ICMS
ISENÇÃO - AACD

RESUMO: O presente Convênio autoriza a isenção do ICMS para o Estado de São Paulo em saídas de mercadorias pela AACD - Associação de Assistência à Criança Deficiente.

CONVÊNIO ICMS Nº 24, de 03.04.2009
(DOU de 08.04.2009)

Autoriza o Estado de São Paulo a isentar do ICMS as saídas de mercadorias promovidas pela Associação de Assistência à Criança Deficiente - AACD.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 133ª reunião ordinária, realizada Teresina, PI, no dia 3 de abril de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - Fica o Estado de São Paulo autorizado a conceder isenção de ICMS nas saídas internas de mercadorias produzidas ou recebidas em doação pela Associação de Assistência à Criança Deficiente - AACD, CNPJ nº 60979457/0001-11,  bem como no fornecimento de refeição, promovido por seus estabelecimentos, a seus empregados, pacientes e acompanhantes, desde que, em ambos os casos, a renda decorrente seja integralmente revertida ao financiamento das atividades previstas em seu estatuto social.

Cláusula segunda - Ficam convalidados os procedimentos adotados nos termos da cláusula primeira  até a data da publicação deste Convênio.

Cláusula terceira - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.