |
3 |
4681-8/04 |
Comércio atacadista de
combustíveis de origem mineral em bruto |
2 |
4681-8/05 |
Comércio atacadista de
lubrificantes |
2 |
4682-6/00 |
Comércio atacadista de gás
liqüefeito de petróleo (GLP) |
3 |
4683-4/00 |
Comércio atacadista de defensivos
agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo |
2 |
4684-2/01 |
Comércio atacadista de resinas e
elastômeros |
2 |
4684-2/02 |
Comércio atacadista de solventes |
3 |
4684-2/99 |
Comércio atacadista de outros
produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente |
3 |
4685-1/00 |
Comércio atacadista de produtos
siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção |
3 |
4686-9/01 |
Comércio atacadista de papel e
papelão em bruto |
2 |
4686-9/02 |
Comércio atacadista de embalagens |
3 |
4687-7/01 |
Comércio atacadista de resíduos
de papel e papelão |
3 |
4687-7/02 |
Comércio atacadista de resíduos e
sucatas não-metálicos, exceto de papel e papelão |
3 |
4687-7/03 |
Comércio atacadista de resíduos e
sucatas metálicos |
3 |
4689-3/01 |
Comércio atacadista de produtos
da extração mineral, exceto combustíveis |
2 |
4689-3/02 |
Comércio atacadista de fios e
fibras beneficiados |
2 |
4689-3/99 |
Comércio atacadista especializado
em outros produtos intermediários não especificados anteriormente |
2 |
4691-5/00 |
Comércio atacadista de
mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios |
2 |
4692-3/00 |
Comércio atacadista de
mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários |
2 |
4693-1/00 |
Comércio atacadista de
mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários |
2 |
4711-3/01 |
Comércio varejista de mercadorias
em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados |
3 |
4711-3/02 |
Comércio varejista de mercadorias
em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados |
3 |
4712-1/00 |
Comércio varejista de mercadorias
em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados,
mercearias e armazéns |
2 |
4713-0/01 |
Lojas de departamentos ou
magazines |
3 |
4713-0/02 |
Lojas de variedades, exceto lojas
de departamentos ou magazines |
2 |
4713-0/03 |
Lojas duty free de aeroportos
internacionais |
2 |
4721-1/01 |
Padaria e confeitaria com
predominância de produção própria |
3 |
4721-1/02 |
Padaria e confeitaria com
predominância de revenda |
2 |
4721-1/03 |
Comércio varejista de laticínios
e frios |
2 |
4721-1/04 |
Comércio varejista de doces,
balas, bombons e semelhantes |
3 |
4722-9/01 |
Comércio varejista de carnes -
açougues |
3 |
4722-9/02 |
Peixaria |
2 |
4723-7/00 |
Comércio varejista de bebidas |
3 |
4724-5/00 |
Comércio varejista de
hortifrutigranjeiros |
3 |
4729-6/01 |
Tabacaria |
1 |
4729-6/99 |
Comércio varejista de produtos
alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não
especificados anteriormente |
2 |
4731-8/00 |
Comércio varejista de
combustíveis para veículos automotores |
3 |
4732-6/00 |
Comércio varejista de lubrificantes |
2 |
4741-5/00 |
Comércio varejista de tintas e
materiais para pintura |
2 |
4742-3/00 |
Comércio varejista de material
elétrico |
3 |
4743-1/00 |
Comércio varejista de vidros |
3 |
4744-0/01 |
Comércio varejista de ferragens e
ferramentas |
3 |
4744-0/02 |
Comércio varejista de madeira e
artefatos |
3 |
4744-0/03 |
Comércio varejista de materiais
hidráulicos |
2 |
4744-0/04 |
Comércio varejista de cal, areia,
pedra britada, tijolos e telhas |
3 |
4744-0/05 |
Comércio varejista de materiais
de construção não especificados anteriormente |
3 |
4744-0/99 |
Comércio varejista de materiais
de construção em geral |
3 |
4751-2/00 |
Comércio varejista especializado
de equipamentos e suprimentos de informática |
2 |
4752-1/00 |
Comércio varejista especializado
de equipamentos de telefonia e comunicação |
2 |
4753-9/00 |
Comércio varejista especializado
de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo |
2 |
4754-7/01 |
Comércio varejista de móveis |
2 |
4754-7/02 |
Comércio varejista de artigos de
colchoaria |
2 |
4754-7/03 |
Comércio varejista de artigos de
iluminação |
2 |
4755-5/01 |
Comércio varejista de tecidos |
2 |
4755-5/02 |
Comercio varejista de artigos de
armarinho |
2 |
4755-5/03 |
Comercio varejista de artigos de
cama, mesa e banho |
3 |
4756-3/00 |
Comércio varejista especializado
de instrumentos musicais e acessórios |
2 |
4757-1/00 |
Comércio varejista especializado
de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico,
exceto informática e comunicação |
2 |
4759-8/01 |
Comércio varejista de artigos de
tapeçaria, cortinas e persianas |
2 |
4759-8/99 |
Comércio varejista de outros artigos
de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente |
2 |
4761-0/01 |
Comércio varejista de livros |
1 |
4761-0/02 |
Comércio varejista de jornais e
revistas |
1 |
4761-0/03 |
Comércio varejista de artigos de
papelaria |
2 |
4762-8/00 |
Comércio varejista de discos,
CDs, DVDs e fitas |
1 |
4763-6/01 |
Comércio varejista de brinquedos
e artigos recreativos |
2 |
4763-6/02 |
Comércio varejista de artigos
esportivos |
1 |
4763-6/03 |
Comércio varejista de bicicletas
e triciclos; peças e acessórios |
1 |
4763-6/04 |
Comércio varejista de artigos de
caça, pesca e camping |
1 |
4763-6/05 |
Comércio varejista de embarcações
e outros veículos recreativos; peças e acessórios |
2 |
4771-7/01 |
Comércio varejista de produtos
farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas |
2 |
4771-7/02 |
Comércio varejista de produtos
farmacêuticos, com manipulação de fórmulas |
2 |
4771-7/03 |
Comércio varejista de produtos
farmacêuticos homeopáticos |
1 |
4771-7/04 |
Comércio varejista de
medicamentos veterinários |
3 |
4772-5/00 |
Comércio varejista de cosméticos,
produtos de perfumaria e de higiene pessoal |
2 |
4773-3/00 |
Comércio varejista de artigos
médicos e ortopédicos |
1 |
4774-1/00 |
Comércio varejista de artigos de
óptica |
2 |
4781-4/00 |
Comércio varejista de artigos do
vestuário e acessórios |
2 |
4782-2/01 |
Comércio varejista de calçados |
2 |
4782-2/02 |
Comércio varejista de artigos de
viagem |
1 |
4783-1/01 |
Comércio varejista de artigos de
joalheria |
1 |
4783-1/02 |
Comércio varejista de artigos de
relojoaria |
2 |
4784-9/00 |
Comércio varejista de gás
liqüefeito de petróleo (GLP) |
3 |
4785-7/01 |
Comércio varejista de
antigüidades |
2 |
4785-7/99 |
Comércio varejista de outros
artigos usados |
3 |
4789-0/01 |
Comércio varejista de suvenires,
bijuterias e artesanatos |
2 |
4789-0/02 |
Comércio varejista de plantas e
flores naturais |
3 |
4789-0/03 |
Comércio varejista de objetos de
arte |
1 |
4789-0/04 |
Comércio varejista de animais
vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação |
3 |
4789-0/05 |
Comércio varejista de produtos
saneantes domissanitários |
3 |
4789-0/06 |
Comércio varejista de fogos de
artifício e artigos pirotécnicos |
2 |
4789-0/07 |
Comércio varejista de
equipamentos para escritório |
2 |
4789-0/08 |
Comércio varejista de artigos
fotográficos e para filmagem |
1 |
4789-0/09 |
Comércio varejista de armas e
munições |
2 |
4789-0/99 |
Comércio varejista de outros
produtos não especificados anteriormente |
2 |
4911-6/00 |
Transporte ferroviário de carga |
3 |
4912-4/01 |
Transporte ferroviário de
passageiros intermunicipal e interestadual |
3 |
4912-4/02 |
Transporte ferroviário de
passageiros municipal e em região metropolitana |
3 |
4912-4/03 |
Transporte metroviário |
3 |
4921-3/01 |
Transporte rodoviário coletivo de
passageiros, com itinerário fixo, municipal |
3 |
4921-3/02 |
Transporte rodoviário coletivo de
passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana |
3 |
4922-1/01 |
Transporte rodoviário coletivo de
passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região
metropolitana |
3 |
4922-1/02 |
Transporte rodoviário coletivo de
passageiros, com itinerário fixo, interestadual |
3 |
4922-1/03 |
Transporte rodoviário coletivo de
passageiros, com itinerário fixo, internacional |
3 |
4923-0/01 |
Serviço de táxi |
3 |
4923-0/02 |
Serviço de transporte de
passageiros - locação de automóveis com motorista |
3 |
4924-8/00 |
Transporte escolar |
3 |
4929-9/01 |
Transporte rodoviário coletivo de
passageiros, sob regime de fretamento, municipal |
3 |
4929-9/02 |
Transporte rodoviário coletivo de
passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e
internacional |
3 |
4929-9/03 |
Organização de excursões em
veículos rodoviários próprios, municipal |
3 |
4929-9/04 |
Organização de excursões em
veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional |
3 |
4929-9/99 |
Outros transportes rodoviários de
passageiros não especificados anteriormente |
2 |
4930-2/01 |
Transporte rodoviário de carga,
exceto produtos perigosos e mudanças, municipal |
3 |
4930-2/02 |
Transporte rodoviário de carga,
exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e
internacional |
3 |
4930-2/03 |
Transporte rodoviário de produtos
perigosos |
3 |
4930-2/04 |
Transporte rodoviário de mudanças |
3 |
4940-0/00 |
Transporte dutoviário |
1 |
4950-7/00 |
Trens turísticos, teleféricos e
similares |
3 |
5011-4/01 |
Transporte marítimo de cabotagem
- Carga |
3 |
5011-4/02 |
Transporte marítimo de cabotagem
- passageiros |
2 |
5012-2/01 |
Transporte marítimo de longo
curso - Carga |
3 |
5012-2/02 |
Transporte marítimo de longo
curso - Passageiros |
2 |
5021-1/01 |
Transporte por navegação interior
de carga, municipal, exceto travessia |
3 |
5021-1/02 |
Transporte por navegação interior
de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia |
3 |
5022-0/01 |
Transporte por navegação interior
de passageiros em linhas regulares, municipal, exceto travessia |
2 |
5022-0/02 |
Transporte por navegação interior
de passageiros em linhas regulares, intermunicipal, interestadual e
internacional, exceto travessia |
2 |
5030-1/01 |
Navegação de apoio marítimo |
3 |
5030-1/02 |
Navegação de apoio portuário |
1 |
5091-2/01 |
Transporte por navegação de
travessia, municipal |
3 |
5091-2/02 |
Transporte por navegação de
travessia, intermunicipal |
3 |
5099-8/01 |
Transporte aquaviário para
passeios turísticos |
1 |
5099-8/99 |
Outros transportes aquaviários
não especificados anteriormente |
1 |
5111-1/00 |
Transporte aéreo de passageiros
regular |
3 |
5112-9/01 |
Serviço de táxi aéreo e locação
de aeronaves com tripulação |
3 |
5112-9/99 |
Outros serviços de transporte
aéreo de passageiros não-regular |
3 |
5120-0/00 |
Transporte aéreo de carga |
2 |
5130-7/00 |
Transporte espacial |
1 |
5211-7/01 |
Armazéns gerais - emissão de
warrant |
3 |
5211-7/02 |
Guarda-móveis |
2 |
5211-7/99 |
Depósitos de mercadorias para
terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis |
3 |
5212-5/00 |
Carga e descarga |
3 |
5221-4/00 |
Concessionárias de rodovias,
pontes, túneis e serviços relacionados |
3 |
5222-2/00 |
Terminais rodoviários e
ferroviários |
3 |
5223-1/00 |
Estacionamento de veículos |
3 |
5229-0/01 |
Serviços de apoio ao transporte
por táxi, inclusive centrais de chamada |
1 |
5229-0/02 |
Serviços de reboque de veículos |
3 |
5229-0/99 |
Outras atividades auxiliares dos
transportes terrestres não especificadas anteriormente |
3 |
5231-1/01 |
Administração da infra-estrutura
portuária |
2 |
5231-1/02 |
Operações de terminais |
3 |
5232-0/00 |
Atividades de agenciamento
marítimo |
2 |
5239-7/00 |
Atividades auxiliares dos
transportes aquaviários não especificadas anteriormente |
3 |
5240-1/01 |
Operação dos aeroportos e campos
de aterrissagem |
2 |
5240-1/99 |
Atividades auxiliares dos
transportes aéreos, exceto operação dos aeroportos e campos de aterrissagem |
3 |
5250-8/01 |
Comissaria de despachos |
1 |
5250-8/02 |
Atividades de despachantes
aduaneiros |
3 |
5250-8/03 |
Agenciamento de cargas, exceto
para o transporte marítimo |
3 |
5250-8/04 |
Organização logística do
transporte de carga |
3 |
5250-8/05 |
Operador de transporte multimodal
- OTM |
3 |
5310-5/01 |
Atividades do Correio Nacional |
3 |
5310-5/02 |
Atividades de franqueadas e
permissionárias do Correio Nacional |
2 |
5320-2/01 |
Serviços de malote não realizados
pelo Correio Nacional |
3 |
5320-2/02 |
Serviços de entrega rápida |
3 |
5510-8/01 |
Hotéis |
2 |
5510-8/02 |
Apart-hotéis |
2 |
5510-8/03 |
Motéis |
2 |
5590-6/01 |
Albergues, exceto assistenciais |
3 |
5590-6/02 |
Campings |
1 |
5590-6/03 |
Pensões (alojamento) |
2 |
5590-6/99 |
Outros alojamentos não
especificados anteriormente |
2 |
5611-2/01 |
Restaurantes e similares |
2 |
5611-2/02 |
Bares e outros estabelecimentos
especializados em servir bebidas |
3 |
5611-2/03 |
Lanchonetes, casas de chá, de
sucos e similares |
3 |
5612-1/00 |
Serviços ambulantes de
alimentação |
3 |
5620-1/01 |
Fornecimento de alimentos
preparados preponderantemente para empresas |
3 |
5620-1/02 |
Serviços de alimentação para
eventos e recepções - bufê |
2 |
5620-1/03 |
Cantinas - serviços de
alimentação privativos |
3 |
5620-1/04 |
Fornecimento de alimentos
preparados preponderantemente para consumo domiciliar |
3 |
5811-5/00 |
Edição de livros |
2 |
5812-3/00 |
Edição de jornais |
2 |
5813-1/00 |
Edição de revistas |
3 |
5819-1/00 |
Edição de cadastros, listas e de
outros produtos gráficos |
2 |
5821-2/00 |
Edição integrada à impressão de
livros |
2 |
5822-1/00 |
Edição integrada à impressão de
jornais |
2 |
5823-9/00 |
Edição integrada à impressão de
revistas |
2 |
5829-8/00 |
Edição integrada à impressão de
cadastros, listas e de outros produtos gráficos |
2 |
5911-1/01 |
Estúdios cinematográficos |
1 |
5911-1/02 |
Produção de filmes para
publicidade |
3 |
5911-1/99 |
Atividades de produção
cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas
anteriormente |
1 |
5912-0/01 |
Serviços de dublagem |
2 |
5912-0/02 |
Serviços de mixagem sonora em
produção audiovisual |
2 |
5912-0/99 |
Atividades de pós-produção
cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas
anteriormente |
1 |
5913-8/00 |
Distribuição cinematográfica, de
vídeo e de programas de televisão |
1 |
5914-6/00 |
Atividades de exibição
cinematográfica |
3 |
5920-1/00 |
Atividades de gravação de som e
de edição de música |
2 |
6010-1/00 |
Atividades de rádio |
1 |
6021-7/00 |
Atividades de televisão aberta |
3 |
6022-5/01 |
Programadoras |
3 |
6022-5/02 |
Atividades relacionadas à televisão
por assinatura, exceto programadoras |
3 |
6110-8/01 |
Serviços de telefonia fixa
comutada - STFC |
2 |
6110-8/02 |
Serviços de redes de transportes
de telecomunicações - SRTT |
2 |
6110-8/03 |
Serviços de comunicação
multimídia - SCM |
2 |
6110-8/99 |
Serviços de telecomunicações por
fio não especificados anteriormente |
3 |
6120-5/01 |
Telefonia móvel celular |
2 |
6120-5/02 |
Serviço móvel especializado - SME |
3 |
6120-5/99 |
Serviços de telecomunicações sem
fio não especificados anteriormente |
1 |
6130-2/00 |
Telecomunicações por satélite |
1 |
6141-8/00 |
Operadoras de televisão por
assinatura por cabo |
3 |
6142-6/00 |
Operadoras de televisão por
assinatura por microondas |
2 |
6143-4/00 |
Operadoras de televisão por
assinatura por satélite |
3 |
6190-6/01 |
Provedores de acesso às redes de
comunicações |
3 |
6190-6/02 |
Provedores de voz sobre protocolo
internet - VOIP |
2 |
6190-6/99 |
Outras atividades de
telecomunicações não especificadas anteriormente |
2 |
6201-5/00 |
Desenvolvimento de programas de
computador sob encomenda |
1 |
6202-3/00 |
Desenvolvimento e licenciamento
de programas de computador customizáveis |
2 |
6203-1/00 |
Desenvolvimento e licenciamento
de programas de computador não-customizáveis |
1 |
6204-0/00 |
Consultoria em tecnologia da
informação |
2 |
6209-1/00 |
Suporte técnico, manutenção e
outros serviços em tecnologia da informação |
2 |
6311-9/00 |
Tratamento de dados, provedores
de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet |
2 |
6319-4/00 |
Portais, provedores de conteúdo e
