ICMS
INSUMOS AGROPECUÁRIOS - BENEFÍCIOS FISCAIS - TODAS AS UNIDADES DA FEDERAÇÃO - ALTERAÇÕES


RESUMO: O Convênio ICMS a seguir altera o Convênio ICMS nº 100/1997 (Bol. INFORMARE nº 47/1997), que dispõe sobre os incentivos fiscais aplicáveis às operações com insumos agropecuários.

CONVÊNIO ICMS Nº 156, de 05.12.2008
(DOU de 09.12.2008)

Altera o CONVÊNIO ICMS Nº 100/97, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 132ª reunião ordinária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 5 de dezembro de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - Fica acrescentado o inciso XIV à cláusula primeira do CONVÊNIO ICMS Nº 100/97, de 4 de novembro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“XIV – Extrato Pirolenhoso Decantado, Piro Alho, Silício Líquido Piro Alho e Bio Bire Plus, para uso na agropecuária.”.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.