ICMS
ECF - DISPOSIÇÕES

RESUMO: O presente Convênio dispõe sobre o mecanismo impressor com densidade especial para ECF.

CONVÊNIO ICMS Nº 46, de 03.07.2009
(DOU de 09.07.2009)

Disciplina a admissibilidade de mecanismo impressor com densidade especial para Emissor de Cupom Fiscal (ECF) alimentado por bateria.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 134ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 3 de julho de 2009, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - No caso de ECF com mecanismo impressor alimentado por bateria, admite-se a densidade máxima de até 25 (vinte e cinco) caracteres por polegada e 9 (nove) linhas por polegada.

Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.