ICMS
BASE DE CÁLCULO - ALTERAÇÃO

RESUMO: O presente Convênio traz alteração no Convênio ICMS nº 159/2009, referente à redução da base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais.

CONVÊNIO ICMS Nº 16, de 03.04.2009
(DOU de 08.04.2009)

Altera a Cláusula segunda  e prorroga as disposições do CONVÊNIO ICMS Nº 159/08, que autoriza os Estados da Bahia, Mato Grosso, Pernambuco, Rio Grande do Sul e São Paulo a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de Etilenoglicol (MEG).

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 133ª reunião ordinária, realizada em Teresina, PI, no dia 3 de abril de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - Passa a vigorar com a seguinte redação a cláusula segunda do Convênio ICMS nº 159/08, de 17 de dezembro de 2008:

“Cláusula segunda - A fruição do benefício de que trata este convênio fica condicionada a que o produto se destine exclusivamente à fabricação de resinas poliéster a serem utilizadas na produção de recipientes PET (polietileno tereftalato), filmes, fibras e filamentos, e ao adimplemento de outras condições ou controles previstos na legislação estadual”.

Cláusula segunda - Ficam prorrogadas até 30 de abril de 2011 as disposições contidas no Convênio ICMS nº 159/08, de 17 de dezembro de 2008.

Cláusula terceira - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2009.