outros serviços de informação na internet |
1 |
6391-7/00 |
Agências de notícias |
2 |
6399-2/00 |
Outras atividades de prestação de
serviços de informação não especificadas anteriormente |
3 |
6410-7/00 |
Banco Central |
1 |
6421-2/00 |
Bancos comerciais |
2 |
6422-1/00 |
Bancos múltiplos, com carteira
comercial |
3 |
6423-9/00 |
Caixas econômicas |
2 |
6424-7/01 |
Bancos cooperativos |
1 |
6424-7/02 |
Cooperativas centrais de crédito |
1 |
6424-7/03 |
Cooperativas de crédito mútuo |
2 |
6424-7/04 |
Cooperativas de crédito rural |
1 |
6431-0/00 |
Bancos múltiplos, sem carteira
comercial |
1 |
6432-8/00 |
Bancos de investimento |
1 |
6433-6/00 |
Bancos de desenvolvimento |
2 |
6434-4/00 |
Agências de fomento |
1 |
6435-2/01 |
Sociedades de crédito imobiliário |
1 |
6435-2/02 |
Associações de poupança e
empréstimo |
1 |
6435-2/03 |
Companhias hipotecárias |
1 |
6436-1/00 |
Sociedades de crédito,
financiamento e investimento - financeiras |
1 |
6437-9/00 |
Sociedades de crédito ao
microempreendedor |
1 |
6440-9/00 |
Arrendamento mercantil |
1 |
6450-6/00 |
Sociedades de capitalização |
3 |
6461-1/00 |
Holdings de instituições
financeiras |
2 |
6462-0/00 |
Holdings de instituições
não-financeiras |
3 |
6463-8/00 |
Outras sociedades de
participação, exceto holdings |
2 |
6470-1/01 |
Fundos de investimento, exceto
previdenciários e imobiliários |
1 |
6470-1/02 |
Fundos de investimento
previdenciários |
1 |
6470-1/03 |
Fundos de investimento
imobiliários |
1 |
6491-3/00 |
Sociedades de fomento mercantil -
factoring |
1 |
6492-1/00 |
Securitização de créditos |
3 |
6493-0/00 |
Administração de consórcios para
aquisição de bens e direitos |
2 |
6499-9/01 |
Clubes de investimento |
1 |
6499-9/02 |
Sociedades de investimento |
1 |
6499-9/03 |
Fundo garantidor de crédito |
1 |
6499-9/04 |
Caixas de financiamento de
corporações |
1 |
6499-9/05 |
Concessão de crédito pelas OSCIP |
1 |
6499-9/99 |
Outras atividades de serviços
financeiros não especificadas anteriormente |
1 |
6511-1/01 |
Seguros de vida |
1 |
6511-1/02 |
Planos de auxílio-funeral |
2 |
6512-0/00 |
Seguros não-vida |
2 |
6520-1/00 |
Seguros-saúde |
1 |
6530-8/00 |
Resseguros |
2 |
6541-3/00 |
Previdência complementar fechada |
1 |
6542-1/00 |
Previdência complementar aberta |
1 |
6550-2/00 |
Planos de saúde |
2 |
6611-8/01 |
Bolsa de valores |
1 |
6611-8/02 |
Bolsa de mercadorias |
1 |
6611-8/03 |
Bolsa de mercadorias e futuros |
1 |
6611-8/04 |
Administração de mercados de
balcão organizados |
2 |
6612-6/01 |
Corretoras de títulos e valores
mobiliários |
1 |
6612-6/02 |
Distribuidoras de títulos e
valores mobiliários |
1 |
6612-6/03 |
Corretoras de câmbio |
1 |
6612-6/04 |
Corretoras de contratos de
mercadorias |
1 |
6612-6/05 |
Agentes de investimentos em
aplicações financeiras |
2 |
6613-4/00 |
Administração de cartões de
crédito |
2 |
6619-3/01 |
Serviços de liquidação e custódia |
1 |
6619-3/02 |
Correspondentes de instituições
financeiras |
2 |
6619-3/03 |
Representações de bancos
estrangeiros |
1 |
6619-3/04 |
Caixas eletrônicos |
1 |
6619-3/05 |
Operadoras de cartões de débito |
1 |
6619-3/99 |
Outras atividades auxiliares dos
serviços financeiros não especificadas anteriormente |
2 |
6621-5/01 |
Peritos e avaliadores de seguros |
1 |
6621-5/02 |
Auditoria e consultoria atuarial |
1 |
6622-3/00 |
Corretores e agentes de seguros,
de planos de previdência complementar e de saúde |
1 |
6629-1/00 |
Atividades auxiliares dos
seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde não especificadas
anteriormente |
2 |
6630-4/00 |
Atividades de administração de
fundos por contrato ou comissão |
2 |
6810-2/01 |
Compra e venda de imóveis
próprios |
3 |
6810-2/02 |
Aluguel de imóveis próprios |
2 |
6821-8/01 |
Corretagem na compra e venda e
avaliação de imóveis |
2 |
6821-8/02 |
Corretagem no aluguel de imóveis |
2 |
6822-6/00 |
Gestão e administração da
propriedade imobiliária |
2 |
6911-7/01 |
Serviços advocatícios |
1 |
6911-7/02 |
Atividades auxiliares da justiça |
1 |
6911-7/03 |
Agente de propriedade industrial |
1 |
6912-5/00 |
Cartórios |
1 |
6920-6/01 |
Atividades de contabilidade |
1 |
6920-6/02 |
Atividades de consultoria e
auditoria contábil e tributária |
2 |
7020-4/00 |
Atividades de consultoria em
gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica |
2 |
7111-1/00 |
Serviços de arquitetura |
3 |
7112-0/00 |
Serviços de engenharia |
3 |
7119-7/01 |
Serviços de cartografia,
topografia e geodésia |
2 |
7119-7/02 |
Atividades de estudos geológicos |
3 |
7119-7/03 |
Serviços de desenho técnico
relacionados à arquitetura e engenharia |
2 |
7119-7/04 |
Serviços de perícia técnica
relacionados à segurança do trabalho |
1 |
7119-7/99 |
Atividades técnicas relacionadas
à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente |
2 |
7120-1/00 |
Testes e análises técnicas |
1 |
7210-0/00 |
Pesquisa e desenvolvimento
experimental em ciências físicas e naturais |
2 |
7220-7/00 |
Pesquisa e desenvolvimento
experimental em ciências sociais e humanas |
1 |
7311-4/00 |
Agências de publicidade |
1 |
7312-2/00 |
Agenciamento de espaços para
publicidade, exceto em veículos de comunicação |
3 |
7319-0/01 |
Criação de estandes para feiras e
exposições |
2 |
7319-0/02 |
Promoção de vendas |
3 |
7319-0/03 |
Marketing direto |
3 |
7319-0/04 |
Consultoria em publicidade |
2 |
7319-0/99 |
Outras atividades de publicidade
não especificadas anteriormente |
2 |
7320-3/00 |
Pesquisas de mercado e de opinião
pública |
3 |
7410-2/01 |
Design |
3 |
7410-2/02 |
Decoração de interiores |
3 |
7420-0/01 |
Atividades de produção de
fotografias, exceto aérea e submarina |
2 |
7420-0/02 |
Atividades de produção de
fotografias aéreas e submarinas |
2 |
7420-0/03 |
Laboratórios fotográficos |
2 |
7420-0/04 |
Filmagem de festas e eventos |
2 |
7420-0/05 |
Serviços de microfilmagem |
3 |
7490-1/01 |
Serviços de tradução,
interpretação e similares |
3 |
7490-1/02 |
Escafandria e mergulho |
3 |
7490-1/03 |
Serviços de agronomia e de consultoria
às atividades agrícolas e pecuárias |
3 |
7490-1/04 |
Atividades de intermediação e
agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários |
2 |
7490-1/05 |
Agenciamento de profissionais
para atividades esportivas, culturais e artísticas |
3 |
7490-1/99 |
Outras atividades profissionais,
científicas e técnicas não especificadas anteriormente |
2 |
7500-1/00 |
Atividades veterinárias |
2 |
7711-0/00 |
Locação de automóveis sem
condutor |
2 |
7719-5/01 |
Locação de embarcações sem
tripulação, exceto para fins recreativos |
2 |
7719-5/02 |
Locação de aeronaves sem
tripulação |
3 |
7719-5/99 |
Locação de outros meios de
transporte não especificados anteriormente, sem condutor |
3 |
7721-7/00 |
Aluguel de equipamentos
recreativos e esportivos |
2 |
7722-5/00 |
Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e
similares |
3 |
7723-3/00 |
Aluguel de objetos do vestuário,
jóias e acessórios |
2 |
7729-2/01 |
Aluguel de aparelhos de jogos
eletrônicos |
3 |
7729-2/02 |
Aluguel de móveis, utensílios e
aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais |
3 |
7729-2/03 |
Aluguel de material médico |
1 |
7729-2/99 |
Aluguel de outros objetos
pessoais e domésticos não especificados anteriormente |
3 |
7731-4/00 |
Aluguel de máquinas e
equipamentos agrícolas sem operador |
3 |
7732-2/01 |
Aluguel de máquinas e
equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes |
3 |
7732-2/02 |
Aluguel de andaimes |
3 |
7733-1/00 |
Aluguel de máquinas e
equipamentos para escritórios |
1 |
7739-0/01 |
Aluguel de máquinas e
equipamentos para extração de minérios e petróleo, sem operador |
1 |
7739-0/02 |
Aluguel de equipamentos científicos,
médicos e hospitalares, sem operador |
3 |
7739-0/03 |
Aluguel de palcos, coberturas e
outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes |
3 |
7739-0/99 |
Aluguel de outras máquinas e
equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem
operador |
3 |
7740-3/00 |
Gestão de ativos intangíveis
não-financeiros |
1 |
7810-8/00 |
Seleção e agenciamento de
mão-de-obra |
3 |
7820-5/00 |
Locação de mão-de-obra temporária |
3 |
7830-2/00 |
Fornecimento e gestão de recursos
humanos para terceiros |
2 |
7911-2/00 |
Agências de viagens |
1 |
7912-1/00 |
Operadores turísticos |
1 |
7990-2/00 |
Serviços de reservas e outros
serviços de turismo não especificados anteriormente |
1 |
8011-1/01 |
Atividades de vigilância e
segurança privada |
3 |
8011-1/02 |
Serviços de adestramento de cães
de guarda |
2 |
8012-9/00 |
Atividades de transporte de
valores |
3 |
8020-0/00 |
Atividades de monitoramento de
sistemas de segurança |
3 |
8030-7/00 |
Atividades de investigação
particular |
2 |
8111-7/00 |
Serviços combinados para apoio a
edifícios, exceto condomínios prediais |
3 |
8112-5/00 |
Condomínios prediais |
2 |
8121-4/00 |
Limpeza em prédios e em
domicílios |
3 |
8122-2/00 |
Imunização e controle de pragas
urbanas |
3 |
8129-0/00 |
Atividades de limpeza não
especificadas anteriormente |
3 |
8130-3/00 |
Atividades paisagísticas |
3 |
8211-3/00 |
Serviços combinados de escritório
e apoio administrativo |
2 |
8219-9/01 |
Fotocópias |
1 |
8219-9/99 |
Preparação de documentos e
serviços especializados de apoio administrativo não especificados
anteriormente |
3 |
8220-2/00 |
Atividades de teleatendimento |
3 |
8230-0/01 |
Serviços de organização de
feiras, congressos, exposições e festas |
3 |
8230-0/02 |
Casas de festas e eventos |
1 |
8291-1/00 |
Atividades de cobranças e
informações cadastrais |
2 |
8292-0/00 |
Envasamento e empacotamento sob
contrato |
3 |
8299-7/01 |
Medição de consumo de energia
elétrica, gás e água |
3 |
8299-7/02 |
Emissão de vales-alimentação,
vales-transporte e similares |
1 |
8299-7/03 |
Serviços de gravação de carimbos,
exceto confecção |
2 |
8299-7/04 |
Leiloeiros independentes |
2 |
8299-7/05 |
Serviços de levantamento de
fundos sob contrato |
2 |
8299-7/06 |
Casas lotéricas |
2 |
8299-7/07 |
Salas de acesso à internet |
2 |
8299-7/99 |
Outras atividades de serviços
prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente |
2 |
8411-6/00 |
Administração pública em geral |
2 |
8412-4/00 |
Regulação das atividades de
saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais |
1 |
8413-2/00 |
Regulação das atividades
econômicas |
2 |
8421-3/00 |
Relações exteriores |
1 |
8422-1/00 |
Defesa |
1 |
8423-0/00 |
Justiça |
1 |
8424-8/00 |
Segurança e ordem pública |
2 |
8425-6/00 |
Defesa Civil |
1 |
8430-2/00 |
Seguridade social obrigatória |
1 |
8511-2/00 |
Educação infantil - creche |
2 |
8512-1/00 |
Educação infantil - pré-escola |
1 |
8513-9/00 |
Ensino fundamental |
1 |
8520-1/00 |
Ensino médio |
1 |
8531-7/00 |
Educação superior - graduação |
1 |
8532-5/00 |
Educação superior - graduação e
pós-graduação |
1 |
8533-3/00 |
Educação superior - pós-graduação
e extensão |
1 |
8541-4/00 |
Educação profissional de nível
técnico |
1 |
8542-2/00 |
Educação profissional de nível
tecnológico |
2 |
8550-3/01 |
Administração de caixas escolares |
1 |
8550-3/02 |
Atividades de apoio à educação,
exceto caixas escolares |
2 |
8591-1/00 |
Ensino de esportes |
2 |
8592-9/01 |
Ensino de dança |
1 |
8592-9/02 |
Ensino de artes cênicas, exceto
dança |
1 |
8592-9/03 |
Ensino de música |
1 |
8592-9/99 |
Ensino de arte e cultura não especificado
anteriormente |
1 |
8593-7/00 |
Ensino de idiomas |
1 |
8599-6/01 |
Formação de condutores |
1 |
8599-6/02 |
Cursos de pilotagem |
3 |
8599-6/03 |
Treinamento em informática |
1 |
8599-6/04 |
Treinamento em desenvolvimento
profissional e gerencial |
1 |
8599-6/05 |
Cursos preparatórios para
concursos |
1 |
8599-6/99 |
Outras atividades de ensino não
especificadas anteriormente |
2 |
8610-1/01 |
Atividades de atendimento
hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências |
2 |
8610-1/02 |
Atividades de atendimento em pronto-socorro
e unidades hospitalares para atendimento a urgências |
2 |
8621-6/01 |
UTI móvel |
2 |
8621-6/02 |
Serviços móveis de atendimento a
urgências, exceto por UTI móvel |
2 |
8622-4/00 |
Serviços de remoção de pacientes,
exceto os serviços móveis de atendimento a urgências |
2 |
8630-5/01 |
Atividade médica ambulatorial com
recursos para realização de procedimentos cirúrgicos |
1 |
8630-5/02 |
Atividade médica ambulatorial com
recursos para realização de exames complementares |
2 |
8630-5/03 |
Atividade médica ambulatorial
restrita a consultas |
1 |
8630-5/04 |
Atividade odontológica com
recursos para realização de procedimentos cirúrgicos |
1 |
8630-5/05 |
Atividade odontológica sem
recursos para realização de procedimentos cirúrgicos |
1 |
8630-5/06 |
Serviços de vacinação e
imunização humana |
1 |
8630-5/07 |
Atividades de reprodução humana
assistida |
2 |
8630-5/99 |
Atividades de atenção
ambulatorial não especificadas anteriormente |
2 |
8640-2/01 |
Laboratórios de anatomia
patológica e citológica |
2 |
8640-2/02 |
Laboratórios clínicos |
2 |
8640-2/03 |
Serviços de diálise e nefrologia |
2 |
8640-2/04 |
Serviços de tomografia |
1 |
8640-2/05 |
Serviços de diagnóstico por
imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia |
2 |
8640-2/06 |
Serviços de ressonância magnética |
2 |
8640-2/07 |
Serviços de diagnóstico por
imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética |
1 |
8640-2/08 |
Serviços de diagnóstico por
registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos |
3 |
8640-2/09 |
Serviços de diagnóstico por
métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos |
2 |
8640-2/10 |
Serviços de quimioterapia |
2 |
8640-2/11 |
Serviços de radioterapia |
2 |
8640-2/12 |
Serviços de hemoterapia |
1 |
8640-2/13 |
Serviços de litotripsia |
1 |
8640-2/14 |
Serviços de bancos de células e
tecidos humanos |
1 |
8640-2/99 |
Atividades de serviços de
complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente |
2 |
8650-0/01 |
Atividades de enfermagem |
1 |
8650-0/02 |
Atividades de profissionais da
nutrição |
3 |
8650-0/03 |
Atividades de psicologia e
psicanálise |
1 |
8650-0/04 |
Atividades de fisioterapia |
1 |
8650-0/05 |
Atividades de terapia ocupacional |
2 |
8650-0/06 |
Atividades de fonoaudiologia |
1 |
8650-0/07 |
Atividades de terapia de nutrição
enteral e parenteral |
1 |
8650-0/99 |
Atividades de profissionais da
área de saúde não especificadas anteriormente |
2 |
8660-7/00 |
Atividades de apoio à gestão de
saúde |
2 |
8690-9/01 |
Atividades de práticas
integrativas e complementares em saúde humana |
2 |
8690-9/02 |
Atividades de banco de leite
humano |
1 |
8690-9/99 |
Outras atividades de atenção à
saúde humana não especificadas anteriormente |
2 |
8711-5/01 |
Clínicas e residências
geriátricas |
2 |
8711-5/02 |
Instituições de longa permanência
para idosos |
2 |
8711-5/03 |
Atividades de assistência a
deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes |
1 |
8711-5/04 |
Centros de apoio a pacientes com
câncer e com AIDS |
3 |
8711-5/05 |
Condomínios residenciais para
idosos e deficientes físicos |
2 |
8712-3/00 |
Atividades de fornecimento de
infra-estrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio |
2 |
8720-4/01 |
Atividades de centros de
assistência psicossocial |
1 |
8720-4/99 |
Atividades de assistência
psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência
mental e dependência química não especificadas anteriormente |
2 |
8730-1/01 |
Orfanatos |
2 |
8730-1/02 |
Albergues assistenciais |
2 |
8730-1/99 |
Atividades de assistência social
prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas
anteriormente |
2 |
8800-6/00 |
Serviços de assistência social
sem alojamento |
2 |
9001-9/01 |
Produção teatral |
1 |
9001-9/02 |
Produção musical |
2 |
9001-9/03 |
Produção de espetáculos de dança |
2 |
9001-9/04 |
Produção de espetáculos
