ICMS
ES/GO - ALTERAÇÕES

RESUMO: O presente Convênio altera o Convênio nº 135/2002, referente às obrigações tributárias na importação de bens ou mercadorias por pessoa jurídica importadora.

CONVÊNIO ICMS Nº 49, de 03.07.2009
(DOU de 09.07.2009)

Altera o Convênio ICMS nº 135/02, que harmoniza entendimento sobre cumprimento de obrigações tributárias na importação de bens ou mercadorias por pessoa jurídica importadora.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 134ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 3 de julho de 2009, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - Fica revigorada a cláusula segunda do Convênio ICMS nº 135/02, de 13 de dezembro de 2002, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula segunda - Este Convênio não se aplica aos Estados do Espírito Santo e Goiás.".