ICMS
ISENÇÃO - PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA
RESUMO: O presente Convênio concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física.
CONVÊNIO ICMS Nº 74, de 03.07.2009
(DOU de 09.07.2009)
Altera o Convênio ICMS nº 03/07, que Concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 134ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 3 de julho de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - A cláusula primeira do Convênio ICMS nº 03/07, de 19 de janeiro de 2007, fica acrescido do § 10 com a seguinte redação:
"§ 10 - A autorização de que trata o § 7º poderá ser disponibilizada em meio eletrônico no sítio da Secretaria de Fazenda, Finanças ou Tributação respectiva, mediante fornecimento, ao interessado, de chave de acesso para a obtenção da autorização.".
Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.