ICMS
ISENÇÃO - TOCANTINS - AUTORIZAÇÃO
RESUMO: Altera o Convênio ICMS nº 66/2008 (Suplemento INFORMARE nº 07/2008), que autorizou o Estado do Tocantins a conceder isenção do ICMS, relativamente ao diferencial de alíquotas, incidente na aquisição interestadual, realizada por empresa concessionária ou subconcessionária de serviço de transporte ferroviário de cargas, de vagões classificados nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, conforme nele especificado.
CONVÊNIO ICMS Nº 148, de 05.12.2008
(DOU de 09.12.2008)
Altera o CONVÊNIO ICMS Nº 66/08, que autoriza o Estado do Tocantins a conceder isenção do ICMS, relativamente ao diferencial de alíquotas na aquisição interestadual de vagões.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 132ª reunião ordinária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 5 de dezembro de 2008, tendo em vista o disposto Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - Fica acrescido o parágrafo único à cláusula primeira do CONVÊNIO ICMS Nº 66/08, de 4 de abril de 2008, com a seguinte redação:
“Parágrafo único - A isenção de ICMS prevista nesta cláusula aplica-se também à empresa responsável pela locação de vagões que serão utilizados na respectiva prestação de serviço de transporte.”.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.