circenses, de marionetes e similares |
1 |
9001-9/05 |
Produção de espetáculos de
rodeios, vaquejadas e similares |
3 |
9001-9/06 |
Atividades de sonorização e de
iluminação |
1 |
9001-9/99 |
Artes cênicas, espetáculos e
atividades complementares não especificadas anteriormente |
3 |
9002-7/01 |
Atividades de artistas plásticos,
jornalistas independentes e escritores |
1 |
9002-7/02 |
Restauração de obras-de-arte |
1 |
9003-5/00 |
Gestão de espaços para artes
cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas |
3 |
9101-5/00 |
Atividades de bibliotecas e
arquivos |
2 |
9102-3/01 |
Atividades de museus e de
exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares |
1 |
9102-3/02 |
Restauração e conservação de
lugares e prédios históricos |
1 |
9103-1/00 |
Atividades de jardins botânicos,
zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção
ambiental |
2 |
9200-3/01 |
Casas de bingo |
1 |
9200-3/02 |
Exploração de apostas em corridas
de cavalos |
2 |
9200-3/99 |
Exploração de jogos de azar e
apostas não especificados anteriormente |
1 |
9311-5/00 |
Gestão de instalações de esportes |
2 |
9312-3/00 |
Clubes sociais, esportivos e
similares |
2 |
9313-1/00 |
Atividades de condicionamento
físico |
1 |
9319-1/01 |
Produção e promoção de eventos
esportivos |
2 |
9319-1/99 |
Outras atividades esportivas não
especificadas anteriormente |
2 |
9321-2/00 |
Parques de diversão e parques
temáticos |
2 |
9329-8/01 |
Discotecas, danceterias, salões
de dança e similares |
1 |
9329-8/02 |
Exploração de boliches |
3 |
9329-8/03 |
Exploração de jogos de sinuca,
bilhar e similares |
1 |
9329-8/04 |
Exploração de jogos eletrônicos
recreativos |
3 |
9329-8/99 |
Outras atividades de recreação e
lazer não especificadas anteriormente |
2 |
9411-1/00 |
Atividades de organizações
associativas patronais e empresariais |
3 |
9412-0/00 |
Atividades de organizações
associativas profissionais |
3 |
9420-1/00 |
Atividades de organizações
sindicais |
2 |
9430-8/00 |
Atividades de associações de
defesa de direitos sociais |
2 |
9491-0/00 |
Atividades de organizações
religiosas |
2 |
9492-8/00 |
Atividades de organizações
políticas |
1 |
9493-6/00 |
Atividades de organizações
associativas ligadas à cultura e à arte |
2 |
9499-5/00 |
Atividades associativas não
especificadas anteriormente |
2 |
9511-8/00 |
Reparação e manutenção de
computadores e de equipamentos periféricos |
3 |
9512-6/00 |
Reparação e manutenção de
equipamentos de comunicação |
2 |
9521-5/00 |
Reparação e manutenção de
equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico |
3 |
9529-1/01 |
Reparação de calçados, bolsas e
artigos de viagem |
1 |
9529-1/02 |
Chaveiros |
3 |
9529-1/03 |
Reparação de relógios |
1 |
9529-1/04 |
Reparação de bicicletas,
triciclos e outros veículos não-motorizados |
3 |
9529-1/05 |
Reparação de artigos do
mobiliário |
2 |
9529-1/06 |
Reparação de jóias |
2 |
9529-1/99 |
Reparação e manutenção de outros
objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente |
3 |
9601-7/01 |
Lavanderias |
3 |
9601-7/02 |
Tinturarias |
3 |
9601-7/03 |
Toalheiros |
3 |
9602-5/01 |
Cabeleireiros |
2 |
9602-5/02 |
Outras atividades de tratamento
de beleza |
2 |
9603-3/01 |
Gestão e manutenção de cemitérios |
3 |
9603-3/02 |
Serviços de cremação |
2 |
9603-3/03 |
Serviços de sepultamento |
2 |
9603-3/04 |
Serviços de funerárias |
2 |
9603-3/05 |
Serviços de somatoconservação |
3 |
9603-3/99 |
Atividades funerárias e serviços
relacionados não especificados anteriormente |
3 |
9609-2/01 |
Clínicas de estética e similares |
1 |
9609-2/02 |
Agências matrimoniais |
3 |
9609-2/03 |
Alojamento, higiene e
embelezamento de animais |
2 |
9609-2/04 |
Exploração de máquinas de
serviços pessoais acionadas por moeda |
1 |
9609-2/99 |
Outras atividades de serviços
pessoais não especificadas anteriormente |
2 |
9700-5/00 |
Serviços domésticos |
2 |
9900-8/00 |
Organismos internacionais e
outras instituições extraterritoriais |
1 |
"ANEXO V
RELAÇÃO DE ATIVIDADES
PREPONDERANTES E CORRESPONDENTES GRAUS DE RISCO (CONFORME A CLASSIFICAÇÃO
NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS)
CNAE 2.0 |
Descrição |
Alíquota |
0111-3/01 |
Cultivo
de arroz |
3 |
0111-3/02 |
Cultivo
de milho |
3 |
0111-3/03 |
Cultivo
de trigo |
2 |
0111-3/99 |
Cultivo
de outros cereais não especificados anteriormente |
3 |
0112-1/01 |
Cultivo
de algodão herbáceo |
3 |
0112-1/02 |
Cultivo
de juta |
3 |
0112-1/99 |
Cultivo
de outras fibras de lavoura temporária não especificadas anteriormente |
3 |
0113-0/00 |
Cultivo
de cana-de-açúcar |
3 |
0114-8/00 |
Cultivo
de fumo |
3 |
0115-6/00 |
Cultivo
de soja |
3 |
0116-4/01 |
Cultivo
de amendoim |
2 |
0116-4/02 |
Cultivo
de girassol |
2 |
0116-4/03 |
Cultivo
de mamona |
3 |
0116-4/99 |
Cultivo
de outras oleaginosas de lavoura temporária não especificadas anteriormente |
3 |
0119-9/01 |
Cultivo
de abacaxi |
2 |
0119-9/02 |
Cultivo
de alho |
2 |
0119-9/03 |
Cultivo
de batata-inglesa |
3 |
0119-9/04 |
Cultivo
de cebola |
2 |
0119-9/05 |
Cultivo
de feijão |
3 |
0119-9/06 |
Cultivo
de mandioca |
3 |
0119-9/07 |
Cultivo
de melão |
3 |
0119-9/08 |
Cultivo
de melancia |
2 |
0119-9/09 |
Cultivo
de tomate rasteiro |
2 |
0119-9/99 |
Cultivo
de outras plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente |
2 |
0121-1/01 |
Horticultura,
exceto morango |
3 |
0121-1/02 |
Cultivo
de morango |
3 |
0122-9/00 |
Cultivo
de flores e plantas ornamentais |
3 |
0131-8/00 |
Cultivo
de laranja |
3 |
0132-6/00 |
Cultivo
de uva |
3 |
0133-4/01 |
Cultivo
de açaí |
1 |
0133-4/02 |
Cultivo
de banana |
3 |
0133-4/03 |
Cultivo
de caju |
2 |
0133-4/04 |
Cultivo
de cítricos, exceto laranja |
3 |
0133-4/05 |
Cultivo
de coco-da-baía |
3 |
0133-4/06 |
Cultivo
de guaraná |
3 |
0133-4/07 |
Cultivo
de maçã |
3 |
0133-4/08 |
Cultivo
de mamão |
2 |
0133-4/09 |
Cultivo
de maracujá |
3 |
0133-4/10 |
Cultivo
de manga |
3 |
0133-4/11 |
Cultivo
de pêssego |
3 |
0133-4/99 |
Cultivo
de frutas de lavoura permanente não especificadas anteriormente |
3 |
0134-2/00 |
Cultivo
de café |
3 |
0135-1/00 |
Cultivo
de cacau |
3 |
0139-3/01 |
Cultivo
de chá-da-índia |
3 |
0139-3/02 |
Cultivo
de erva-mate |
3 |
0139-3/03 |
Cultivo
de pimenta-do-reino |
3 |
0139-3/04 |
Cultivo
de plantas para condimento, exceto pimenta-do-reino |
3 |
0139-3/05 |
Cultivo
de dendê |
3 |
0139-3/06 |
Cultivo
de seringueira |
3 |
0139-3/99 |
Cultivo
de outras plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente |
3 |
0141-5/01 |
Produção
de sementes certificadas, exceto de forrageiras para pasto |
3 |
0141-5/02 |
Produção
de sementes certificadas de forrageiras para formação de pasto |
3 |
0142-3/00 |
Produção
de mudas e outras formas de propagação vegetal, certificadas |
2 |
0151-2/01 |
Criação
de bovinos para corte |
3 |
0151-2/02 |
Criação
de bovinos para leite |
3 |
0151-2/03 |
Criação
de bovinos, exceto para corte e leite |
3 |
0152-1/01 |
Criação
de bufalinos |
3 |
0152-1/02 |
Criação
de eqüinos |
2 |
0152-1/03 |
Criação
de asininos e muares |
3 |
0153-9/01 |
Criação
de caprinos |
3 |
0153-9/02 |
Criação
de ovinos, inclusive para produção de lã |
3 |
0154-7/00 |
Criação
de suínos |
3 |
0155-5/01 |
Criação
de frangos para corte |
3 |
0155-5/02 |
Produção
de pintos de um dia |
3 |
0155-5/03 |
Criação
de outros galináceos, exceto para corte |
2 |
0155-5/04 |
Criação
de aves, exceto galináceos |
2 |
0155-5/05 |
Produção
de ovos |
3 |
0159-8/01 |
Apicultura |
2 |
0159-8/02 |
Criação
de animais de estimação |
3 |
0159-8/03 |
Criação
de escargô |
1 |
0159-8/04 |
Criação
de bicho-da-seda |
1 |
0159-8/99 |
Criação
de outros animais não especificados anteriormente |
2 |
0161-0/01 |
Serviço
de pulverização e controle de pragas agrícolas |
3 |
0161-0/02 |
Serviço
de poda de árvores para lavouras |
3 |
0161-0/03 |
Serviço
de preparação de terreno, cultivo e colheita |
3 |
0161-0/99 |
Atividades
de apoio à agricultura não especificadas anteriormente |
3 |
0162-8/01 |
Serviço
de inseminação artificial em animais |
2 |
0162-8/02 |
Serviço
de tosquiamento de ovinos |
3 |
0162-8/03 |
Serviço
de manejo de animais |
3 |
0162-8/99 |
Atividades
de apoio à pecuária não especificadas anteriormente |
3 |
0163-6/00 |
Atividades
de pós-colheita |
3 |
0170-9/00 |
Caça e
serviços relacionados |
1 |
0210-1/01 |
Cultivo
de eucalipto |
3 |
0210-1/02 |
Cultivo
de acácia-negra |
3 |
0210-1/03 |
Cultivo
de pinus |
3 |
0210-1/04 |
Cultivo
de teca |
3 |
0210-1/05 |
Cultivo
de espécies madeireiras, exceto eucalipto, acácia-negra, pinus e teca |
2 |
0210-1/06 |
Cultivo
de mudas em viveiros florestais |
3 |
0210-1/07 |
Extração
de madeira em florestas plantadas |
3 |
0210-1/08 |
Produção
de carvão vegetal - florestas plantadas |
3 |
0210-1/09 |
Produção
de casca de acácia-negra - florestas plantadas |
2 |
0210-1/99 |
Produção
de produtos não-madeireiros não especificados anteriormente em florestas
plantadas |
3 |
0220-9/01 |
Extração
de madeira em florestas nativas |
3 |
0220-9/02 |
Produção
de carvão vegetal - florestas nativas |
2 |
0220-9/03 |
Coleta
de castanha-do-pará em florestas nativas |
3 |
0220-9/04 |
Coleta
de látex em florestas nativas |
1 |
0220-9/05 |
Coleta
de palmito em florestas nativas |
3 |
0220-9/06 |
Conservação
de florestas nativas |
3 |
0220-9/99 |
Coleta
de produtos não-madeireiros não especificados anteriormente em florestas
nativas |
3 |
0230-6/00 |
Atividades
de apoio à produção florestal |
3 |
0311-6/01 |
Pesca de
peixes em água salgada |
3 |
0311-6/02 |
Pesca de
crustáceos e moluscos em água salgada |
3 |
0311-6/03 |
Coleta
de outros produtos marinhos |
3 |
0311-6/04 |
Atividades
de apoio à pesca em água salgada |
2 |
0312-4/01 |
Pesca de
peixes em água doce |
2 |
0312-4/02 |
Pesca de
crustáceos e moluscos em água doce |
1 |
0312-4/03 |
Coleta
de outros produtos aquáticos de água doce |
1 |
0312-4/04 |
Atividades
de apoio à pesca em água doce |
2 |
0321-3/01 |
Criação
de peixes em água salgada e salobra |
2 |
0321-3/02 |
Criação
de camarões em água salgada e salobra |
2 |
0321-3/03 |
Criação
de ostras e mexilhões em água salgada e salobra |
3 |
0321-3/04 |
Criação
de peixes ornamentais em água salgada e salobra |
2 |
0321-3/05 |
Atividades
de apoio à aqüicultura em água salgada e salobra |
2 |
0321-3/99 |
Cultivos
e semicultivos da aqüicultura em água salgada e salobra não especificados
anteriormente |
2 |
0322-1/01 |
Criação
de peixes em água doce |
3 |
0322-1/02 |
Criação
de camarões em água doce |
2 |
0322-1/03 |
Criação
de ostras e mexilhões em água doce |
2 |
0322-1/04 |
Criação
de peixes ornamentais em água doce |
2 |
0322-1/05 |
Ranicultura |
3 |
0322-1/06 |
Criação
de jacaré |
3 |
0322-1/07 |
Atividades
de apoio à aqüicultura em água doce |
2 |
0322-1/99 |
Cultivos
e semicultivos da aqüicultura em água doce não especificados anteriormente |
3 |
0500-3/01 |
Extração
de carvão mineral |
3 |
0500-3/02 |
Beneficiamento
de carvão mineral |
3 |
0600-0/01 |
Extração
de petróleo e gás natural |
3 |
0600-0/02 |
Extração
e beneficiamento de xisto |
3 |
0600-0/03 |
Extração
e beneficiamento de areias betuminosas |
3 |
0710-3/01 |
Extração
de minério de ferro |
3 |
0710-3/02 |
Pelotização,
sinterização e outros beneficiamentos de minério de ferro |
3 |
0721-9/01 |
Extração
de minério de alumínio |
3 |
0721-9/02 |
Beneficiamento
de minério de alumínio |
3 |
0722-7/01 |
Extração
de minério de estanho |
3 |
0722-7/02 |
Beneficiamento
de minério de estanho |
3 |
0723-5/01 |
Extração
de minério de manganês |
3 |
0723-5/02 |
Beneficiamento
de minério de manganês |
3 |
0724-3/01 |
Extração
de minério de metais preciosos |
3 |
0724-3/02 |
Beneficiamento
de minério de metais preciosos |
3 |
0725-1/00 |
Extração
de minerais radioativos |
3 |
0729-4/01 |
Extração
de minérios de nióbio e titânio |
3 |
0729-4/02 |
Extração
de minério de tungstênio |
3 |
0729-4/03 |
Extração
de minério de níquel |
3 |
0729-4/04 |
Extração
de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não-ferrosos
não especificados anteriormente |
3 |
0729-4/05 |
Beneficiamento
de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não-ferrosos
não especificados anteriormente |
2 |
0810-0/01 |
Extração
de ardósia e beneficiamento associado |
3 |
0810-0/02 |
Extração
de granito e beneficiamento associado |
3 |
0810-0/03 |
Extração
de mármore e beneficiamento associado |
2 |
0810-0/04 |
Extração
de calcário e dolomita e beneficiamento associado |
3 |
0810-0/05 |
Extração
de gesso e caulim |
2 |
0810-0/06 |
Extração
de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado |
3 |
0810-0/07 |
Extração
de argila e beneficiamento associado |
3 |
0810-0/08 |
Extração
de saibro e beneficiamento associado |
3 |
0810-0/09 |
Extração
de basalto e beneficiamento associado |
3 |
0810-0/10 |
Beneficiamento
de gesso e caulim associado à extração |
1 |
0810-0/99 |
Extração
e britamento de pedras e outros materiais para construção e beneficiamento
associado |
3 |
0891-6/00 |
Extração
de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos
químicos |
3 |
0892-4/01 |
Extração
de sal marinho |
3 |
0892-4/02 |
Extração
de sal-gema |
3 |
0892-4/03 |
Refino e
outros tratamentos do sal |
3 |
0893-2/00 |
Extração
de gemas (pedras preciosas e semipreciosas) |
3 |
0899-1/01 |
Extração
de grafita |
3 |
0899-1/02 |
Extração
de quartzo |
3 |
0899-1/03 |
Extração
de amianto |
3 |
0899-1/99 |
Extração
de outros minerais não-metálicos não especificados anteriormente |
3 |
0910-6/00 |
Atividades
de apoio à extração de petróleo e gás natural |
3 |
0990-4/01 |
Atividades
de apoio à extração de minério de ferro |
3 |
0990-4/02 |
Atividades
de apoio à extração de minerais metálicos não-ferrosos |
3 |
0990-4/03 |
Atividades
de apoio à extração de minerais não-metálicos |
3 |
1011-2/01 |
Frigorífico
- abate de bovinos |
3 |
1011-2/02 |
Frigorífico
- abate de eqüinos |
3 |
1011-2/03 |
Frigorífico
- abate de ovinos e caprinos |
3 |
1011-2/04 |
Frigorífico
- abate de bufalinos |
3 |
1011-2/05 |
Matadouro
- abate de reses sob contrato - exceto abate de suínos |
3 |
1012-1/01 |
Abate de
aves |
3 |
1012-1/02 |
Abate de
pequenos animais |
3 |
1012-1/03 |
Frigorífico
- abate de suínos |
3 |
1012-1/04 |
Matadouro
- abate de suínos sob contrato |
3 |
1013-9/01 |
Fabricação
de produtos de carne |
3 |
1013-9/02 |
Preparação
de subprodutos do abate |
3 |
1020-1/01 |
Preservação
de peixes, crustáceos e moluscos |
3 |
1020-1/02 |
Fabricação
de conservas de peixes, crustáceos e moluscos |
3 |
1031-7/00 |
Fabricação
de conservas de frutas |
3 |
1032-5/01 |
Fabricação
de conservas de palmito |
2 |
1032-5/99 |
Fabricação
de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito |
3 |
1033-3/01 |
Fabricação
de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes |
3 |
1033-3/02 |
Fabricação
de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados |
3 |
1041-4/00 |
Fabricação
de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho |
3 |
1042-2/00 |
Fabricação
de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho |
3 |
1043-1/00 |
Fabricação
de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não-comestíveis de animais |
2 |
1051-1/00 |
Preparação
do leite |
3 |
1052-0/00 |
Fabricação
de laticínios |
3 |
1053-8/00 |
Fabricação
de sorvetes e outros gelados comestíveis |
2 |
1061-9/01 |
Beneficiamento
de arroz |
3 |
1061-9/02 |
Fabricação
de produtos do arroz |
3 |
1062-7/00 |
Moagem
de trigo e fabricação de derivados |
3 |
1063-5/00 |
Fabricação
de farinha de mandioca e derivados |
3 |
1064-3/00 |
Fabricação
de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho |
3 |
1065-1/01 |
Fabricação
de amidos e féculas de vegetais |
3 |
1065-1/02 |
Fabricação
de óleo de milho em bruto |
3 |
1065-1/03 |
Fabricação
de óleo de milho refinado |
3 |
1066-0/00 |
Fabricação
