ICMS
SÃO PAULO - CERTIFICADO DE ENTIDADE DE FINS FILANTRÓPICOS

RESUMO: O presente Convênio dispõe sobre a dispensa da apresentação do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos referente ao Estado de São Paulo.

CONVÊNIO ICMS Nº 71, de 03.07.2009
(DOU de 09.07.2009)

Autoriza o Estado de São Paulo a dispensar a apresentação do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos previsto no Convênio ICMS 104/89, na situação que especifica.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 134ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 3 de julho de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - Fica o Estado de São Paulo autorizado a dispensar a apresentação do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos previsto no Convênio ICMS nº 104/89, de 24 de outubro de 1989, em relação às operações de importação de aparelhos e equipamentos médicos realizados pela Associação dos Fornecedores de Cana de Piracicaba, inscrita no CNPJ sob o nº 54.384.631/0001-80, no período compreendido entre 1º de janeiro de 2004 e 30 de junho de 2009.

Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.