ICMS
REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO - ALTERAÇÕES
RESUMO: O presente Convênio traz alterações no Convênio ICMS nº 52/1991, referente à redução de base de cálculo nas operações citadas.
CONVÊNIO ICMS Nº 89, de 25.09.2009
(DOU de 29.09.2009)
Altera os Anexos do Convênio ICMS nº 52/91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 135ª reunião ordinária, realizada em São Luis, MA, no dia 25 de setembro de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - Os Anexos do Convênio ICMS nº 52/91, de 26 de setembro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:
Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.