ICMS
SÃO PAULO - ISENÇÃO DO IMPOSTO

RESUMO: O presente Convênio autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS nos casos que especifica.

CONVÊNIO ICMS Nº 61, de 03.07.2009
(DOU de 09.07.2009)

Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS incidente na importação de equipamentos hospitalares para a Fundação Pio XII - Hospital do Câncer de Barretos.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 134ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 3 de julho de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - Fica o Estado de São Paulo autorizado a conceder isenção do ICMS na importação dos seguintes equipamentos, efetuada pela Fundação Pio XII - Hospital do Câncer de Barretos, inscrita no CNPJ sob o número 49.150.352/0001-12:

I - 2 (dois) mamógrafos digitais, modelo Seno DS com estereotaxia, fabricado pela General Eletric;

II - 1 (um) mamógrafo digital, modelo Essential, fabricado pela General Eletric;

III - 1 (um) equipamento de raio X digital DR, modelo Definium 8000, fabricado pela General Eletric.

Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.