ICMS
ISENÇÃO DO ICMS - REVOGAÇÃO - PARAÍBA

RESUMO: Através do presente Convênio fica o Estado da Paraíba autorizado a revogar a isenção do ICMS nas operações de prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas.

CONVÊNIO ICMS Nº 59, de 03.07.2009
(DOU de 09.07.2009)

Autoriza o Estado da Paraíba a revogar a isenção do ICMS prevista no Convênio ICMS nº 04/04, que autoriza a concessão de isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 134ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 3 de julho de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - Fica o Estado da Paraíba autorizado a revogar a isenção do ICMS prevista no Convênio ICMS nº 04/04, de 2 de abril de 2004.

Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.