de alimentos para animais |
3 |
1069-4/00 |
Moagem e
fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente |
3 |
1071-6/00 |
Fabricação
de açúcar em bruto |
3 |
1072-4/01 |
Fabricação
de açúcar de cana refinado |
3 |
1072-4/02 |
Fabricação
de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba |
3 |
1081-3/01 |
Beneficiamento
de café |
3 |
1081-3/02 |
Torrefação
e moagem de café |
3 |
1082-1/00 |
Fabricação
de produtos à base de café |
2 |
1091-1/00 |
Fabricação
de produtos de panificação |
3 |
1092-9/00 |
Fabricação
de biscoitos e bolachas |
3 |
1093-7/01 |
Fabricação
de produtos derivados do cacau e de chocolates |
3 |
1093-7/02 |
Fabricação
de frutas cristalizadas, balas e semelhantes |
3 |
1094-5/00 |
Fabricação
de massas alimentícias |
3 |
1095-3/00 |
Fabricação
de especiarias, molhos, temperos e condimentos |
3 |
1096-1/00 |
Fabricação
de alimentos e pratos prontos |
3 |
1099-6/01 |
Fabricação
de vinagres |
3 |
1099-6/02 |
Fabricação
de pós alimentícios |
2 |
1099-6/03 |
Fabricação
de fermentos e leveduras |
1 |
1099-6/04 |
Fabricação
de gelo comum |
3 |
1099-6/05 |
Fabricação
de produtos para infusão (chá, mate, etc.) |
3 |
1099-6/06 |
Fabricação
de adoçantes naturais e artificiais |
3 |
1099-6/99 |
Fabricação
de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente |
3 |
1111-9/01 |
Fabricação
de aguardente de cana-de-açúcar |
3 |
1111-9/02 |
Fabricação
de outras aguardentes e bebidas destiladas |
3 |
1112-7/00 |
Fabricação
de vinho |
3 |
1113-5/01 |
Fabricação
de malte, inclusive malte uísque |
3 |
1113-5/02 |
Fabricação
de cervejas e chopes |
3 |
1121-6/00 |
Fabricação
de águas envasadas |
3 |
1122-4/01 |
Fabricação
de refrigerantes |
3 |
1122-4/02 |
Fabricação
de chá mate e outros chás prontos para consumo |
3 |
1122-4/03 |
Fabricação
de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas |
3 |
1122-4/99 |
Fabricação
de outras bebidas não-alcoólicas não especificadas anteriormente |
3 |
1210-7/00 |
Processamento
industrial do fumo |
3 |
1220-4/01 |
Fabricação
de cigarros |
2 |
1220-4/02 |
Fabricação
de cigarrilhas e charutos |
3 |
1220-4/03 |
Fabricação
de filtros para cigarros |
3 |
1220-4/99 |
Fabricação
de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos |
3 |
1311-1/00 |
Preparação
e fiação de fibras de algodão |
3 |
1312-0/00 |
Preparação
e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão |
3 |
1313-8/00 |
Fiação
de fibras artificiais e sintéticas |
3 |
1314-6/00 |
Fabricação
de linhas para costurar e bordar |
3 |
1321-9/00 |
Tecelagem
de fios de algodão |
3 |
1322-7/00 |
Tecelagem
de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão |
3 |
1323-5/00 |
Tecelagem
de fios de fibras artificiais e sintéticas |
3 |
1330-8/00 |
Fabricação
de tecidos de malha |
3 |
1340-5/01 |
Estamparia
e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário |
3 |
1340-5/02 |
Alvejamento,
tingimento e torção em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário |
3 |
1340-5/99 |
Outros
serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do
vestuário |
3 |
1351-1/00 |
Fabricação
de artefatos têxteis para uso doméstico |
3 |
1352-9/00 |
Fabricação
de artefatos de tapeçaria |
3 |
1353-7/00 |
Fabricação
de artefatos de cordoaria |
3 |
1354-5/00 |
Fabricação
de tecidos especiais, inclusive artefatos |
3 |
1359-6/00 |
Fabricação
de outros produtos têxteis não especificados anteriormente |
3 |
1411-8/01 |
Confecção
de roupas íntimas |
3 |
1411-8/02 |
Facção
de roupas íntimas |
1 |
1412-6/01 |
Confecção
de peças de vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida |
3 |
1412-6/02 |
Confecção,
sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas |
2 |
1412-6/03 |
Facção
de peças do vestuário, exceto roupas íntimas |
3 |
1413-4/01 |
Confecção
de roupas profissionais, exceto sob medida |
2 |
1413-4/02 |
Confecção,
sob medida, de roupas profissionais |
2 |
1413-4/03 |
Facção
de roupas profissionais |
2 |
1414-2/00 |
Fabricação
de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção |
3 |
1421-5/00 |
Fabricação
de meias |
3 |
1422-3/00 |
Fabricação
de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias |
3 |
1510-6/00 |
Curtimento
e outras preparações de couro |
3 |
1521-1/00 |
Fabricação
de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material |
2 |
1529-7/00 |
Fabricação
de artefatos de couro não especificados anteriormente |
3 |
1531-9/01 |
Fabricação
de calçados de couro |
2 |
1531-9/02 |
Acabamento
de calçados de couro sob contrato |
3 |
1532-7/00 |
Fabricação
de tênis de qualquer material |
2 |
1533-5/00 |
Fabricação
de calçados de material sintético |
2 |
1539-4/00 |
Fabricação
de calçados de materiais não especificados anteriormente |
3 |
1540-8/00 |
Fabricação
de partes para calçados, de qualquer material |
3 |
1610-2/01 |
Serrarias
com desdobramento de madeira |
3 |
1610-2/02 |
Serrarias
sem desdobramento de madeira |
3 |
1621-8/00 |
Fabricação
de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada |
3 |
1622-6/01 |
Fabricação
de casas de madeira pré-fabricadas |
3 |
1622-6/02 |
Fabricação
de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e
comerciais |
3 |
1622-6/99 |
Fabricação
de outros artigos de carpintaria para construção |
3 |
1623-4/00 |
Fabricação
de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira |
3 |
1629-3/01 |
Fabricação
de artefatos diversos de madeira, exceto móveis |
3 |
1629-3/02 |
Fabricação
de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais
trançados, exceto móveis |
1 |
1710-9/00 |
Fabricação
de celulose e outras pastas para a fabricação de papel |
3 |
1721-4/00 |
Fabricação
de papel |
3 |
1722-2/00 |
Fabricação
de cartolina e papel-cartão |
3 |
1731-1/00 |
Fabricação
de embalagens de papel |
3 |
1732-0/00 |
Fabricação
de embalagens de cartolina e papel-cartão |
3 |
1733-8/00 |
Fabricação
de chapas e de embalagens de papelão ondulado |
3 |
1741-9/01 |
Fabricação
de formulários contínuos |
2 |
1741-9/02 |
Fabricação
de produtos de papel, cartolina, papel cartão e papelão ondulado para uso
comercial e de escritório |
3 |
1742-7/01 |
Fabricação
de fraldas descartáveis |
3 |
1742-7/02 |
Fabricação
de absorventes higiênicos |
3 |
1742-7/99 |
Fabricação
de produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitário não
especificados anteriormente |
3 |
1749-4/00 |
Fabricação
de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão
ondulado não especificados anteriormente |
3 |
1811-3/01 |
Impressão
de jornais |
3 |
1811-3/02 |
Impressão
de livros, revistas e outras publicações periódicas |
3 |
1812-1/00 |
Impressão
de material de segurança |
2 |
1813-0/01 |
Impressão
de material para uso publicitário |
3 |
1813-0/99 |
Impressão
de material para outros usos |
2 |
1821-1/00 |
Serviços
de pré-impressão |
3 |
1822-9/00 |
Serviços
de acabamentos gráficos |
2 |
1830-0/01 |
Reprodução
de som em qualquer suporte |
2 |
1830-0/02 |
Reprodução
de vídeo em qualquer suporte |
2 |
1830-0/03 |
Reprodução
de software em qualquer suporte |
1 |
1910-1/00 |
Coquerias |
3 |
1921-7/00 |
Fabricação
de produtos do refino de petróleo |
3 |
1922-5/01 |
Formulação
de combustíveis |
3 |
1922-5/02 |
Rerrefino
de óleos lubrificantes |
3 |
1922-5/99 |
Fabricação
de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino |
3 |
1931-4/00 |
Fabricação
de álcool |
3 |
1932-2/00 |
Fabricação
de biocombustíveis, exceto álcool |
3 |
2011-8/00 |
Fabricação
de cloro e álcalis |
2 |
2012-6/00 |
Fabricação
de intermediários para fertilizantes |
3 |
2013-4/00 |
Fabricação
de adubos e fertilizantes |
2 |
2014-2/00 |
Fabricação
de gases industriais |
2 |
2019-3/01 |
Elaboração
de combustíveis nucleares |
3 |
2019-3/99 |
Fabricação
de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente |
2 |
2021-5/00 |
Fabricação
de produtos petroquímicos básicos |
3 |
2022-3/00 |
Fabricação
de intermediários para plastificantes, resinas e fibras |
3 |
2029-1/00 |
Fabricação
de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente |
2 |
2031-2/00 |
Fabricação
de resinas termoplásticas |
3 |
2032-1/00 |
Fabricação
de resinas termofixas |
2 |
2033-9/00 |
Fabricação
de elastômeros |
3 |
2040-1/00 |
Fabricação
de fibras artificiais e sintéticas |
3 |
2051-7/00 |
Fabricação
de defensivos agrícolas |
3 |
2052-5/00 |
Fabricação
de desinfestantes domissanitários |
2 |
2061-4/00 |
Fabricação
de sabões e detergentes sintéticos |
3 |
2062-2/00 |
Fabricação
de produtos de limpeza e polimento |
3 |
2063-1/00 |
Fabricação
de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal |
3 |
2071-1/00 |
Fabricação
de tintas, vernizes, esmaltes e lacas |
3 |
2072-0/00 |
Fabricação
de tintas de impressão |
3 |
2073-8/00 |
Fabricação
de impermeabilizantes, solventes e produtos afins |
3 |
2091-6/00 |
Fabricação
de adesivos e selantes |
3 |
2092-4/01 |
Fabricação
de pólvoras, explosivos e detonantes |
3 |
2092-4/02 |
Fabricação
de artigos pirotécnicos |
2 |
2092-4/03 |
Fabricação
de fósforos de segurança |
3 |
2093-2/00 |
Fabricação
de aditivos de uso industrial |
3 |
2094-1/00 |
Fabricação
de catalisadores |
1 |
2099-1/01 |
Fabricação
de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para
fotografia |
2 |
2099-1/99 |
Fabricação
de outros produtos químicos não especificados anteriormente |
3 |
2110-6/00 |
Fabricação
de produtos farmoquímicos |
3 |
2121-1/01 |
Fabricação
de medicamentos alopáticos para uso humano |
3 |
2121-1/02 |
Fabricação
de medicamentos homeopáticos para uso humano |
2 |
2121-1/03 |
Fabricação
de medicamentos fitoterápicos para uso humano |
2 |
2122-0/00 |
Fabricação
de medicamentos para uso veterinário |
3 |
2123-8/00 |
Fabricação
de preparações farmacêuticas |
1 |
2211-1/00 |
Fabricação
de pneumáticos e de câmaras-de-ar |
3 |
2212-9/00 |
Reforma
de pneumáticos usados |
3 |
2219-6/00 |
Fabricação
de artefatos de borracha não especificados anteriormente |
3 |
2221-8/00 |
Fabricação
de laminados planos e tubulares de material plástico |
3 |
2222-6/00 |
Fabricação
de embalagens de material plástico |
3 |
2223-4/00 |
Fabricação
de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção |
3 |
2229-3/01 |
Fabricação
de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico |
3 |
2229-3/02 |
Fabricação
de artefatos de material plástico para usos industriais |
3 |
2229-3/03 |
Fabricação
de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e
acessórios |
3 |
2229-3/99 |
Fabricação
de artefatos de material plástico para outros usos não especificados
anteriormente |
3 |
2311-7/00 |
Fabricação
de vidro plano e de segurança |
3 |
2312-5/00 |
Fabricação
de embalagens de vidro |
3 |
2319-2/00 |
Fabricação
de artigos de vidro |
3 |
2320-6/00 |
Fabricação
de cimento |
3 |
2330-3/01 |
Fabricação
de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda |
3 |
2330-3/02 |
Fabricação
de artefatos de cimento para uso na construção |
3 |
2330-3/03 |
Fabricação
de artefatos de fibrocimento para uso na construção |
2 |
2330-3/04 |
Fabricação
de casas pré-moldadas de concreto |
3 |
2330-3/05 |
Preparação
de massa de concreto e argamassa para construção |
3 |
2330-3/99 |
Fabricação
de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e
materiais semelhantes |
3 |
2341-9/00 |
Fabricação
de produtos cerâmicos refratários |
3 |
2342-7/01 |
Fabricação
de azulejos e pisos |
3 |
2342-7/02 |
Fabricação
de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto
azulejos e pisos |
3 |
2349-4/01 |
Fabricação
de material sanitário de cerâmica |
3 |
2349-4/99 |
Fabricação
de produtos cerâmicos não-refratários não especificados anteriormente |
3 |
2391-5/01 |
Britamento
de pedras, exceto associado à extração |
3 |
2391-5/02 |
Aparelhamento
de pedras para construção, exceto associado à extração |
3 |
2391-5/03 |
Aparelhamento
de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras
pedras |
3 |
2392-3/00 |
Fabricação
de cal e gesso |
3 |
2399-1/01 |
Decoração,
lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça,
vidro e cristal |
3 |
2399-1/99 |
Fabricação
de outros produtos de minerais não-metálicos não especificados anteriormente |
3 |
2411-3/00 |
Produção
de ferro-gusa |
3 |
2412-1/00 |
Produção
de ferroligas |
3 |
2421-1/00 |
Produção
de semi-acabados de aço |
1 |
2422-9/01 |
Produção
de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não |
3 |
2422-9/02 |
Produção
de laminados planos de aços especiais |
2 |
2423-7/01 |
Produção
de tubos de aço sem costura |
3 |
2423-7/02 |
Produção
de laminados longos de aço, exceto tubos |
2 |
2424-5/01 |
Produção
de arames de aço |
2 |
2424-5/02 |
Produção
de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames |
3 |
2431-8/00 |
Produção
de tubos de aço com costura |
3 |
2439-3/00 |
Produção
de outros tubos de ferro e aço |
3 |
2441-5/01 |
Produção
de alumínio e suas ligas em formas primárias |
2 |
2441-5/02 |
Produção
de laminados de alumínio |
3 |
2442-3/00 |
Metalurgia
dos metais preciosos |
2 |
2443-1/00 |
Metalurgia
do cobre |
2 |
2449-1/01 |
Produção
de zinco em formas primárias |
3 |
2449-1/02 |
Produção
de laminados de zinco |
3 |
2449-1/03 |
Produção
de soldas e ânodos para galvanoplastia |
3 |
2449-1/99 |
Metalurgia
de outros metais não-ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente |
3 |
2451-2/00 |
Fundição
de ferro e aço |
3 |
2452-1/00 |
Fundição
de metais não-ferrosos e suas ligas |
3 |
2511-0/00 |
Fabricação
de estruturas metálicas |
3 |
2512-8/00 |
Fabricação
de esquadrias de metal |
3 |
2513-6/00 |
Fabricação
de obras de caldeiraria pesada |
3 |
2521-7/00 |
Fabricação
de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central |
3 |
2522-5/00 |
Fabricação
de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para
veículos |
3 |
2531-4/01 |
Produção
de forjados de aço |
3 |
2531-4/02 |
Produção
de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas |
3 |
2532-2/01 |
Produção
de artefatos estampados de metal |
3 |
2532-2/02 |
Metalurgia
do pó |
3 |
2539-0/00 |
Serviços
de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais |
3 |
2541-1/00 |
Fabricação
de artigos de cutelaria |
3 |
2542-0/00 |
Fabricação
de artigos de serralheria, exceto esquadrias |
3 |
2543-8/00 |
Fabricação
de ferramentas |
3 |
2550-1/01 |
Fabricação
de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de combate |
3 |
2550-1/02 |
Fabricação
de armas de fogo e munições |
3 |
2591-8/00 |
Fabricação
de embalagens metálicas |
3 |
2592-6/01 |
Fabricação
de produtos de trefilados de metal padronizados |
3 |
2592-6/02 |
Fabricação
de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados |
3 |
2593-4/00 |
Fabricação
de artigos de metal para uso doméstico e pessoal |
3 |
2599-3/01 |
Serviços
de confecção de armações metálicas para a construção |
2 |
2599-3/99 |
Fabricação
de outros produtos de metal não especificados anteriormente |
3 |
2610-8/00 |
Fabricação
de componentes eletrônicos |
3 |
2621-3/00 |
Fabricação
de equipamentos de informática |
2 |
2622-1/00 |
Fabricação
de periféricos para equipamentos de informática |
2 |
2631-1/00 |
Fabricação
de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios |
3 |
2632-9/00 |
Fabricação
de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e
acessórios |
3 |
2640-0/00 |
Fabricação
de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e
vídeo |
3 |
2651-5/00 |
Fabricação
de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle |
2 |
2652-3/00 |
Fabricação
de cronômetros e relógios |
2 |
2660-4/00 |
Fabricação
de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação |
2 |
2670-1/01 |
Fabricação
de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios |
2 |
2670-1/02 |
Fabricação
de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios |
3 |
2680-9/00 |
Fabricação
de mídias virgens, magnéticas e ópticas |
3 |
2710-4/01 |
Fabricação
