ICMS
ISENÇÃO - ALTERAÇÃO
RESUMO: O presente Convênio traz alteração no Convênio ICMS nº 01/1999 (Bol. INFORMARE nº 14/1999) referente à isenção nas operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.
CONVÊNIO ICMS Nº 30, de 03.04.2009
(DOU de 08.04.2009)
Altera o CONVÊNIO ICMS Nº 01/99, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 133ª reunião ordinária, realizada em Teresina, PI, no dia 3 de abril de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - O item 191 do Anexo Único do Convênio ICMS nº 01/99, de 2 de março de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
191 |
9021.90.81 |
Implantes expansíveis, de aço inoxidável e de cromo cobalto, para dilatar artérias "Stents" |
”.
Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.