ICMS
TO - EXCLUSÃO - DISPOSIÇÕES
RESUMO: O presente Convênio dispõe sobre a exclusão do Estado de Tocantins, referente à operação interestadual que destine mercadoria a empresa de construção civil.
CONVÊNIO ICMS Nº 47, de 03.07.2009
(DOU de 09.07.2009)
Dispõe sobre a exclusão do Estado do Tocantins das disposições do Convênio ICMS nº 137/02, que trata sobre os procedimentos a serem adotados em relação a operação interestadual que destine mercadoria a empresa de construção civil.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 134ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 3 de julho de 2009, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - Fica o Estado do Tocantins excluído das disposições do Convênio ICMS nº 137/02, de 13 de dezembro de 2002.
Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.