de geradores de corrente contínua e alternada, peças e acessórios |
3 |
2710-4/02 |
Fabricação
de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes,
peças e acessórios |
3 |
2710-4/03 |
Fabricação
de motores elétricos, peças e acessórios |
3 |
2721-0/00 |
Fabricação
de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos
automotores |
3 |
2722-8/01 |
Fabricação
de baterias e acumuladores para veículos automotores |
3 |
2722-8/02 |
Recondicionamento
de baterias e acumuladores para veículos automotores |
3 |
2731-7/00 |
Fabricação
de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica |
3 |
2732-5/00 |
Fabricação
de material elétrico para instalações em circuito de consumo |
3 |
2733-3/00 |
Fabricação
de fios, cabos e condutores elétricos isolados |
3 |
2740-6/01 |
Fabricação
de lâmpadas |
3 |
2740-6/02 |
Fabricação
de luminárias e outros equipamentos de iluminação |
3 |
2751-1/00 |
Fabricação
de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico,
peças e acessórios |
3 |
2759-7/01 |
Fabricação
de aparelhos elétricos de uso pessoal, peças e acessórios |
3 |
2759-7/99 |
Fabricação
de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente, peças e
acessórios |
3 |
2790-2/01 |
Fabricação
de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso
elétrico, eletroímãs e isoladores |
3 |
2790-2/02 |
Fabricação
de equipamentos para sinalização e alarme |
3 |
2790-2/99 |
Fabricação
de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente |
2 |
2811-9/00 |
Fabricação
de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos
rodoviários |
2 |
2812-7/00 |
Fabricação
de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto
válvulas |
3 |
2813-5/00 |
Fabricação
de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios |
3 |
2814-3/01 |
Fabricação
de compressores para uso industrial, peças e acessórios |
3 |
2814-3/02 |
Fabricação
de compressores para uso não-industrial, peças e acessórios |
3 |
2815-1/01 |
Fabricação
de rolamentos para fins industriais |
2 |
2815-1/02 |
Fabricação
de equipamentos de transmissão para fins industriais, exceto rolamentos |
3 |
2821-6/01 |
Fabricação
de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para
instalações térmicas, peças e acessórios |
3 |
2821-6/02 |
Fabricação
de estufas e fornos elétricos para fins industriais, peças e acessórios |
3 |
2822-4/01 |
Fabricação
de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de pessoas,
peças e acessórios |
3 |
2822-4/02 |
Fabricação
de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas,
peças e acessórios |
3 |
2823-2/00 |
Fabricação
de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e
comercial, peças e acessórios |
3 |
2824-1/01 |
Fabricação
de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso industrial |
2 |
2824-1/02 |
Fabricação
de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial |
2 |
2825-9/00 |
Fabricação
de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental, peças e
acessórios |
2 |
2829-1/01 |
Fabricação
de máquinas de escrever, calcular e outros equipamentos não-eletrônicos para
escritório, peças e acessórios |
2 |
2829-1/99 |
Fabricação
de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados
anteriormente, peças e acessórios |
3 |
2831-3/00 |
Fabricação
de tratores agrícolas, peças e acessórios |
3 |
2832-1/00 |
Fabricação
de equipamentos para irrigação agrícola, peças e acessórios |
3 |
2833-0/00 |
Fabricação
de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios,
exceto para irrigação |
3 |
2840-2/00 |
Fabricação
de máquinas-ferramenta, peças e acessórios |
3 |
2851-8/00 |
Fabricação
de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo, peças e
acessórios |
3 |
2852-6/00 |
Fabricação
de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, peças e
acessórios, exceto na extração de petróleo |
3 |
2853-4/00 |
Fabricação
de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas |
3 |
2854-2/00 |
Fabricação
de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção,
peças e acessórios, exceto tratores |
3 |
2861-5/00 |
Fabricação
de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto
máquinas-ferramenta |
3 |
2862-3/00 |
Fabricação
de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo,
peças e acessórios |
3 |
2863-1/00 |
Fabricação
de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, peças e acessórios |
3 |
2864-0/00 |
Fabricação
de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de
calçados, peças e acessórios |
3 |
2865-8/00 |
Fabricação
de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e
artefatos, peças e acessórios |
3 |
2866-6/00 |
Fabricação
de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico, peças e acessórios |
3 |
2869-1/00 |
Fabricação
de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados
anteriormente, peças e acessórios |
3 |
2910-7/01 |
Fabricação
de automóveis, camionetas e utilitários |
3 |
2910-7/02 |
Fabricação
de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários |
3 |
2910-7/03 |
Fabricação
de motores para automóveis, camionetas e utilitários |
3 |
2920-4/01 |
Fabricação
de caminhões e ônibus |
3 |
2920-4/02 |
Fabricação
de motores para caminhões e ônibus |
2 |
2930-1/01 |
Fabricação
de cabines, carrocerias e reboques para caminhões |
3 |
2930-1/02 |
Fabricação
de carrocerias para ônibus |
3 |
2930-1/03 |
Fabricação
de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos automotores, exceto
caminhões e ônibus |
3 |
2941-7/00 |
Fabricação
de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores |
3 |
2942-5/00 |
Fabricação
de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos
automotores |
3 |
2943-3/00 |
Fabricação
de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores |
3 |
2944-1/00 |
Fabricação
de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos
automotores |
3 |
2945-0/00 |
Fabricação
de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias |
3 |
2949-2/01 |
Fabricação
de bancos e estofados para veículos automotores |
3 |
2949-2/99 |
Fabricação
de outras peças e acessórios para veículos automotores não especificadas
anteriormente |
3 |
2950-6/00 |
Recondicionamento
e recuperação de motores para veículos automotores |
3 |
3011-3/01 |
Construção
de embarcações de grande porte |
3 |
3011-3/02 |
Construção
de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exceto de grande
porte |
3 |
3012-1/00 |
Construção
de embarcações para esporte e lazer |
3 |
3031-8/00 |
Fabricação
de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes |
3 |
3032-6/00 |
Fabricação
de peças e acessórios para veículos ferroviários |
3 |
3041-5/00 |
Fabricação
de aeronaves |
2 |
3042-3/00 |
Fabricação
de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves |
2 |
3050-4/00 |
Fabricação
de veículos militares de combate |
2 |
3091-1/00 |
Fabricação
de motocicletas, peças e acessórios |
3 |
3092-0/00 |
Fabricação
de bicicletas e triciclos não-motorizados, peças e acessórios |
3 |
3099-7/00 |
Fabricação
de equipamentos de transporte não especificados anteriormente |
3 |
3101-2/00 |
Fabricação
de móveis com predominância de madeira |
3 |
3102-1/00 |
Fabricação
de móveis com predominância de metal |
3 |
3103-9/00 |
Fabricação
de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal |
3 |
3104-7/00 |
Fabricação
de colchões |
3 |
3211-6/01 |
Lapidação
de gemas |
2 |
3211-6/02 |
Fabricação
de artefatos de joalheria e ourivesaria |
2 |
3211-6/03 |
Cunhagem
de moedas e medalhas |
2 |
3212-4/00 |
Fabricação
de bijuterias e artefatos semelhantes |
3 |
3220-5/00 |
Fabricação
de instrumentos musicais, peças e acessórios |
3 |
3230-2/00 |
Fabricação
de artefatos para pesca e esporte |
3 |
3240-0/01 |
Fabricação
de jogos eletrônicos |
2 |
3240-0/02 |
Fabricação
de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios não associada à locação |
2 |
3240-0/03 |
Fabricação
de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios associada à locação |
2 |
3240-0/99 |
Fabricação
de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente |
3 |
3250-7/01 |
Fabricação
de instrumentos não-eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico,
odontológico e de laboratório |
2 |
3250-7/02 |
Fabricação
de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório |
3 |
3250-7/03 |
Fabricação
de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos
ortopédicos em geral sob encomenda |
2 |
3250-7/04 |
Fabricação
de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos
ortopédicos em geral, exceto sob encomenda |
2 |
3250-7/05 |
Fabricação
de materiais para medicina e odontologia |
3 |
3250-7/06 |
Serviços
de prótese dentária |
2 |
3250-7/07 |
Fabricação
de artigos ópticos |
3 |
3250-7/08 |
Fabricação
de artefatos de tecido não tecido para uso odonto-médico-hospitalar |
2 |
3291-4/00 |
Fabricação
de escovas, pincéis e vassouras |
3 |
3292-2/01 |
Fabricação
de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo |
3 |
3292-2/02 |
Fabricação
de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional |
3 |
3299-0/01 |
Fabricação
de guarda-chuvas e similares |
2 |
3299-0/02 |
Fabricação
de canetas, lápis e outros artigos para escritório |
2 |
3299-0/03 |
Fabricação
de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos |
2 |
3299-0/04 |
Fabricação
de painéis e letreiros luminosos |
3 |
3299-0/05 |
Fabricação
de aviamentos para costura |
3 |
3299-0/99 |
Fabricação
de produtos diversos não especificados anteriormente |
3 |
3311-2/00 |
Manutenção
e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para
veículos |
3 |
3312-1/01 |
Manutenção
e reparação de equipamentos transmissores de comunicação |
2 |
3312-1/02 |
Manutenção
e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle |
2 |
3312-1/03 |
Manutenção
e reparação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de
irradiação |
1 |
3312-1/04 |
Manutenção
e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos |
3 |
3313-9/01 |
Manutenção
e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos |
3 |
3313-9/02 |
Manutenção
e reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos |
2 |
3313-9/99 |
Manutenção
e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados
anteriormente |
3 |
3314-7/01 |
Manutenção
e reparação de máquinas motrizes não-elétricas |
1 |
3314-7/02 |
Manutenção
e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas |
3 |
3314-7/03 |
Manutenção
e reparação de válvulas industriais |
2 |
3314-7/04 |
Manutenção
e reparação de compressores |
3 |
3314-7/05 |
Manutenção
e reparação de equipamentos de transmissão para fins industriais |
2 |
3314-7/06 |
Manutenção
e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas |
3 |
3314-7/07 |
Manutenção
e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso
industrial e comercial |
3 |
3314-7/08 |
Manutenção
e reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação
de cargas |
3 |
3314-7/09 |
Manutenção
e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos
não-eletrônicos para escritório |
3 |
3314-7/10 |
Manutenção
e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados
anteriormente |
3 |
3314-7/11 |
Manutenção
e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária |
3 |
3314-7/12 |
Manutenção
e reparação de tratores agrícolas |
3 |
3314-7/13 |
Manutenção
e reparação de máquinas-ferramenta |
3 |
3314-7/14 |
Manutenção
e reparação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de
petróleo |
3 |
3314-7/15 |
Manutenção
e reparação de máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, exceto
na extração de petróleo |
2 |
3314-7/16 |
Manutenção
e reparação de tratores, exceto agrícolas |
3 |
3314-7/17 |
Manutenção
e reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem, pavimentação e
construção, exceto tratores |
3 |
3314-7/18 |
Manutenção
e reparação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto
máquinas-ferramenta |
3 |
3314-7/19 |
Manutenção
e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos,
bebidas e fumo |
3 |
3314-7/20 |
Manutenção
e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário,
do couro e calçados |
2 |
3314-7/21 |
Manutenção
e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e
papelão e artefatos |
3 |
3314-7/22 |
Manutenção
e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria do plástico |
3 |
3314-7/99 |
Manutenção
e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não
especificados anteriormente |
3 |
3315-5/00 |
Manutenção
e reparação de veículos ferroviários |
3 |
3316-3/01 |
Manutenção
e reparação de aeronaves, exceto a manutenção na pista |
2 |
3316-3/02 |
Manutenção
de aeronaves na pista |
1 |
3317-1/01 |
Manutenção
e reparação de embarcações e estruturas flutuantes |
3 |
3317-1/02 |
Manutenção
e reparação de embarcações para esporte e lazer |
2 |
3319-8/00 |
Manutenção
e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente |
3 |
3321-0/00 |
Instalação
de máquinas e equipamentos industriais |
3 |
3329-5/01 |
Serviços
de montagem de móveis de qualquer material |
3 |
3329-5/99 |
Instalação
de outros equipamentos não especificados anteriormente |
3 |
3511-5/00 |
Geração
de energia elétrica |
3 |
3512-3/00 |
Transmissão
de energia elétrica |
3 |
3513-1/00 |
Comércio
atacadista de energia elétrica |
1 |
3514-0/00 |
Distribuição
de energia elétrica |
3 |
3520-4/01 |
Produção
de gás; processamento de gás natural |
2 |
3520-4/02 |
Distribuição
de combustíveis gasosos por redes urbanas |
2 |
3530-1/00 |
Produção
e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado |
2 |
3600-6/01 |
Captação,
tratamento e distribuição de água |
3 |
3600-6/02 |
Distribuição
de água por caminhões |
2 |
3701-1/00 |
Gestão
de redes de esgoto |
3 |
3702-9/00 |
Atividades
relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes |
3 |
3811-4/00 |
Coleta
de resíduos não-perigosos |
3 |
3812-2/00 |
Coleta
de resíduos perigosos |
2 |
3821-1/00 |
Tratamento
e disposição de resíduos não-perigosos |
3 |
3822-0/00 |
Tratamento
e disposição de resíduos perigosos |
3 |
3831-9/01 |
Recuperação
de sucatas de alumínio |
3 |
3831-9/99 |
Recuperação
de materiais metálicos, exceto alumínio |
3 |
3832-7/00 |
Recuperação
de materiais plásticos |
3 |
3839-4/01 |
Usinas
de compostagem |
3 |
3839-4/99 |
Recuperação
de materiais não especificados anteriormente |
3 |
3900-5/00 |
Descontaminação
e outros serviços de gestão de resíduos |
2 |
4110-7/00 |
Incorporação
de empreendimentos imobiliários |
3 |
4120-4/00 |
Construção
de edifícios |
3 |
4211-1/01 |
Construção
de rodovias e ferrovias |
3 |
4211-1/02 |
Pintura
para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos |
3 |
4212-0/00 |
Construção
de obras de arte especiais |
3 |
4213-8/00 |
Obras de
urbanização - ruas, praças e calçadas |
3 |
4221-9/01 |
Construção
de barragens e represas para geração de energia elétrica |
3 |
4221-9/02 |
Construção
de estações e redes de distribuição de energia elétrica |
3 |
4221-9/03 |
Manutenção
de redes de distribuição de energia elétrica |
3 |
4221-9/04 |
Construção
de estações e redes de telecomunicações |
3 |
4221-9/05 |
Manutenção
de estações e redes de telecomunicações |
3 |
4222-7/01 |
Construção
de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas,
exceto obras de irrigação |
3 |
4222-7/02 |
Obras de
irrigação |
3 |
4223-5/00 |
Construção
de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto |
3 |
4291-0/00 |
Obras
portuárias, marítimas e fluviais |
3 |
4292-8/01 |
Montagem
de estruturas metálicas |
3 |
4292-8/02 |
Obras de
montagem industrial |
3 |
4299-5/01 |
Construção
de instalações esportivas e recreativas |
3 |
4299-5/99 |
Outras
obras de engenharia civil não especificadas anteriormente |
3 |
4311-8/01 |
Demolição
de edifícios e outras estruturas |
3 |
4311-8/02 |
Preparação
de canteiro e limpeza de terreno |
3 |
