ICMS
CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS - DISPOSIÇÕES
RESUMO: O presente Convênio autoriza o Distrito Federal a dispensar juros e multas relacionados com créditos tributários do ICMS e do ICM.
CONVÊNIO ICMS Nº 37, de 03.04.2009
(DOU de 08.04.2009)
Autoriza o Distrito Federal a reabrir os prazos do CONVÊNIO ICMS Nº 73/08, que autoriza o Distrito Federal a dispensar juros e multas relacionados com créditos tributários do ICMS e do ICM.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 133ª reunião ordinária, realizada em Teresina, PI, no dia 3 de abril de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - Fica o Distrito Federal autorizado a reabrir os prazos indicados nos incisos I a IV da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 73/08, de 4 de julho de 2008.
Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.