ICMS
ISENÇÃO - AUTORIZAÇÃO

RESUMO: O presente Convênio traz a isenção do ICMS nas saídas internas de geladeira, decorrentes de doação efetuada pela COSERN.

CONVÊNIO ICMS Nº 33, de 03.04.2009
(DOU de 08.04.2009)

Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de geladeira, decorrentes de doação efetuada pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN no âmbito do programa Geladeiras para a População de Baixa Renda.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 133ª reunião ordinária, realizada em Teresina, PI, no dia 3 de abril de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº  24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - Fica o Estado do Rio Grande do Norte autorizado a conceder isenção do ICMS, nas saídas internas de geladeira, decorrentes de doação efetuada pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN, no âmbito do programa Geladeiras para a População de Baixa Renda.

Parágrafo único - As normas complementares à efetivação do referido benefício serão estabelecidas em legislação estadual.

Cláusula segunda - A inobservância das condições previstas na legislação acarretará a obrigação do recolhimento do imposto com os acréscimos devidos.

Cláusula terceira - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.