4312-6/00 |
Perfurações
e sondagens |
3 |
4313-4/00 |
Obras de
terraplenagem |
3 |
4319-3/00 |
Serviços
de preparação do terreno não especificados anteriormente |
2 |
4321-5/00 |
Instalação
e manutenção elétrica |
3 |
4322-3/01 |
Instalações
hidráulicas, sanitárias e de gás |
3 |
4322-3/02 |
Instalação
e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e
refrigeração |
3 |
4322-3/03 |
Instalações
de sistema de prevenção contra incêndio |
3 |
4329-1/01 |
Instalação
de painéis publicitários |
2 |
4329-1/02 |
Instalação
de equipamentos para orientação à navegação marítima fluvial e lacustre |
2 |
4329-1/03 |
Instalação,
manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes, exceto de
fabricação própria |
2 |
4329-1/04 |
Montagem
e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias
públicas, portos e aeroportos |
3 |
4329-1/05 |
Tratamentos
térmicos, acústicos ou de vibração |
3 |
4329-1/99 |
Outras
obras de instalações em construções não especificadas anteriormente |
3 |
4330-4/01 |
Impermeabilização
em obras de engenharia civil |
3 |
4330-4/02 |
Instalação
de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer
material |
3 |
4330-4/03 |
Obras de
acabamento em gesso e estuque |
3 |
4330-4/04 |
Serviços
de pintura de edifícios em geral |
3 |
4330-4/05 |
Aplicação
de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores |
3 |
4330-4/99 |
Outras
obras de acabamento da construção |
3 |
4391-6/00 |
Obras de
fundações |
3 |
4399-1/01 |
Administração
de obras |
3 |
4399-1/02 |
Montagem
e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias |
3 |
4399-1/03 |
Obras de
alvenaria |
3 |
4399-1/04 |
Serviços
de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de
cargas e pessoas para uso em obras |
3 |
4399-1/05 |
Perfuração
e construção de poços de água |
3 |
4399-1/99 |
Serviços
especializados para construção não especificados anteriormente |
3 |
4511-1/01 |
Comércio
a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos |
2 |
4511-1/02 |
Comércio
a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados |
3 |
4511-1/03 |
Comércio
por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados |
2 |
4511-1/04 |
Comércio
por atacado de caminhões novos e usados |
2 |
4511-1/05 |
Comércio
por atacado de reboques e semi-reboques novos e usados |
3 |
4511-1/06 |
Comércio
por atacado de ônibus e microônibus novos e usados |
1 |
4512-9/01 |
Representantes
comerciais e agentes do comércio de veículos automotores |
2 |
4512-9/02 |
Comércio
sob consignação de veículos automotores |
3 |
4520-0/01 |
Serviços
de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores |
3 |
4520-0/02 |
Serviços
de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores |
3 |
4520-0/03 |
Serviços
de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores |
3 |
4520-0/04 |
Serviços
de alinhamento e balanceamento de veículos automotores |
2 |
4520-0/05 |
Serviços
de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores |
3 |
4520-0/06 |
Serviços
de borracharia para veículos automotores |
3 |
4520-0/07 |
Serviços
de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores |
3 |
4530-7/01 |
Comércio
por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores |
2 |
4530-7/02 |
Comércio
por atacado de pneumáticos e câmaras-de-ar |
2 |
4530-7/03 |
Comércio
a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores |
2 |
4530-7/04 |
Comércio
a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores |
2 |
4530-7/05 |
Comércio
a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar |
2 |
4530-7/06 |
Representantes
comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para
veículos automotores |
2 |
4541-2/01 |
Comércio
por atacado de motocicletas e motonetas |
2 |
4541-2/02 |
Comércio
por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas |
3 |
4541-2/03 |
Comércio
a varejo de motocicletas e motonetas novas |
3 |
4541-2/04 |
Comércio
a varejo de motocicletas e motonetas usadas |
3 |
4541-2/05 |
Comércio
a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas |
3 |
4542-1/01 |
Representantes
comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e
acessórios |
1 |
4542-1/02 |
Comércio
sob consignação de motocicletas e motonetas |
2 |
4543-9/00 |
Manutenção
e reparação de motocicletas e motonetas |
2 |
4611-7/00 |
Representantes
comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos |
3 |
4612-5/00 |
Representantes
comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos
siderúrgicos e químicos |
2 |
4613-3/00 |
Representantes
comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e
ferragens |
3 |
4614-1/00 |
Representantes
comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e
aeronaves |
2 |
4615-0/00 |
Representantes
comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso
doméstico |
2 |
4616-8/00 |
Representantes
comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de
viagem |
1 |
4617-6/00 |
Representantes
comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo |
3 |
4618-4/01 |
Representantes
comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de
perfumaria |
2 |
4618-4/02 |
Representantes
comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais
odonto-médico-hospitalares |
2 |
4618-4/03 |
Representantes
comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações |
3 |
4618-4/99 |
Outros
representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não
especificados anteriormente |
2 |
4619-2/00 |
Representantes
comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado |
2 |
4621-4/00 |
Comércio
atacadista de café em grão |
3 |
4622-2/00 |
Comércio
atacadista de soja |
3 |
4623-1/01 |
Comércio
atacadista de animais vivos |
3 |
4623-1/02 |
Comércio
atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não-comestíveis de
origem animal |
3 |
4623-1/03 |
Comércio
atacadista de algodão |
2 |
4623-1/04 |
Comércio
atacadista de fumo em folha não beneficiado |
3 |
4623-1/05 |
Comércio
atacadista de cacau |
2 |
4623-1/06 |
Comércio
atacadista de sementes, flores, plantas e gramas |
3 |
4623-1/07 |
Comércio
atacadista de sisal |
2 |
4623-1/08 |
Comércio
atacadista de matérias-primas agrícolas com atividade de fracionamento e
acondicionamento associada |
3 |
4623-1/09 |
Comércio
atacadista de alimentos para animais |
3 |
4623-1/99 |
Comércio
atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente |
3 |
4631-1/00 |
Comércio
atacadista de leite e laticínios |
3 |
4632-0/01 |
Comércio
atacadista de cereais e leguminosas beneficiados |
3 |
4632-0/02 |
Comércio
atacadista de farinhas, amidos e féculas |
3 |
4632-0/03 |
Comércio
atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas,
com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
3 |
4633-8/01 |
Comércio
atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes
frescos |
3 |
4633-8/02 |
Comércio
atacadista de aves vivas e ovos |
2 |
4633-8/03 |
Comércio
atacadista de coelhos e outros pequenos animais vivos para alimentação |
2 |
4634-6/01 |
Comércio
atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados |
3 |
4634-6/02 |
Comércio
atacadista de aves abatidas e derivados |
3 |
4634-6/03 |
Comércio
atacadista de pescados e frutos do mar |
3 |
4634-6/99 |
Comércio
atacadista de carnes e derivados de outros animais |
2 |
4635-4/01 |
Comércio
atacadista de água mineral |
3 |
4635-4/02 |
Comércio
atacadista de cerveja, chope e refrigerante |
3 |
4635-4/03 |
Comércio
atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento
associada |
3 |
4635-4/99 |
Comércio
atacadista de bebidas não especificadas anteriormente |
3 |
4636-2/01 |
Comércio
atacadista de fumo beneficiado |
3 |
4636-2/02 |
Comércio
atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos |
2 |
4637-1/01 |
Comércio
atacadista de café torrado, moído e solúvel |
3 |
4637-1/02 |
Comércio
atacadista de açúcar |
2 |
4637-1/03 |
Comércio
atacadista de óleos e gorduras |
2 |
4637-1/04 |
Comércio
atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares |
2 |
4637-1/05 |
Comércio
atacadista de massas alimentícias |
3 |
4637-1/06 |
Comércio
atacadista de sorvetes |
2 |
4637-1/07 |
Comércio
atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes |
3 |
4637-1/99 |
Comércio
atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados
anteriormente |
3 |
4639-7/01 |
Comércio
atacadista de produtos alimentícios em geral |
3 |
4639-7/02 |
Comércio
atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento
e acondicionamento associada |
3 |
4641-9/01 |
Comércio
atacadista de tecidos |
2 |
4641-9/02 |
Comércio
atacadista de artigos de cama, mesa e banho |
3 |
4641-9/03 |
Comércio
atacadista de artigos de armarinho |
3 |
4642-7/01 |
Comércio
atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de
segurança |
1 |
4642-7/02 |
Comércio
atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do
trabalho |
2 |
4643-5/01 |
Comércio
atacadista de calçados |
2 |
4643-5/02 |
Comércio
atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem |
1 |
4644-3/01 |
Comércio
atacadista de medicamentos e drogas de uso humano |
2 |
4644-3/02 |
Comércio
atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário |
2 |
4645-1/01 |
Comércio
atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar
e de laboratórios |
1 |
4645-1/02 |
Comércio
atacadista de próteses e artigos de ortopedia |
2 |
4645-1/03 |
Comércio
atacadista de produtos odontológicos |
2 |
4646-0/01 |
Comércio
atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria |
2 |
4646-0/02 |
Comércio
atacadista de produtos de higiene pessoal |
2 |
4647-8/01 |
Comércio
atacadista de artigos de escritório e de papelaria |
2 |
4647-8/02 |
Comércio
atacadista de livros, jornais e outras publicações |
3 |
4649-4/01 |
Comércio
atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico |
2 |
4649-4/02 |
Comércio
atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico |
3 |
4649-4/03 |
Comércio
atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos |
3 |
4649-4/04 |
Comércio
atacadista de móveis e artigos de colchoaria |
3 |
4649-4/05 |
Comércio
atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e cortinas |
2 |
4649-4/06 |
Comércio
atacadista de lustres, luminárias e abajures |
2 |
4649-4/07 |
Comércio
atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos |
1 |
4649-4/08 |
Comércio
atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar |
3 |
4649-4/09 |
Comércio
atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com
atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
2 |
4649-4/10 |
Comércio
atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e
semipreciosas lapidadas |
1 |
4649-4/99 |
Comércio
atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não
especificados anteriormente |
2 |
4651-6/01 |
Comércio
atacadista de equipamentos de informática |
1 |
4651-6/02 |
Comércio
atacadista de suprimentos para informática |
1 |
4652-4/00 |
Comércio
atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e
comunicação |
1 |
4661-3/00 |
Comércio
atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário;
partes e peças |
2 |
4662-1/00 |
Comércio
atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e
construção; partes e peças |
3 |
4663-0/00 |
Comércio
atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças |
2 |
4664-8/00 |
Comércio
atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso
odonto-médico-hospitalar; partes e peças |
2 |
4665-6/00 |
Comércio
atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças |
2 |
4669-9/01 |
Comércio
atacadista de bombas e compressores; partes e peças |
2 |
4669-9/99 |
Comércio
atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente;
partes e peças |
2 |
4671-1/00 |
Comércio
atacadista de madeira e produtos derivados |
3 |
4672-9/00 |
Comércio
atacadista de ferragens e ferramentas |
3 |
4673-7/00 |
Comércio
atacadista de material elétrico |
2 |
4674-5/00 |
Comércio
atacadista de cimento |
2 |
4679-6/01 |
Comércio
atacadista de tintas, vernizes e similares |
2 |
4679-6/02 |
Comércio
atacadista de mármores e granitos |
3 |
4679-6/03 |
Comércio
atacadista de vidros, espelhos e vitrais |
3 |
4679-6/04 |
Comércio
atacadista especializado de materiais de construção não especificados
anteriormente |
2 |
4679-6/99 |
Comércio
atacadista de materiais de construção em geral |
3 |
4681-8/01 |
Comércio
atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de
petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista
(T.R.R.) |
3 |
4681-8/02 |
Comércio
atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (T.R.R.) |
3 |
4681-8/03 |
Comércio
atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante |
3 |
4681-8/04 |
Comércio
atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto |
2 |
4681-8/05 |
Comércio
atacadista de lubrificantes |
2 |
4682-6/00 |
Comércio
atacadista de gás liqüefeito de petróleo (GLP) |
3 |
4683-4/00 |
Comércio
atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do
solo |
2 |
4684-2/01 |
Comércio
atacadista de resinas e elastômeros |
2 |
4684-2/02 |
Comércio
atacadista de solventes |
3 |
4684-2/99 |
Comércio
atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados
anteriormente |
3 |
4685-1/00 |
Comércio
atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção |
3 |
4686-9/01 |
Comércio
atacadista de papel e papelão em bruto |
2 |
4686-9/02 |
Comércio
atacadista de embalagens |
3 |
4687-7/01 |
Comércio
atacadista de resíduos de papel e papelão |
3 |
4687-7/02 |
Comércio
atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos, exceto de papel e papelão |
3 |
4687-7/03 |
Comércio
atacadista de resíduos e sucatas metálicos |
3 |
4689-3/01 |
Comércio
atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis |
2 |
4689-3/02 |
Comércio
atacadista de fios e fibras beneficiados |
2 |
4689-3/99 |
Comércio
atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados
anteriormente |
2 |
4691-5/00 |
Comércio
atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos
alimentícios |
2 |
4692-3/00 |
Comércio
atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos
agropecuários |
2 |
4693-1/00 |
Comércio
atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de
insumos agropecuários |
2 |
4711-3/01 |
Comércio
varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios
- hipermercados |
3 |
4711-3/02 |
Comércio
varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios
- supermercados |
3 |
4712-1/00 |
Comércio
varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios
- minimercados, mercearias e armazéns |
2 |
4713-0/01 |
Lojas de
departamentos ou magazines |
3 |
4713-0/02 |
Lojas de
variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines |
2 |
4713-0/03 |
Lojas
duty free de aeroportos internacionais |
2 |
4721-1/01 |
Padaria
e confeitaria com predominância de produção própria |
3 |
4721-1/02 |
Padaria
e confeitaria com predominância de revenda |
2 |
4721-1/03 |
Comércio
varejista de laticínios e frios |
2 |
4721-1/04 |
Comércio
varejista de doces, balas, bombons e semelhantes |
3 |
4722-9/01 |
Comércio
varejista de carnes - açougues |
3 |
4722-9/02 |
Peixaria |
2 |
4723-7/00 |
Comércio
varejista de bebidas |
3 |
4724-5/00 |
Comércio
varejista de hortifrutigranjeiros |
3 |
4729-6/01 |
Tabacaria |
1 |
4729-6/99 |
Comércio
varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos
alimentícios não especificados anteriormente |
2 |
4731-8/00 |
Comércio
varejista de combustíveis para veículos automotores |
3 |
4732-6/00 |
Comércio
varejista de lubrificantes |
2 |
4741-5/00 |
Comércio
varejista de tintas e materiais para pintura |
2 |
4742-3/00 |
Comércio
varejista de material elétrico |
3 |
4743-1/00 |
Comércio
varejista de vidros |
3 |
4744-0/01 |
Comércio
varejista de ferragens e ferramentas |
3 |
4744-0/02 |
Comércio
