ICMS
ISENÇÃO - GELADEIRAS E BORRACHAS
RESUMO: O presente Convênio concede isenção do ICMS para o Estado do Maranhão para saídas internas do Projeto Doação e Troca de Borracha de Geladeira para comunidade de baixa renda.
CONVÊNIO ICMS Nº 20, de 03.04.2009
(DOU de 08.04.2009)
Autoriza o Estado do Maranhão a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de geladeiras e borrachas de geladeiras realizadas no âmbito do Projeto Doação e Troca de Borracha de Geladeira para comunidade de baixa renda.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 133ª reunião ordinária, realizada em Teresina, PI, no dia 3 de abril de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - Fica o Estado do Maranhão autorizado a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de geladeiras e borrachas de geladeiras destinadas à Companhia Energética do Maranhão - CEMAR para doação no âmbito do Projeto Doação e Troca de Borracha de Geladeira para comunidade de baixa renda.
§ 1º - A isenção alcança a saída realizada em doação pela Companhia Energética do Maranhão – CEMAR para consumidores localizados neste Estado.
§ 2º - As normas complementares à efetivação do referido benefício serão estabelecidas em legislação estadual.
Cláusula segunda - A inobservância das condições previstas na legislação acarretará a obrigação do recolhimento do imposto com os acréscimos devidos.
Cláusula terceira - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2009.