ICMS
EFC - NORMAS - ALTERAÇÕES

RESUMO: O presente Convênio traz alterações no Convênio ICMS nº 09/2009 (Suplemento INFORMARE nº 03/2009), que se refere a informações sobre as normas relativas às empresas interventoras e às empresas desenvolvedoras do ECF–Equipamento Emissor de Cupom Fiscal.

CONVÊNIO ICMS Nº 87, de 25.09.2009
(DOU de 29.09.2009)

Altera o Convênio ICMS nº 09/09 que estabelece normas relativas ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e ao Programa Aplicativo Fiscal-ECF (PAF-ECF) aplicáveis ao fabricante ou importador de ECF, ao contribuinte usuário de ECF, às empresas interventoras e às empresas desenvolvedoras de PAF-ECF.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 135ª reunião ordinária, realizada em São Luis, MA, no dia 25 de setembro de 2009, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - O inciso II da cláusula sexagésima primeira do Convênio ICMS nº 09/09, de 03 de abril de 2009 passa a ter a seguinte redação:

II - Os totais apurados na forma do inciso VI da cláusula sexagésima, a partir da coluna "Valor Contábil" do Mapa Resumo ECF, serão escriturados nas colunas próprias do livro Registro de Saídas.

Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.