ICMS
ISENÇÃO - ALTERAÇÕES

RESUMO: O presente Convênio autoriza os Estados a concederem isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais e na importação de medicamentos e equipamentos destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, inclusive em programas de acesso expandido.

CONVÊNIO ICMS Nº 78, de 03.07.2009
(DOU de 09.07.2009)

Altera o Anexo Único do Convênio ICMS nº 09/07, que autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais e na importação de medicamentos e equipamentos destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, inclusive em programas de acesso expandido.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 134ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 3 de julho de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - Os itens 13, 14 e 42 do Anexo Único do Convênio ICMS nº 09/07, de 30 de março de 2007 passam a vigorar com as seguintes redações:
"

13

3004.90.69

Erlotinib 25 mg

14

3004.90.69

Erlotinib 100 mg

42

3004.90.69

Cloridrato de Erlotinibe

".
Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2009.