ICMS
ISENÇÃO DO IMPOSTO - DISTRITO FEDERAL
RESUMO: O presente Convênio dispõe sobre a prorrogação da isenção do imposto nas operações de importação efetuadas pelas fundações de apoio à Fundação Universidade de Brasília.
CONVÊNIO ICMS Nº 70, de 03.07.2009
(DOU de 09.07.2009)
Prorroga disposições do Convênio ICMS nº 51/05, que autoriza o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas operações de importação efetuadas pelas fundações de apoio à Fundação Universidade de Brasília.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 134ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 3 de julho de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2009 as disposições contidas no Convênio ICMS nº 51/05, de 30 de maio de 2005.
Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.