varejista de madeira e artefatos |
3 |
4744-0/03 |
Comércio
varejista de materiais hidráulicos |
2 |
4744-0/04 |
Comércio
varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas |
3 |
4744-0/05 |
Comércio
varejista de materiais de construção não especificados anteriormente |
3 |
4744-0/99 |
Comércio
varejista de materiais de construção em geral |
3 |
4751-2/00 |
Comércio
varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática |
2 |
4752-1/00 |
Comércio
varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação |
2 |
4753-9/00 |
Comércio
varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo |
2 |
4754-7/01 |
Comércio
varejista de móveis |
2 |
4754-7/02 |
Comércio
varejista de artigos de colchoaria |
2 |
4754-7/03 |
Comércio
varejista de artigos de iluminação |
2 |
4755-5/01 |
Comércio
varejista de tecidos |
2 |
4755-5/02 |
Comercio
varejista de artigos de armarinho |
2 |
4755-5/03 |
Comercio
varejista de artigos de cama, mesa e banho |
3 |
4756-3/00 |
Comércio
varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios |
2 |
4757-1/00 |
Comércio
varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos
eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação |
2 |
4759-8/01 |
Comércio
varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas |
2 |
4759-8/99 |
Comércio
varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados
anteriormente |
2 |
4761-0/01 |
Comércio
varejista de livros |
1 |
4761-0/02 |
Comércio
varejista de jornais e revistas |
1 |
4761-0/03 |
Comércio
varejista de artigos de papelaria |
2 |
4762-8/00 |
Comércio
varejista de discos, CDs, DVDs e fitas |
1 |
4763-6/01 |
Comércio
varejista de brinquedos e artigos recreativos |
2 |
4763-6/02 |
Comércio
varejista de artigos esportivos |
1 |
4763-6/03 |
Comércio
varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios |
1 |
4763-6/04 |
Comércio
varejista de artigos de caça, pesca e camping |
1 |
4763-6/05 |
Comércio
varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios |
2 |
4771-7/01 |
Comércio
varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas |
2 |
4771-7/02 |
Comércio
varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas |
2 |
4771-7/03 |
Comércio
varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos |
1 |
4771-7/04 |
Comércio
varejista de medicamentos veterinários |
3 |
4772-5/00 |
Comércio
varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal |
2 |
4773-3/00 |
Comércio
varejista de artigos médicos e ortopédicos |
1 |
4774-1/00 |
Comércio
varejista de artigos de óptica |
2 |
4781-4/00 |
Comércio
varejista de artigos do vestuário e acessórios |
2 |
4782-2/01 |
Comércio
varejista de calçados |
2 |
4782-2/02 |
Comércio
varejista de artigos de viagem |
1 |
4783-1/01 |
Comércio
varejista de artigos de joalheria |
1 |
4783-1/02 |
Comércio
varejista de artigos de relojoaria |
2 |
4784-9/00 |
Comércio
varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP) |
3 |
4785-7/01 |
Comércio
varejista de antigüidades |
2 |
4785-7/99 |
Comércio
varejista de outros artigos usados |
3 |
4789-0/01 |
Comércio
varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos |
2 |
4789-0/02 |
Comércio
varejista de plantas e flores naturais |
3 |
4789-0/03 |
Comércio
varejista de objetos de arte |
1 |
4789-0/04 |
Comércio
varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação |
3 |
4789-0/05 |
Comércio
varejista de produtos saneantes domissanitários |
3 |
4789-0/06 |
Comércio
varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos |
2 |
4789-0/07 |
Comércio
varejista de equipamentos para escritório |
2 |
4789-0/08 |
Comércio
varejista de artigos fotográficos e para filmagem |
1 |
4789-0/09 |
Comércio
varejista de armas e munições |
2 |
4789-0/99 |
Comércio
varejista de outros produtos não especificados anteriormente |
2 |
4911-6/00 |
Transporte
ferroviário de carga |
3 |
4912-4/01 |
Transporte
ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual |
3 |
4912-4/02 |
Transporte
ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana |
3 |
4912-4/03 |
Transporte
metroviário |
3 |
4921-3/01 |
Transporte
rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal |
3 |
4921-3/02 |
Transporte
rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em
região metropolitana |
3 |
4922-1/01 |
Transporte
rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal,
exceto em região metropolitana |
3 |
4922-1/02 |
Transporte
rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual |
3 |
4922-1/03 |
Transporte
rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional |
3 |
4923-0/01 |
Serviço
de táxi |
3 |
4923-0/02 |
Serviço
de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista |
3 |
4924-8/00 |
Transporte
escolar |
3 |
4929-9/01 |
Transporte
rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal |
3 |
4929-9/02 |
Transporte
rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal,
interestadual e internacional |
3 |
4929-9/03 |
Organização
de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal |
3 |
4929-9/04 |
Organização
de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual
e internacional |
3 |
4929-9/99 |
Outros
transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente |
2 |
4930-2/01 |
Transporte
rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal |
3 |
4930-2/02 |
Transporte
rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal,
interestadual e internacional |
3 |
4930-2/03 |
Transporte
rodoviário de produtos perigosos |
3 |
4930-2/04 |
Transporte
rodoviário de mudanças |
3 |
4940-0/00 |
Transporte
dutoviário |
1 |
4950-7/00 |
Trens
turísticos, teleféricos e similares |
3 |
5011-4/01 |
Transporte
marítimo de cabotagem - Carga |
3 |
5011-4/02 |
Transporte
marítimo de cabotagem - passageiros |
2 |
5012-2/01 |
Transporte
marítimo de longo curso - Carga |
3 |
5012-2/02 |
Transporte
marítimo de longo curso - Passageiros |
2 |
5021-1/01 |
Transporte
por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia |
3 |
5021-1/02 |
Transporte
por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e
internacional, exceto travessia |
3 |
5022-0/01 |
Transporte
por navegação interior de passageiros em linhas regulares, municipal, exceto
travessia |
2 |
5022-0/02 |
Transporte
por navegação interior de passageiros em linhas regulares, intermunicipal,
interestadual e internacional, exceto travessia |
2 |
5030-1/01 |
Navegação
de apoio marítimo |
3 |
5030-1/02 |
Navegação
de apoio portuário |
1 |
5091-2/01 |
Transporte
por navegação de travessia, municipal |
3 |
5091-2/02 |
Transporte
por navegação de travessia, intermunicipal |
3 |
5099-8/01 |
Transporte
aquaviário para passeios turísticos |
1 |
5099-8/99 |
Outros
transportes aquaviários não especificados anteriormente |
1 |
5111-1/00 |
Transporte
aéreo de passageiros regular |
3 |
5112-9/01 |
Serviço
de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação |
3 |
5112-9/99 |
Outros
serviços de transporte aéreo de passageiros não-regular |
3 |
5120-0/00 |
Transporte
aéreo de carga |
2 |
5130-7/00 |
Transporte
espacial |
1 |
5211-7/01 |
Armazéns
gerais - emissão de warrant |
3 |
5211-7/02 |
Guarda-móveis |
2 |
5211-7/99 |
Depósitos
de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis |
3 |
5212-5/00 |
Carga e
descarga |
3 |
5221-4/00 |
Concessionárias
de rodovias, pontes, túneis e serviços relacionados |
3 |
5222-2/00 |
Terminais
rodoviários e ferroviários |
3 |
5223-1/00 |
Estacionamento
de veículos |
3 |
5229-0/01 |
Serviços
de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada |
1 |
5229-0/02 |
Serviços
de reboque de veículos |
3 |
5229-0/99 |
Outras
atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas
anteriormente |
3 |
5231-1/01 |
Administração
da infra-estrutura portuária |
2 |
5231-1/02 |
Operações
de terminais |
3 |
5232-0/00 |
Atividades
de agenciamento marítimo |
2 |
5239-7/00 |
Atividades
auxiliares dos transportes aquaviários não especificadas anteriormente |
3 |
5240-1/01 |
Operação
dos aeroportos e campos de aterrissagem |
2 |
5240-1/99 |
Atividades
auxiliares dos transportes aéreos, exceto operação dos aeroportos e campos de
aterrissagem |
3 |
5250-8/01 |
Comissaria
de despachos |
1 |
5250-8/02 |
Atividades
de despachantes aduaneiros |
3 |
5250-8/03 |
Agenciamento
de cargas, exceto para o transporte marítimo |
3 |
5250-8/04 |
Organização
logística do transporte de carga |
3 |
5250-8/05 |
Operador
de transporte multimodal - OTM |
3 |
5310-5/01 |
Atividades
do Correio Nacional |
3 |
5310-5/02 |
Atividades
de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional |
2 |
5320-2/01 |
Serviços
de malote não realizados pelo Correio Nacional |
3 |
5320-2/02 |
Serviços
de entrega rápida |
3 |
5510-8/01 |
Hotéis |
2 |
5510-8/02 |
Apart-hotéis |
2 |
5510-8/03 |
Motéis |
2 |
5590-6/01 |
Albergues,
exceto assistenciais |
3 |
5590-6/02 |
Campings |
1 |
5590-6/03 |
Pensões
(alojamento) |
2 |
5590-6/99 |
Outros
alojamentos não especificados anteriormente |
2 |
5611-2/01 |
Restaurantes
e similares |
2 |
5611-2/02 |
Bares e
outros estabelecimentos especializados em servir bebidas |
3 |
5611-2/03 |
Lanchonetes,
casas de chá, de sucos e similares |
3 |
5612-1/00 |
Serviços
ambulantes de alimentação |
3 |
5620-1/01 |
Fornecimento
de alimentos preparados preponderantemente para empresas |
3 |
5620-1/02 |
Serviços
de alimentação para eventos e recepções - bufê |
2 |
5620-1/03 |
Cantinas
- serviços de alimentação privativos |
3 |
5620-1/04 |
Fornecimento
de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar |
3 |
5811-5/00 |
Edição
de livros |
2 |
5812-3/00 |
Edição
de jornais |
2 |
5813-1/00 |
Edição
de revistas |
3 |
5819-1/00 |
Edição
de cadastros, listas e de outros produtos gráficos |
2 |
5821-2/00 |
Edição
integrada à impressão de livros |
2 |
5822-1/00 |
Edição
integrada à impressão de jornais |
2 |
5823-9/00 |
Edição
integrada à impressão de revistas |
2 |
5829-8/00 |
Edição
integrada à impressão de cadastros, listas e de outros produtos gráficos |
2 |
5911-1/01 |
Estúdios
cinematográficos |
1 |
5911-1/02 |
Produção
de filmes para publicidade |
3 |
5911-1/99 |
Atividades
de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não
especificadas anteriormente |
1 |
5912-0/01 |
Serviços
de dublagem |
2 |
5912-0/02 |
Serviços
de mixagem sonora em produção audiovisual |
2 |
5912-0/99 |
Atividades
de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não
especificadas anteriormente |
1 |
5913-8/00 |
Distribuição
cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão |
1 |
5914-6/00 |
Atividades
de exibição cinematográfica |
3 |
5920-1/00 |
Atividades
de gravação de som e de edição de música |
2 |
6010-1/00 |
Atividades
de rádio |
1 |
6021-7/00 |
Atividades
de televisão aberta |
3 |
6022-5/01 |
Programadoras |
3 |
6022-5/02 |
Atividades
relacionadas à televisão por assinatura, exceto programadoras |
3 |
6110-8/01 |
Serviços
de telefonia fixa comutada - STFC |
2 |
6110-8/02 |
Serviços
de redes de transportes de telecomunicações - SRTT |
2 |
6110-8/03 |
Serviços
de comunicação multimídia - SCM |
2 |
6110-8/99 |
Serviços
de telecomunicações por fio não especificados anteriormente |
3 |
6120-5/01 |
Telefonia
móvel celular |
2 |
6120-5/02 |
Serviço
móvel especializado - SME |
3 |
6120-5/99 |
Serviços
de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente |
1 |
6130-2/00 |
Telecomunicações
por satélite |
1 |
6141-8/00 |
Operadoras
de televisão por assinatura por cabo |
3 |
6142-6/00 |
Operadoras
de televisão por assinatura por microondas |
2 |
6143-4/00 |
Operadoras
de televisão por assinatura por satélite |
3 |
6190-6/01 |
Provedores
de acesso às redes de comunicações |
3 |
6190-6/02 |
Provedores
de voz sobre protocolo internet - VOIP |
2 |
6190-6/99 |
Outras
atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente |
2 |
6201-5/00 |
Desenvolvimento
de programas de computador sob encomenda |
1 |
6202-3/00 |
Desenvolvimento
e licenciamento de programas de computador customizáveis |
2 |
6203-1/00 |
Desenvolvimento
e licenciamento de programas de computador não-customizáveis |
1 |
6204-0/00 |
Consultoria
em tecnologia da informação |
2 |
6209-1/00 |
Suporte
técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação |
2 |
6311-9/00 |
Tratamento
de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na
internet |
2 |
6319-4/00 |
Portais,
provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet |
1 |
6391-7/00 |
Agências
de notícias |
2 |
6399-2/00 |
Outras
atividades de prestação de serviços de informação não especificadas
anteriormente |
3 |
6410-7/00 |
Banco
Central |
1 |
6421-2/00 |
Bancos
comerciais |
2 |
6422-1/00 |
Bancos
múltiplos, com carteira comercial |
3 |
6423-9/00 |
Caixas
econômicas |
2 |
6424-7/01 |
Bancos
cooperativos |
1 |
6424-7/02 |
Cooperativas
centrais de crédito |
1 |
6424-7/03 |
Cooperativas
de crédito mútuo |
2 |
6424-7/04 |
Cooperativas
de crédito rural |
1 |
6431-0/00 |
Bancos
múltiplos, sem carteira comercial |
1 |
6432-8/00 |
Bancos
de investimento |
1 |
6433-6/00 |
Bancos
de desenvolvimento |
2 |
6434-4/00 |
Agências
de fomento |
1 |
6435-2/01 |
Sociedades
de crédito imobiliário |
1 |
6435-2/02 |
Associações
de poupança e empréstimo |
1 |
6435-2/03 |
Companhias
hipotecárias |
1 |
6436-1/00 |
Sociedades
de crédito, financiamento e investimento - financeiras |
1 |
6437-9/00 |
Sociedades
de crédito ao microempreendedor |
1 |
6440-9/00 |
Arrendamento
mercantil |
1 |
6450-6/00 |
Sociedades
de capitalização |
3 |
6461-1/00 |
Holdings
de instituições financeiras |
2 |
6462-0/00 |
Holdings
de instituições não-financeiras |
3 |
6463-8/00 |
Outras
sociedades de participação, exceto holdings |
2 |
6470-1/01 |
Fundos
de investimento, exceto previdenciários e imobiliários |
1 |
6470-1/02 |
Fundos
de investimento previdenciários |
1 |
6470-1/03 |
Fundos
de investimento imobiliários |
1 |
6491-3/00 |
Sociedades
de fomento mercantil - factoring |
1 |
6492-1/00 |
Securitização
de créditos |
3 |
6493-0/00 |
Administração
de consórcios para aquisição de bens e direitos |
2 |
6499-9/01 |
Clubes
de investimento |
1 |
6499-9/02 |
Sociedades
de investimento |
1 |
6499-9/03 |
Fundo
garantidor de crédito |
1 |
6499-9/04 |
Caixas
de financiamento de corporações |
1 |
6499-9/05 |
Concessão
de crédito pelas OSCIP |
1 |
6499-9/99 |
Outras
atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente |
1 |
6511-1/01 |
Seguros
de vida |
1 |
6511-1/02 |
Planos
de auxílio-funeral |
2 |
6512-0/00 |
Seguros
não-vida |
2 |
6520-1/00 |
Seguros-saúde |
1 |
6530-8/00 |
Resseguros |
2 |
6541-3/00 |
Previdência
complementar fechada |
1 |
6542-1/00 |
Previdência
complementar aberta |
1 |
6550-2/00 |
Planos
de saúde |
2 |
6611-8/01 |
Bolsa de
valores |
1 |
6611-8/02 |
Bolsa de
mercadorias |
1 |
6611-8/03 |
Bolsa de
mercadorias e futuros |
1 |
6611-8/04 |
Administração
de mercados de balcão organizados |
2 |
6612-6/01 |
Corretoras
de títulos e valores mobiliários |
1 |
6612-6/02 |
Distribuidoras
de títulos e valores mobiliários |
1 |
6612-6/03 |
Corretoras
de câmbio |
1 |
6612-6/04 |
Corretoras
de contratos de mercadorias |
1 |
6612-6/05 |
Agentes
de investimentos em aplicações financeiras |
2 |
6613-4/00 |
Administração
de cartões de crédito |
2 |
6619-3/01 |
Serviços
de liquidação e custódia |
1 |
6619-3/02 |
Correspondentes
de instituições financeiras |
2 |
6619-3/03 |
Representações
de bancos estrangeiros |
1 |
6619-3/04 |
Caixas
eletrônicos |
1 |
6619-3/05 |
Operadoras
de cartões de débito |
1 |
6619-3/99 |
Outras
atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas
anteriormente |
2 |
6621-5/01 |
Peritos
e avaliadores de seguros |
1 |
6621-5/02 |
Auditoria
e consultoria atuarial |
1 |
6622-3/00 |
Corretores
e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde |
1 |
6629-1/00 |
Atividades
auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde não
especificadas anteriormente |
2 |
6630-4/00 |
Atividades
de administração de fundos por contrato ou comissão |
2 |
6810-2/01 |
Compra e
venda de imóveis próprios |
3 |
6810-2/02 |
Aluguel
de imóveis próprios |
2 |
6821-8/01 |
Corretagem
na compra e venda e avaliação de imóveis |
2 |
6821-8/02 |
Corretagem
no aluguel de imóveis |
2 |
6822-6/00 |
Gestão e
administração da propriedade imobiliária |
2 |
6911-7/01 |
Serviços
advocatícios |
1 |
6911-7/02 |
Atividades
auxiliares da justiça |
1 |
6911-7/03 |
Agente
de propriedade industrial |
1 |
6912-5/00 |
Cartórios |
1 |
6920-6/01 |
Atividades
de contabilidade |
1 |
6920-6/02 |
Atividades
de consultoria e auditoria contábil e tributária |
2 |
7020-4/00 |
Atividades
de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica |
2 |
7111-1/00 |
Serviços
de arquitetura |
3 |
7112-0/00 |
Serviços
de engenharia |
3 |
7119-7/01 |
Serviços
de cartografia, topografia e geodésia |
2 |
7119-7/02 |
Atividades
de estudos geológicos |
3 |
7119-7/03 |
Serviços
de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia |
2 |
7119-7/04 |
Serviços
de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho |
1 |
7119-7/99 |
Atividades
técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas
anteriormente |
2 |
7120-1/00 |
Testes e
análises técnicas |
1 |
7210-0/00 |
Pesquisa
e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais |
2 |
7220-7/00 |
Pesquisa
e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas |
1 |
7311-4/00 |
Agências
de publicidade |
1 |
7312-2/00 |
Agenciamento
de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação |
3 |
7319-0/01 |
Criação
de estandes para feiras e exposições |
2 |
7319-0/02 |
Promoção
de vendas |
3 |
7319-0/03 |
Marketing
direto |
3 |
7319-0/04 |
Consultoria
em publicidade |
2 |
7319-0/99 |
Outras
atividades de publicidade não especificadas anteriormente |
2 |
7320-3/00 |
Pesquisas
de mercado e de opinião pública |
3 |
7410-2/01 |
Design |
3 |
7410-2/02 |
Decoração
de interiores |
3 |
7420-0/01 |
Atividades
de produção de fotografias, exceto aérea e submarina |
2 |
7420-0/02 |
Atividades
de produção de fotografias aéreas e submarinas |
2 |
7420-0/03 |
Laboratórios
fotográficos |
2 |
7420-0/04 |
Filmagem
de festas e eventos |
2 |
7420-0/05 |
Serviços
de microfilmagem |
3 |
7490-1/01 |
Serviços
de tradução, interpretação e similares |
3 |
7490-1/02 |
Escafandria
e mergulho |
3 |
7490-1/03 |
Serviços
de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias |
3 |
7490-1/04 |
Atividades
de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto
imobiliários |
2 |
7490-1/05 |
Agenciamento
de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas |
3 |
7490-1/99 |
Outras
atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas
anteriormente |
2 |
7500-1/00 |
Atividades
veterinárias |
2 |
7711-0/00 |
Locação
de automóveis sem condutor |
2 |
7719-5/01 |
Locação
de embarcações sem tripulação, exceto para fins recreativos |
2 |
7719-5/02 |
Locação
de aeronaves sem tripulação |
3 |
7719-5/99 |
Locação
de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor |
3 |
7721-7/00 |
Aluguel
de equipamentos recreativos e esportivos |
2 |
7722-5/00 |
Aluguel
de fitas de vídeo, DVDs e similares |
3 |
7723-3/00 |
Aluguel
de objetos do vestuário, jóias e acessórios |
2 |
7729-2/01 |
Aluguel
de aparelhos de jogos eletrônicos |
3 |
7729-2/02 |
Aluguel
de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos
musicais |
3 |
7729-2/03 |
Aluguel
de material médico |
1 |
7729-2/99 |
Aluguel
de outros objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente |
3 |
7731-4/00 |
Aluguel
de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador |
3 |
7732-2/01 |
Aluguel
de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes |
3 |
7732-2/02 |
Aluguel
de andaimes |
3 |
7733-1/00 |
Aluguel
de máquinas e equipamentos para escritórios |
1 |
7739-0/01 |
Aluguel
de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo, sem operador |
1 |
7739-0/02 |
Aluguel
de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador |
3 |
7739-0/03 |
Aluguel
de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes |
3 |
7739-0/99 |
Aluguel
de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados
anteriormente, sem operador |
3 |
7740-3/00 |
Gestão
de ativos intangíveis não-financeiros |
1 |
7810-8/00 |
Seleção
e agenciamento de mão-de-obra |
3 |
7820-5/00 |
Locação
de mão-de-obra temporária |
3 |
7830-2/00 |
Fornecimento
e gestão de recursos humanos para terceiros |
2 |
7911-2/00 |
Agências
de viagens |
1 |
7912-1/00 |
Operadores
turísticos |
1 |
7990-2/00 |
Serviços
de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente |
1 |
8011-1/01 |
Atividades
de vigilância e segurança privada |
3 |
8011-1/02 |
Serviços
de adestramento de cães de guarda |
2 |
8012-9/00 |
Atividades
de transporte de valores |
3 |
8020-0/00 |
Atividades
de monitoramento de sistemas de segurança |
3 |
8030-7/00 |
Atividades
de investigação particular |
2 |
8111-7/00 |
Serviços
combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais |
3 |
8112-5/00 |
Condomínios
prediais |
2 |
8121-4/00 |
Limpeza
em prédios e em domicílios |
3 |
8122-2/00 |
Imunização
e controle de pragas urbanas |
3 |
8129-0/00 |
Atividades
de limpeza não especificadas anteriormente |
3 |
8130-3/00 |
Atividades
paisagísticas |
3 |
8211-3/00 |
Serviços
combinados de escritório e apoio administrativo |
2 |
8219-9/01 |
Fotocópias |
1 |
8219-9/99 |
Preparação
de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não
especificados anteriormente |
3 |
8220-2/00 |
Atividades
de teleatendimento |
3 |
8230-0/01 |
Serviços
de organização de feiras, congressos, exposições e festas |
3 |
8230-0/02 |
Casas de
festas e eventos |
1 |
8291-1/00 |
Atividades
de cobranças e informações cadastrais |
2 |
8292-0/00 |
Envasamento
e empacotamento sob contrato |
3 |
8299-7/01 |
Medição
de consumo de energia elétrica, gás e água |
3 |
8299-7/02 |
Emissão
de vales-alimentação, vales-transporte e similares |
1 |
8299-7/03 |
Serviços
de gravação de carimbos, exceto confecção |
2 |
8299-7/04 |
Leiloeiros
independentes |
2 |
8299-7/05 |
Serviços
de levantamento de fundos sob contrato |
2 |
8299-7/06 |
Casas
lotéricas |
2 |
8299-7/07 |
Salas de
acesso à internet |
2 |
8299-7/99 |
Outras
atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas
anteriormente |
2 |
8411-6/00 |
Administração
pública em geral |
2 |
8412-4/00 |
Regulação
das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços
sociais |
1 |
8413-2/00 |
Regulação
das atividades econômicas |
2 |
8421-3/00 |
Relações
exteriores |
1 |
8422-1/00 |
Defesa |
1 |
8423-0/00 |
Justiça |
1 |
8424-8/00 |
Segurança
e ordem pública |
2 |
8425-6/00 |
Defesa
Civil |
1 |
8430-2/00 |
Seguridade
social obrigatória |
1 |
8511-2/00 |
Educação
infantil - creche |
2 |
8512-1/00 |
Educação
infantil - pré-escola |
1 |
8513-9/00 |
Ensino fundamental |
1 |
8520-1/00 |
Ensino
médio |
1 |
8531-7/00 |
Educação
superior - graduação |
1 |
8532-5/00 |
Educação
superior - graduação e pós-graduação |
1 |
8533-3/00 |
Educação
superior - pós-graduação e extensão |
1 |
8541-4/00 |
Educação
profissional de nível técnico |
1 |
8542-2/00 |
Educação
profissional de nível tecnológico |
2 |
8550-3/01 |
Administração
de caixas escolares |
1 |
8550-3/02 |
Atividades
de apoio à educação, exceto caixas escolares |
2 |
8591-1/00 |
Ensino
de esportes |
2 |
8592-9/01 |
Ensino
de dança |
1 |
8592-9/02 |
Ensino
de artes cênicas, exceto dança |
1 |
8592-9/03 |
Ensino
de música |
1 |
8592-9/99 |
Ensino
de arte e cultura não especificado anteriormente |
1 |
8593-7/00 |
Ensino
de idiomas |
1 |
8599-6/01 |
Formação
de condutores |
1 |
8599-6/02 |
Cursos
de pilotagem |
3 |
8599-6/03 |
Treinamento
em informática |
1 |
8599-6/04 |
Treinamento
em desenvolvimento profissional e gerencial |
1 |
8599-6/05 |
Cursos
preparatórios para concursos |
1 |
8599-6/99 |
Outras
atividades de ensino não especificadas anteriormente |
2 |
8610-1/01 |
Atividades
de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento
a urgências |
2 |
8610-1/02 |
Atividades
de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a
urgências |
2 |
8621-6/01 |
UTI
móvel |
2 |
8621-6/02 |
Serviços
móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel |
2 |
8622-4/00 |
Serviços
de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências |
2 |
8630-5/01 |
Atividade
médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos |
1 |
8630-5/02 |
Atividade
médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares |
2 |
8630-5/03 |
Atividade
médica ambulatorial restrita a consultas |
1 |
8630-5/04 |
Atividade
odontológica com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos |
1 |
8630-5/05 |
Atividade
odontológica sem recursos para realização de procedimentos cirúrgicos |
1 |
8630-5/06 |
Serviços
de vacinação e imunização humana |
1 |
8630-5/07 |
Atividades
de reprodução humana assistida |
2 |
8630-5/99 |
Atividades
de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente |
2 |
8640-2/01 |
Laboratórios
de anatomia patológica e citológica |
2 |
8640-2/02 |
Laboratórios
clínicos |
2 |
8640-2/03 |
Serviços
de diálise e nefrologia |
2 |
8640-2/04 |
Serviços
de tomografia |
1 |
8640-2/05 |
Serviços
de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia |
2 |
8640-2/06 |
Serviços
de ressonância magnética |
2 |
8640-2/07 |
Serviços
de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância
magnética |
1 |
8640-2/08 |
Serviços
de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos |
3 |
8640-2/09 |
Serviços
de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos |
2 |
8640-2/10 |
Serviços
de quimioterapia |
2 |
8640-2/11 |
Serviços
de radioterapia |
2 |
8640-2/12 |
Serviços
de hemoterapia |
1 |
8640-2/13 |
Serviços
de litotripsia |
1 |
8640-2/14 |
Serviços
de bancos de células e tecidos humanos |
1 |
8640-2/99 |
Atividades
de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas
anteriormente |
2 |
8650-0/01 |
Atividades
de enfermagem |
1 |
8650-0/02 |
Atividades
de profissionais da nutrição |
3 |
8650-0/03 |
Atividades
de psicologia e psicanálise |
1 |
8650-0/04 |
Atividades
de fisioterapia |
1 |
8650-0/05 |
Atividades
de terapia ocupacional |
2 |
8650-0/06 |
Atividades
de fonoaudiologia |
1 |
8650-0/07 |
Atividades
de terapia de nutrição enteral e parenteral |
1 |
8650-0/99 |
Atividades
de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente |
2 |
8660-7/00 |
Atividades
de apoio à gestão de saúde |
2 |
8690-9/01 |
Atividades
de práticas integrativas e complementares em saúde humana |
2 |
8690-9/02 |
Atividades
de banco de leite humano |
1 |
8690-9/99 |
Outras
atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente |
2 |
8711-5/01 |
Clínicas
e residências geriátricas |
2 |
8711-5/02 |
Instituições
de longa permanência para idosos |
2 |
8711-5/03 |
Atividades
de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes |
1 |
8711-5/04 |
Centros
de apoio a pacientes com câncer e com AIDS |
3 |
8711-5/05 |
Condomínios
residenciais para idosos e deficientes físicos |
2 |
8712-3/00 |
Atividades
de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a paciente no
domicílio |
2 |
8720-4/01 |
Atividades
de centros de assistência psicossocial |
1 |
8720-4/99 |
Atividades
de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos,
deficiência mental e dependência química não especificadas anteriormente |
2 |
8730-1/01 |
Orfanatos |
2 |
8730-1/02 |
Albergues
assistenciais |
2 |
8730-1/99 |
Atividades
de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não
especificadas anteriormente |
2 |
8800-6/00 |
Serviços
de assistência social sem alojamento |
2 |
9001-9/01 |
Produção
teatral |
1 |
9001-9/02 |
Produção
musical |
2 |
9001-9/03 |
Produção
de espetáculos de dança |
2 |
9001-9/04 |
Produção
de espetáculos circenses, de marionetes e similares |
1 |
9001-9/05 |
Produção
de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares |
3 |
9001-9/06 |
Atividades
de sonorização e de iluminação |
1 |
9001-9/99 |
Artes
cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas
anteriormente |
3 |
9002-7/01 |
Atividades
de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores |
1 |
9002-7/02 |
Restauração
de obras-de-arte |
1 |
9003-5/00 |
Gestão
de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas |
3 |
9101-5/00 |
Atividades
de bibliotecas e arquivos |
2 |
9102-3/01 |
Atividades
de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares |
1 |
9102-3/02 |
Restauração
e conservação de lugares e prédios históricos |
1 |
9103-1/00 |
Atividades
de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e
áreas de proteção ambiental |
2 |
9200-3/01 |
Casas de
bingo |
1 |
9200-3/02 |
Exploração
de apostas em corridas de cavalos |
2 |
9200-3/99 |
Exploração
de jogos de azar e apostas não especificados anteriormente |
1 |
9311-5/00 |
Gestão
de instalações de esportes |
2 |
9312-3/00 |
Clubes
sociais, esportivos e similares |
2 |
9313-1/00 |
Atividades
de condicionamento físico |
1 |
9319-1/01 |
Produção
e promoção de eventos esportivos |
2 |
9319-1/99 |
Outras
atividades esportivas não especificadas anteriormente |
2 |
9321-2/00 |
Parques
de diversão e parques temáticos |
2 |
9329-8/01 |
Discotecas,
danceterias, salões de dança e similares |
1 |
9329-8/02 |
Exploração
de boliches |
3 |
9329-8/03 |
Exploração
de jogos de sinuca, bilhar e similares |
1 |
9329-8/04 |
Exploração
de jogos eletrônicos recreativos |
3 |
9329-8/99 |
Outras
atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente |
2 |
9411-1/00 |
Atividades
de organizações associativas patronais e empresariais |
3 |
9412-0/00 |
Atividades
de organizações associativas profissionais |
3 |
9420-1/00 |
Atividades
de organizações sindicais |
2 |
9430-8/00 |
Atividades
de associações de defesa de direitos sociais |
2 |
9491-0/00 |
Atividades
de organizações religiosas |
2 |
9492-8/00 |
Atividades
de organizações políticas |
1 |
9493-6/00 |
Atividades
de organizações associativas ligadas à cultura e à arte |
2 |
9499-5/00 |
Atividades
associativas não especificadas anteriormente |
2 |
9511-8/00 |
Reparação
e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos |
3 |
9512-6/00 |
Reparação
e manutenção de equipamentos de comunicação |
2 |
9521-5/00 |
Reparação
e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico |
3 |
9529-1/01 |
Reparação
de calçados, bolsas e artigos de viagem |
1 |
9529-1/02 |
Chaveiros |
3 |
9529-1/03 |
Reparação
de relógios |
1 |
9529-1/04 |
Reparação
de bicicletas, triciclos e outros veículos não-motorizados |
3 |
9529-1/05 |
Reparação
de artigos do mobiliário |
2 |
9529-1/06 |
Reparação
de jóias |
2 |
9529-1/99 |
Reparação
e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não
especificados anteriormente |
3 |
9601-7/01 |
Lavanderias |
3 |
9601-7/02 |
Tinturarias |
3 |
9601-7/03 |
Toalheiros |
3 |
9602-5/01 |
Cabeleireiros |
2 |
9602-5/02 |
Outras
atividades de tratamento de beleza |
2 |
9603-3/01 |
Gestão e
manutenção de cemitérios |
3 |
9603-3/02 |
Serviços
de cremação |
2 |
9603-3/03 |
Serviços
de sepultamento |
2 |
9603-3/04 |
Serviços
de funerárias |
2 |
9603-3/05 |
Serviços
de somatoconservação |
3 |
9603-3/99 |
Atividades
funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente |
3 |
9609-2/01 |
Clínicas
de estética e similares |
1 |
9609-2/02 |
Agências
matrimoniais |
3 |
9609-2/03 |
Alojamento,
higiene e embelezamento de animais |
2 |
9609-2/04 |
Exploração
de máquinas de serviços pessoais acionadas por moeda |
1 |
9609-2/99 |
Outras
atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente |
2 |
9700-5/00 |
Serviços
domésticos |
2 |
9900-8/00 |
Organismos
internacionais e outras instituições extraterritoriais |
1 |