ICMS
ISENÇÃO  - VEÍCULOS DESTINADOS A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA - ALTERAÇÕES

RESUMO: O presente Convênio altera o Convênio nº 03/2007(Suplemento INFORMARE nº 01/2007), que trata sobre o benefício da isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física.

CONVÊNIO ICMS Nº 52, de 03.07.2009
(DOU de 09.07.2009)

Altera o Convênio ICMS nº 03/07, que concede isenção do ICMS na saída de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 134ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 3 de julho de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - Fica alterado o § 2º da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 03/07, de 19 de janeiro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º - O benefício previsto nesta cláusula somente se aplica a veículo automotor novo cujo preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 70.000,00 (setenta mil reais).".

Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.