ICMS
ISENÇÃO - ALTERAÇÃO
RESUMO: O presente Convênio traz alteração no Convênio ICMS nº 09/2007 (Suplemento Federal nº 06/2007), referente à isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais e na importação de medicamentos em programa de acesso expandido, dentre outras considerações.
CONVÊNIO ICMS Nº 27, de 03.04.2009
(DOU de 08.04.2009)
Altera o Anexo Único do CONVÊNIO ICMS Nº 09/07, que autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais e na importação de medicamentos e equipamentos destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, inclusive em programas de acesso expandido.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 133ª reunião ordinária, realizada em Teresina, PI, no dia 3 de abril de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - O item 34 do Anexo Único do Convênio ICMS 09/07, de 30 de março de 2007, passa viger com a seguinte redação:
“
34 |
3004.90.78 |
Tacrolimo |
”.
Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.