ICMS
BASE DE CÁLCULO - PEÇAS E ACESSÓRIOS
RESUMO: O presente Convênio altera o Convênio ICMS nº 75/1991, referente à base de cálculo do ICMS nas saídas de peças, acessórios e outras mercadorias de aeronaves.
CONVÊNIO ICMS Nº 25, de 03.04.2009
(DOU de 08.04.2009)
Altera dispositivo do CONVÊNIO ICMS Nº 75/91, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 133ª reunião ordinária, realizada Teresina, PI, no dia 3 de abril de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975 resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - Passa a vigorar com a seguinte redação o item 4 do §1º da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 75/91, de 9 de dezembro de 1991:
“4. proprietários ou arrendatários de aeronaves identificados como tais pela anotação da respectiva matrícula e prefixo no documento fiscal.”.
Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.