ICMS
AMAZONAS - EXCLUSÃO

RESUMO: O presente Convênio dispõe sobre a exclusão do Estado do Amazonas, referente ao regime especial do ICMS para transporte marítimo de petróleo e seus derivados.

CONVÊNIO ICMS Nº 48, de 03.07.2009
(DOU de 09.07.2009)

Dispõe sobre a exclusão do Estado do Amazonas das disposições do Convênio ICMS nº 29/99, que dispõe sobre a concessão de regime especial na área do ICMS para o transporte marítimo de petróleo e seus derivados líquidos a granel pela PETROBRAS.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 134ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 3 de julho de 2009, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - Fica o Estado do Amazonas excluído das disposições do Convênio ICMS nº 29/99, de 23 de julho de 1999.

Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.